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ID
2824711
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as imunidades tributárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Só alcança os impostos - Art. 150, VI, CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir IMPOSTOS sobre:


    b) ERRADA - Alcança todos - 150 -§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    c) CERTA - As imunidades tributárias estão localizadas na Constituição Federal, exclusivamente. Em cunho infraconstitucional, haverá isenções. Conclui-se que as imunidades estão para a Constituição assim como as isenções está para a legislação infraconstitucional.


    d) ERRADA - entendimento do STF - Tese para fins de repercussão geral: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo”.RE 330817.


  • GABARITO C

     

    Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Em relação à Letra E:

     

    "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo". (RE 330817/RJ - repercussão geral - Info 856).

    - A imunidade da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da CF/88 alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos. (RE 595676/RJ - repercussão geral - Info 856)

     

    Outra questão ajuda: TJSP 2107 - Q826766

  • Importante destacar que a imunidade concedida para e-books não se confunde com possível imunidade para tablets e e-readers. O entendimento do STF é que apenas os aparelhos que somente tenham a função de leitura é que são imunes em conjunto com livros físicos e digitais.

    Por essa razão o iPad e outros tablets não gozam da imunidade tributária, por terem funções diversas.

    Não desista, cada dia você está mais perto da posse!

  • Gabarito: c).

    Imunidade é matéria constitucional, já Isenção é matéria infraconstitucional.

    Provérbios 16:03.

    Que Deus te abençoe!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características das imunidades tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, a, CF, que textualmente indica os impostos. Alternativa errada.
    b) A imunidade tributária recíproca é extensível às autarquias e fundações públicas, conforme art. 150, §2º, CF. Alternativa errada.
    c) Imunidade tributária se trata de uma regra de competência tributária negativa. Ou seja, são as normas que proíbem instituir tributos em determinadas situações. Por se tratar de norma de competência tributária, somente podem estar previstas na Constituição Federal. Alternativa correta.
    d) O STF entende que a imunidade prevista no art. 150, VI, d, CF alcança os ebooks. RE 330817, tema 593 da Repercussão Geral. Alternativa errada.
    Resposta do professor = C

  • IMUNIDADE = CONSTITUCIONALIDADE

    ISENÇÃO = HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA.

  • GABARITO: C) Apenas a Constituição Federal estabelece imunidades tributárias, em rol taxativo (numerus clausus), moldando a própria competência tributária.

    a) INCORRETA.

    A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, a, CF, que textualmente indica os impostos.

    b) INCORRETA.

    A imunidade tributária recíproca é extensível às autarquias e fundações públicas, conforme art. 150, §2º, CF. 

    c)CORRETA.

    Imunidade tributária se trata de uma regra de competência tributária negativa. Ou seja, são as normas que proíbem instituir tributos em determinadas situações. Por se tratar de norma de competência tributária, somente podem estar previstas na Constituição Federal.

    d) INCORRETA.

    O STF entende que a imunidade prevista no art. 150, VI, d, CF alcança os ebooks. RE 330817, tema 593 da Repercussão Geral.

    Fonte: Comentários do Professor do Qconcursos- Luis Merçon Vargas.

  • A alternativa C está errada pois as imunidades não foram previstas em rol taxativo, podendo ser encontradas ao logo do texto constitucional, como por exemplo a imunidade referente à transferência de terras despropriadas, in verbis:

    "Art. 184. (...)

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."

    Apesar da impropriedade técnica, o entendimento majoritário é que o parágrafo acima referido trata de uma imunidade constitucional.