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Letra B? Oi? Não seria gratuita apenas nos casos em que se comprovasse insuficiência de recursos????
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CF88; Art. 5º; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
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A) Possuem reserva legal
B) É necessário comprovar insuficiência de recursos, para obter, por parte do Estado, assistência jurídica integral e gratuita, de acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88. No inciso LXXVII a gratuidade do "habeas corpus" e "habeas data", além dos atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei, estão regulamentados.
C) De acordo com o artigo 5º, inciso XXV, no caso de requisição administrativa, cabe ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
D) Tal vinculação não é vedada
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Gabarito B
a) Errado. Está expressa: CF, art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
b) Certo. CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
c) Errado. CF, art.5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
d) Errado. CF, art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Letra A) a liberdade de consciência e crença é um direito; a proteção ao local dos cultos e suas liturgias é uma garantia.
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insuficiencia de recursos tem a ver com a Defensoria
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RESP>: B]
PMGOOOOOOOOO
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tCF88; Art. 5º; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da ""cidadania""
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Outra ação gratuita é o direito de resposta proporcional ao agravo, observado o prazo decadencial de 6 meses.
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Art. 5º. LXXVII - são gratuitos as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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novidade legislativa:
Lei 13.796/2019: escusa de consciência em caso de atividades escolares em dia de guarda religiosa fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/01/lei-137962019-escusa-de-consciencia-em.html
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são gratuitos as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
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CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LETRA B
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GB\ HC E HD
PMGO
PCGO
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A) Se cabe à lei disciplinar, então há reserva legal expressa.
C) Indenização ulterior, se houver dano - requisição.
D) Salvo a contribuição de interesse público.
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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abeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Incorreta - A Constituição traz, nesse caso, expressa ressalva legal. Art. 5º: "(...)VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (...)".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXVII: "são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
C- Incorreta - A indenização só ocorre posteriormente, pois só é devida se houver dano. Art. 5º,XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
D- Incorreta - A Constituição permite colaboração. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Órgão: DE CORE-BA kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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