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ID
2824630
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (B). 

    Está trazendo a ideia de bens móveis. 

  • Gabarito: B


    Fundamento - Art. 1.226 do Código Civil: Os direitos reais sobre COISAS MÓVEIS, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

  • Art. 1.226 : Os direitos reais sobre COISAS MÓVEIS, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

  • Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


  • a) Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.


    b) (incorreta) - Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


    c) Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


    d) Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Modalidades de usucapião



    1- EXTRAORDINÁRIA (art. 1238 CC)

    15 anos (regra)

    10 anos (moradia habitual ou caráter produtivo)

    Não precisa de justo título nem de boa fé.


    2 - ORDINÁRIA (art. 1242 CC)

    10 anos

    5 anos (moradia ou investimentos de interesse social/econômico + imóvel adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente)

    Exige justo título e boa fé.


    3 - ESPECIAL RURAL (art. 1239 CC c/c art 191 da CF/88)


    5 anos


    Até 50 hectares; posse mansa e pacífica, prazo ininterrupto e sem oposição; tornar a terra produtiva e não ter outro imóvel no nome


    Não exige justo título e boa fé.



    4 - ESPECIAL URBANA (art. 1240 CC c/c art. 9º do Estatuto da Cidade c/c art. 183 da CF/88)


    5 anos


    Até 250 m²; posse mansa e pacífica; prazo ininterrupto e sem oposição; imóvel utilizado como moradia e não pode outro imóvel no nome


    Não se exige justo título ou boa fé




  • A presente questão apresenta temas relacionados ao Direito Civil, requerendo a alternativa incorreta dentre as apresentadas. Vejamos: 

    A) CORRETA. Aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 (dez) anos adquire a propriedade do imóvel. 

    Correta, tendo em vista se tratar de uma forma de aquisição de propriedade imóvel denominada usucapião ordinária, prevista em nosso ordenamento jurídico e defendida como uma forma originária de aquisição da propriedade. 

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.


    B) INCORRETA. Os direitos reais sobre coisas imóveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Incorreta, tendo em vista que a tradição é forma de aquisição se se tratar de bens móveis. No caso dos bens imóveis, estes são adquiridos e incorporados ao patrimônio de outrem após o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos. 

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


    C) CORRETA. A posse é adquirida desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    É com o registro no Cartório de Registro de Imóveis que se opera a transmissão da propriedade de um bem imóvel, todavia, no caso da posse, esta se dará a partir da manifestação de quaisquer atos que representem a exteriorização do domínio, praticados em nome próprio. 

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.


    D) CORRETA. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de títulos e boa-fé.

    Trata-se da hipótese de aquisição originária da propriedade através da usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil. 

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • RESPOSTA   B

    POIS  PARA ADQUIRIR UMA COISA MOVEL PRECISA SER FEITA A TRADIÇÃO, JÁ OS IMOVEIS É PRECISO SER REGISTRADO NO CARTORIO.

  • Tradição em Regra só coisas Móveis

  • Embora o Art. 1.196 do CC afirme que "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade", eu não acho correto tal regramento em razão de conflitar com o artigo 1228 do CC: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".

    Essa generalização do 1.196, em meu ponto de vista, é falaciosa, tendo em vista que, ausente a escritura pública ou a sentença declaratória de usucapião, inexiste o direito do simples possuidor em dispor da coisa como bem entender. Nesse caso, uma compra e venda, por exemplo, jamais poderia efetivar-se, já que somente o proprietário tem legitimidade para transmitir a propriedade no Registro de Imóveis.

  • móvel tradição Imovel registro
  • Até acertei, mas deveria ser anulada, pois a posse não é manifesta com o exercício de QUALQUER dos poderes da propriedade, e sim com ALGUNS dos poderes (não se detém o poder de reaver).