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ID
2823946
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange às normas que regem os títulos de crédito previstas no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A-Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

     

    B-Art.889, § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

     

    C-Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

     

    D-Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

     

    E-Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

    Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

  • Alternativa a) O título de crédito que não contenha indicação de vencimento deverá ser pago no prazo de 30 dias, salvo se outro prazo for fixado pelo juiz. Comentário: esta assertiva está errada, porque o título de crédito que não contém indicação de vencimento é considerado à vista, conforme § 1º do artigo 889, do Código Civil de 2002. "Artigo 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento." É o que leciona Tarcisio Teixeira¹: "Quando não houver indicação do vencimento, o título será considerado à vista.".

     

    Alternativa b): Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o local onde estiver a sede da pessoa jurídica. Comentário: esta assertiva está errada, porque, quando não indicado, no título de crédito, o lugar de emissão e de pagamento, sê-lo-á o domicílio do emitente, conforme § 2º do artigo 889, do Código Civil de 2002. "Artigo 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. [...] § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente."

     

    Alternativa c): O aval deve ser dado em documento separado, firmado pelo credor e pelo devedor e averbado no Cartório de Registro de Notas e Protesto. Comentário: esta assertiva está errada, porque "[o] aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título", nos termos do que dispõe o artigo 898 do Código Civil de 2002. "Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título."
     

    Alternativa d): A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. Comentário: esta é a assertiva correta. "Art. 893 [do Código Civil de 2002]. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes." 

    Alternativa e): O título nominativo não pode ser transferido. Comentário: esta assertiva está errada, porque o título de crédito nominativo é transferível conforme regras contidas no Código Civil de 2002. "Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário." Nas lições de Tarcisio Teixeira², "[o] título nominativo é aquele que identifica o seu credor, ou seja, consta o nome do credor no título. Logo, a simples tradição não basta para a transferência, sendo necessário adicionar outro ato jurídico (o endosso ou a cessão de crédito).".

     

    Referências:

    ¹ Direito empresarial sistematizado : doutrina, jurisprudência e prática / Tarcisio Teixeira. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016, pág. 278.

    ² Direito empresarial sistematizado : doutrina, jurisprudência e prática / Tarcisio Teixeira. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016, pág. 262.
     

  • Nao confundir local de pgto dos titulos de credito com o das obrigações em geral.

    "Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do DEVEDOR, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles."

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito regidos pelo Código Civil. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.


    Letra A) Alternativa Incorreta. É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento (art. 889, §1º, CC).  

    Letra B) Alternativa Incorreta. Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente (art. 889, §2º, CC).

    Letra C) Alternativa Incorreta. O aval é uma garantia fidejussória cambial, aplicando-se apenas aos títulos de crédito. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. (art. 898, CC).   

    Letra D) Alternativa Correta. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes (art. 893, CC).


    Letra E) Alternativa Incorreta. O título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Dispõe o art. 922, CC que a transferência ocorre mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. Também é possível que seja transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.    

    Gabarito do professor: D


    Dica: Em que pese haver previsão para o aval parcial na LUG, o art. 897, § único do CC expressamente vedou tal possibilidade. Por outro lado, o art. 903 do CC preceitua que deve prevalecer o disposto nas leis especiais. Sendo assim, se a lei especial autorizar, esta prevalecerá (art. 30 da LUG, art. 29 da Lei n°7.357/85 e art. 25 da Lei n°5.474/68). A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.