Os documentos nato digitais, ou seja, aqueles que já “nasceram” digitais, possuem validade legal equiparando-os aos documentos físicos. Salvo exceções, caso exista alguma peculiaridade em lei ou procedimento administrativo que exija documentação em papel, hipótese que se faz necessária sua reprodução em papel.
Porém, para que essa equiparação seja legal existem algumas regras, entre elas a certificação e a assinatura digital. O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Para assegurar a autenticidade do documento eletrônico, ele é assinado por uma terceira parte confiável (uma Autoridade Certificadora – AC) que segue as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
É tão proibido que não achei a disposição kkkkk
CNMG. Art. 93. Nas serventias em que for implementado o Selo de Fiscalização Eletrônico, é autorizada a extração do traslado e da certidão por meio eletrônico desde que assinados digitalmente com o uso de certificado digital, que deve atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, as escrituras eoutros documentos públicos poderão ser remetidas pela internet diretamente pelo tabelião ou oficial de registro ou seus prepostos ao Ofício de Registro de Imóveis, aoutras serventias ou ao interessado.
anoreg.org.br/site/2017/10/06/corregedoria-aprova-lavratura-de-escritura-publica-de-compra-e-venda-digital-em-sc/