SóProvas


ID
2825011
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) é possível sim tributar renda proveniente de atividade ilícita, é o postulado do pecúnia non olet.

    b) em que pese uma autarquia ser imune, ela poderá ser fiscalizada e apresentar livro contábil, por exemplo, cumprindo com os deveres acessórios, que não tem caráter patrimonial.

    Estou aprendendo o assunto e ainda não tenho propriedade para falar das demais, desculpem rs

    Bons estudos!!!

  • A alternativa "D" (e talvez a "C" também) está fundamentada sobre a decisão do STF abaixo transcrita:

    "O preceito do art. 124, II, no sentido de que são solidariamente obrigadas 'as pessoas expressamente designadas por lei', não autoriza o legislador a criar novos casos de responsabilidade tributária sem a observância dos requisitos exigidos pelo art. 128 do CTN, tampouco a desconsiderar as regras matrizes de responsabilidade de terceiros estabelecidas em caráter geral pelos arts. 134 e 135 do mesmo diploma (...) A responsabilidade tributária pressupõe duas normas autônomas: a regra matriz de incidência tributária e a regra matriz de responsabilidade tributária, cada uma com seu pressuposto de fato e seus sujeitos próprios "

    (STF - RE 562.276 - Acesso em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=618883)

  • Eu acho que no tocante a letra c, não poderia o legislador ordinário modificar normas do CTN, pois o CTN foi recepcionado como lei complementar, sendo assim, para alterar as disposições do CTN seria necessária lei complementar e não lei ordinária.


    Caso eu esteja equivocada peço que me avisem, por favor.

  • O CTN foi recepcionado com status de lei complementar, mesmo sendo originalmente uma lei ordinária. Por esse o CTN somente pode ser alterado por lei complementar. Por isso a alternativa "C" está incorreta.
  • Professor do QC frisou bem o motivo do erro da alternativa c, lembrei de cara!

  • Sobre o erro da alternativa "b": "Imunidade tributária e obrigações acessórias. A entidade que goza de imunidade tributária tem o dever de cumprir as obrigações acessórias, dentre elas a de manter os livros fiscais". (STF, 1ª Turma. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/02/2017 - Info n. 855)

  • Complementando o comentário do Téo Linhares:

    Conforme parágrafo único do art. 1º,  Consulta Pública nº 7, de 2018, considera-se que: (i) a responsabilidade tributária pressupõe duas normas autônomas: a regra- matriz de incidência tributária e a regra-matriz de responsabilidade tributária; e (ii) a imputação de responsabilidade tributária é o procedimento para atribuí-la a terceiro que não consta da relação tributária como contribuinte ou substituto tributário.

    Fonte: Site da Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/novembro/consulta-publica-sobre-responsabilidade-tributaria-e-aberta-pela-receita-federal

  • Base de cálculo

    Contribuintes

    Fato Gerador

    ------------------------------

    Lei complementar

  • Não existe legislador ordinário em contraponto a legislador complementar. O legislador ordinário tem atribuição para expedir leis ordinárias e complementares .

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer noções doutrinárias da norma de responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) É possível tributar renda decorrente de atividade ilícita, tendo em vista o princípio pecunia non olet. Alternativa errada.
    b) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interessa da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental". Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental. Alternativa errada. 
    c) Responsabilidade tributária é tema relacionado à obrigação, lançamento e crédito tributária. Trata-se, portanto, de assunto que obrigatoriamente deve ser tratado por lei complementar, nos termos do art. 146, III, b, CF. Alternativa errada.
    d) Esse é o entendimento majoritário na doutrina, no sentido que a norma de responsabilidade é autônoma em relação à norma que institui o tributo (i.e., regra matriz de incidência tributária). Isso se dá pelo caráter instrumental da norma de responsabilidade, que visa otimizar a arrecadação dos tributos. Alternativa correta.

    Resposta do professor = D

  • O CTN é lei ordinária, porém, regula matéria da seara da lei complementar. Sendo assim, recebe o status de lei complementar e daí então só pode ser alterado por Lei Complementar. Por isso a questão C está incorreta .

  • Ainda que o CTN fosse recepcionado como "lei complementar" - uma bela fantasia jurídica - não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, de modo que uma matéria prevista em lei ordinária pode revogar matéria prevista em lei complementar, desde que a matéria não tenha reserva constitucional. Veja por exemplo, que os direitos dos domésticos estão regulados em lei complementar (LC 150/2015), sendo certo que nem todos os direitos lá regulamentados são matérias reservadas a lei complementar, podendo sim, uma lei ordinária, modificá-los. O que dá eficácia jurídica ao CTN não é sua "transformação", mas sim sua eficácia segundo a Constituição vigente na época - tempus regit actum.

  • Fui na D, por eliminar as demais.

    Não é possível (é possível) a tributação de renda obtida em razão de atividade ilícita.

    A imunidade tributária (NÃO) autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias.

    As hipóteses de responsabilidade tributária regulada pelo Código Tributário Nacional podem ser alteradas pelo legislador ordinário. (CTN é LC, logo, altera-se por LC)

  • Aos amigos que estão cheirando água sanitária da mãe para ficarem doidões:

    Legislador Ordinário é o cara que mexe na Legislação INFRACONSTITUCIONAL, não tendo nada a ver com Lei Ordinária, nesse caso. Parem de se drogar!!

    O legislador ordinário pode mudar a responsabilidade tributária? Sim, uÈ! Basta ser LC

    Questão péssima e passível de anulação, como 80% das da CONSULPLAN

  • Muitas respostas diversas sobre a C.

    Respondendo aqui com a legislação (para quem não assina, pois quem assina pode ver o comentário do prof)

    A responsabilidade só pode ser alterada por LC pois ela tem a ver com obrigação, lançamento e crédito e segundo a CF:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

     b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Colega Joaquim está correto, não existe legislador complementar, tampouco legislador constitucional, a alternativa foi mal formulada, todos os parlamentares que elegemos são legisladores ordinários, que devem aprovar alterações no CTN através de lei complementar. Alternativa C correta.

  • GABARITO: D

    a)INCORRETA.

    É possível tributar renda decorrente de atividade ilícita, tendo em vista o princípio pecunia non olet.

    b) INCORRETA.

    As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental".

    Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental.

    c) INCORRETA.

    Responsabilidade tributária é tema relacionado à obrigação, lançamento e crédito tributário. Trata-se, portanto, de assunto que obrigatoriamente deve ser tratado por lei complementar, nos termos do art. 146, III, b, CF.

    MINHA OBS: Assim poderia o legislador ordinário alterar desde que por meio de Lei Complementar.

    d) CORRETA.

    Esse é o entendimento majoritário na doutrina, no sentido que a norma de responsabilidade é autônoma em relação à norma que institui o tributo (i.e., regra matriz de incidência tributária). Isso se dá pelo caráter instrumental da norma de responsabilidade, que visa otimizar a arrecadação dos tributos.

    Fonte: Comentários do Professor do Qconcursos-Luis Merçon Vargas.

  • Pronto, agora temos Legislador Ordinário e Legislador Complementar kkkkkkkkkkkk

  • a banca ta de sacanagem com essa historia de legislador ordinário, né?

  • O art. 146, III, b, da CF, reserva a Lei Complementar tratar de normas gerais sobre obrigacao tributaria. Acredito que seja em funcao disso que se reserva a Lei Complementar tratar sobre responsabilidade tributaria.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer noções doutrinárias da norma de responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) É possível tributar renda decorrente de atividade ilícita, tendo em vista o princípio pecunia non olet. Alternativa errada.

    b) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interessa da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental". Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental. Alternativa errada. 

    c) Responsabilidade tributária é tema relacionado à obrigação, lançamento e crédito tributária. Trata-se, portanto, de assunto que obrigatoriamente deve ser tratado por lei complementar, nos termos do art. 146, III, b, CF. Alternativa errada.

    d) Esse é o entendimento majoritário na doutrina, no sentido que a norma de responsabilidade é autônoma em relação à norma que institui o tributo (i.e., regra matriz de incidência tributária). Isso se dá pelo caráter instrumental da norma de responsabilidade, que visa otimizar a arrecadação dos tributos. Alternativa correta.

    Resposta do professor = D

  • Erros das alternativas:

    A ) O que importa para ser tributável é o Fato Gerador do imposto, no caso auferir renda, já caracteriza como FG do IR.

    Se a atividade é ilícita se acerta com o Direito Penal.

    B) Obrigação acessória é o que o sujeito passivo esta obrigado a fazer para facilitar a arrecadação e fiscalização, como emitir nota fiscal, declarar tributo, por isso TODOS tem obrigação tributária acessória.

    C) O legislador é o mesmo ´para expedir LO e LC

  • Legislador complementar??? Pode isso Arnaldo???