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ID
2824003
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange às licenças previstas na Lei n° 9.279/1996, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

            § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

            § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.


    Seção III

    Da Licença Compulsória


        Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

      

        § 2º A licença só poderá ser requerida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente, que deverá destinar-se, predominantemente, ao mercado interno, extinguindo-se nesse caso a excepcionalidade prevista no inciso I do parágrafo anterior.

        

        Art. 72. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.

        


  • a) O contrato de licença produzirá efeitos em relação a terceiros independentemente de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). ERRADA

    Art. 62. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.


    b) Não se admite a concessão, de ofício, de licença compulsória, temporária e não exclusiva para a exploração da patente, sob pena de ofensa ao princípio da propriedade privada. ERRADA

    Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

    Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.


    c) O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial. CORRETA

    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado, nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.


    d)A licença compulsória poderá ser requerida por qualquer pessoa, independentemente de capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente. ERRADA

    Art. 68. § 2º A licença só poderá ser requerida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente, que deverá destinar-se, predominantemente, ao mercado interno, extinguindo-se nesse caso a excepcionalidade prevista no inciso I do parágrafo anterior.


    e) As licenças compulsórias serão sempre concedidas em caráter de exclusividade, com o objetivo de assegurar retorno econômico razoável ao licenciado.  ERRADA

    Art. 72. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.

  • Licença compulsória: o titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

    Ensejam, igualmente, licença compulsória:

    I - A não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

    II - A comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.

    ATENÇAO!! A pessoa continuará sendo titular da patente, bem como permanecerá recebendo os royalties, a compulsoriedade apenas significa que não foi fruto de um acordo/contrato. Os royalties, nesse caso, não serão acordados, mas sim determinados pelo próprio INPI.

    - Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    É possível  que o autor da patente (invenção ou modelo de utilidade) autorize a licença para uso. Temos duas modalidades de licença: voluntária e compulsória.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros (art. 62, LPI). Somente a partir da publicação que a averbação produzirá efeitos em relação a terceiros.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A licença compulsória pode ser concedida de ofício, temporária e não exclusiva, nos casos de emergência nacional ou interesse público. Nesse sentido dispõe o art. 71, LRF que nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.       


    Letra C) Alternativa correta. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial (art.68, LPI).


    Letra D) Alternativa Incorreta. É necessário que a pessoa tenha o legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração.  Nesse sentido dispõe o art.68 § 2º, LPI que a licença só poderá ser requerida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente, que deverá destinar-se, predominantemente, ao mercado interno, extinguindo-se nesse caso a excepcionalidade prevista no inciso I do parágrafo anterior.


    Letra E) Alternativa Incorreta. A licença compulsória é sempre concedida sem caráter de exclusividade. A Lei de PI dispõe em seu art. 72, que as licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.


    Gabarito do professor: C


    Dica: A licença voluntária é aquela concedida para exploração. O licenciado, assim como o autor, poderá exercer todos os poderes para agir em defesa da patente. Tanto a licença voluntária como a cessão do uso da patente de invenção ou modelo de utilidade, somente produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

    A licença compulsória ocorre para impedir que o titular exerça os direitos da patente de forma abusiva ou com abuso de poder econômico. Ocorrerá nas hipóteses do art. 68, caput e §1º, e 70, LPI.