SóProvas


ID
282346
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações a seguir, as relacione com os respectivos remédios constitucionais cabíveis e assinale a alternativa correta.

1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.

2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal.

3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais.

4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção.

5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.


A. Habeas corpus.
B. Mandado de segurança.
C. Habeas Data.
D. Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa. AÇÃO POPULAR

    2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal. HABEAS CORPUS

    3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais. HABEAS DATA

    4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção. HABEAS CORPUS

    5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.  HABEAS DATA...CORRIGIDO!!!!
  • Colegas, se vocês me permitem, irei discordar de vocês. O gabarito está certo, é D. Vocês caíram na casca de banana do exercício.

    O primeiro ponto é que não é apenas o mandado de segurança que protege direitos líquidos e certos. O direito de ir e vir pode ser líquido e certo e, ainda assim, ser amparado por habeas corpus e não mandado de segurança. Vejam como o exercício corre:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Pois bem. Apesar de ser líquido e certo, o  caso do exercício não pode ser amparado por habeas data? Claro que pode! Importa é que se encaixe na situação descrita na CF! Agora vamos à definição do Mandado de Segurança:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    No exercício, ficou razoavelmente claro que se tratava de um caso amparado por habeas data. Não importa se o direito é líquido e certo ou se é um pedido sem fundamento, importa é que se usa o habeas data para obter informações. O mandado de segurança é subsidiário e essa característica está expressa no exercício.

  • Concordo com o Alexandre. O gabarito está CORRETO!

    Entretanto, o motivo de o item "5" ser letra c, é que o item menciona que o direito líquido e certo não é amparado somente por habeas corpus. Se tivesse mencionado que referido direito não é amparado por habeas corpus E HABEAS DATA, seria mandado de segurança.

    Desta forma, o direito às informações do poder público é um direito líquido e certo, sendo que, caso a autoridade se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, pode o titular deste direito impetrar o remédio constitucional habeas data.

  • A pegadinha está com relação ao "não amparado por habeas corpus". Quando se tem uma recusa de prestação de informações constantes de banco de dados, o remédio constitucional é o habeas data, pois esse direito (líquido e certo) às informações de banco de dados não é amparado por habeas corpus, como o exercício corretamente colocou. Foi uma pegadinha para se confundir com MS.

    gabarito correto: D
  • Há tantos comentários interessantes que vou deixar um pequeno mapa para a revisão sobre mandado de segurança. Clique para ampliar.



  • A 5 pega quem ler até "direito líquido e certo"...  viu, isso que dá não ler a questão toda!
  • Foi exatamente o que eu fiz, não li a questão toda!! Temos que ficar atentos pra não cair nessas pegadinhas.. Bons estudos a todos!
  • Caramba... fiz tudo certinho.... só nesse detalhe que dançei.

    Ótimo para ficarmos atento pois na hora da prova com o nervosismo podemos deixar passar esses detalhes....

    Aqui podemos errar na prova não

    Bons estudos a todos
  • Essa pegadinha de confundir HABEAS DATA com MANDADO DE SEGURANÇA foi show! Serve de alerta para todos os concurseiros que, como eu, têm  hábito de não ler a questão toda.

  • GABARITO LETRA D

     

    Eu tô tão ligado em palavras chaves que acabei assimilando direito líquido e certo com MS. Ferrei-me.

     

    Ficar ligado. Ótima questão.

    ___________________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Há...ié ié!!

  • kkkkkkkkkkkkkkk ninguem merece!!

  • Questão saliente.

    GABARITO : LETRA D

  • E eu achando que a CESPE era a rei das pegadinhas...

  • Questão top !

  • Esse é o tipo de questão derruba o candidato cansado. Apesar de ter acertado, não concordo com esse tipo de avaliação desleal. É só olhar para as estatísticas. O assunto é fácil, mas a questão tem uma alta taxa de erro pela forma como foi elaborada.

  • PUTA QUE PARIU!!! (DESCULPEM A EXPRESSÃO)

    kkkkk

    Li só o inicío da 5 e já fui direto para o Mandado de Segurança. kkkk
    Sacanagem!!

  • Questão pra pegar os desatentos e cansados kkkkk parabéns AOCP VEEEEEEM TRT-RJ

  • Gostei demais dessa questao,estimula a pensar um pouco.

  • "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"

    VAMOSSSSSS

  • cabe recurso nessa questão

  • ESTA QUESTÃO CABE RECURSO

    DE ACORDO COM O ENUCIADO A QUESTÃO ESTA AFIRMANDO QUE A OPÇÃO 5C. HABEAS DATA é a Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público. Que na verdade é MANDADO DE SEGURANÇA de acordo com a CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • O item 5 é pura INTERPRETAÇAO pq ao meu ver Habeas Data tem direito líquido e certo tbm.

  • Nada mais é que uma pegadinha. Precisamos lembrar que a competência do MS é residual e nesse caso cabe Habeas Data. Portanto, se cabe habeas data, não deve ser impetrado MS. 

  • Alexandre tem toda razão, aposto que tem muitos que não leram o enunciado até o final, eu quase cai nessa bela casca de banana

  • CHOCADA

  • Questão capciosa.

    Pegou-me na leseira.

  • QUESTÃO BCDB: BELA CASCA DE BANANA!!!!!!

     

    d)1D, 2A e 4A, 3C e 5C.

  • Que questão hein :o toma, destraída kkkkk

  • NÃO LÍ ATÉ O FINAL! KKKKKK

    DESSA VEZ APREDI A LIÇÃO!!! HA HA HA

  • Estudar não é decorar !

    Força, Fé e Foco !

    Só Para Complementar...A Questão tb falou Q Não Amparado Por Habeas Corpus e Não Citou a Habeas Data, ou Seja, Cabível o Habeas Data na Situação Presente...

    Habeas Data ou Habeas Corpus Quando Cabíveis, Sempre Terão Preferência do q Qualquer Outro Remédio Constitucional.

  • Cara fiz do mesmo jeito, questão MASSA, bem elaborada ! #PM2019

  • Questão bela e moral hahahaha tomei no cool, mas aprendi a lição.

  • Essa é pra não esquecer NUNCA MAIS!

  • Não concordo com o gabarito... é um direito líquido e certo e contra autoridade que já se recusa a prestar as informações...

    O Habeas Data serve pra ter o conhecimento das informações, não pra eu brigar para me prestarem.

  • a aocp é brincalhona assim mesmo!!

  • Boa questão, e boa pegadinha.

  • Questão pra derrubar quem não lê tudo.. kk

  • para não gabaritar na prova !!!

    uma brincalhona essa banca

  • Imagino o sorriso na cara do examinador ao formular essa questão.

  • toma-te distraída
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o item "1" se relaciona à ação popular, os itens "2" e "4" se relacionam ao habeas corpus, e os itens "3" e "5" se relacionam ao habeas data. Quanto ao item "5", cabe ressaltar que, embora se trate de um direito líquido certo, por guardar relação com informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, o remédio constitucional cabível é o habeas data.

    Gabarito: letra "d".

  • Me surpreendeu o tanto de gente que errou. Achei tão fácil que vim ver nos comentários qual a pegadinha que a galera caiu.

  • É nisso que dá não ler o inciso todo. A pessoa já lê "direito líquido e certo" que já quer marcar mandado de segurança kkkkkkkk

  • Uma casca de banana...vou ali rapidinho kkkkk
  • Mas uma lição ler a afirmativa até o final, cai na pegadinha pq não li toda a afirmativa, quando li direito líquido e certo fui direto no mandado de segurança...

  • 5C.

    Se a autoridade (administrativa) se recusa a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, então cabe recurso. Se cabe recurso contra ato administrativo, não cabe MS (Art. 5º, I).

    Nem acredito que acertei essa! Graças a Deus!

  • pão, pão, queijo, queijo.

    #pmsc