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ID
2825482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.


A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • O gabarito definitivo oferido pelo QC está como CERTA.

  • Art. 76. 


    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Lei. 13.146

    art.76

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

  • Lembrando que dentro de determinada Seção é possível que haja urna específica a fim de facilitar a votação para PCD.

  • Pois o gabarito do cespe foi errada mesmo, a questão não tem nem discussão.

  • Lei 13146

    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.


    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:


    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


    Gabarito: Correto

  • Galera, amiga da questão anterior gem tda razão, gabarito estão trocados, assim como os comentários.

  • Certa 

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • DISCORDO DO GABARITO OFICIAL (CORRETA) - GABARITO PRELIMINAR (ERRADA) ESTAVA EM CONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO!

    A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida. "E O TIVER REQUERIDO" - NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO, pode ser solicitado na HORA DA VOTAÇÃO! (art. 51, da Resolução 23.218/2010, do TSE)

    FUNDAMENTOS

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 
    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Resolução 23.218/2010, do TSE:
    Art. 51.  O eleitor portador de necessidades especiais, para votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

    § 1º  O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

    § 2º  A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

    § 3º  A assistência de outra pessoa ao portador de necessidades especiais de que trata este artigo deverá ser registrada em ata.


    Nos termos do art. 76, inciso IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser garantido o livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Acrescenta-se ainda que, nos moldes do art. 51, da Resolução 23.218/2010, do TSE, não é necessário que haja requerimento antecipado ao Juiz Eleitoral, a fim de possibilitar o auxílio, bem como o Presidente da Mesa Receptora de Votos pode autorizar o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor, podendo o auxiliar, inclusive, digitar os números na urna.  Por fim, insta salientar que disposição similar ao art. 76, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu art. 29, a, III.

    Dessa forma, o gabarito anterior "ERRADA" deveria ter sido mantido, tendo em vista não haver a necessidade de requerimento prévio, de forma contrária ao que é expressado pela questão:  "e o tiver requerido".

     

  • Art. 79 complementa no que tange a ser por prévio requerimento.

    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de

    oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia

    assistiva.

    Sigamos!!!

  • QUESTÃO : No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.

    "A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver REQUERIDO , deverá ser atendida ".

    Qdo. o enunciado diz REQUERIDO torna ela ERRADA , no meu entendimento , pois requerida ( pedir por requerimento ) E como pedir , por requerimento ou não , algo que já lhe é assegurado em lei ?

    A palavra correta ,pra mim , na questão seria INFORMAR .

    OBS.: E na lei nem diz que tem q requerer .

    LEI 13.146

    ART. 176 ...

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.





























  • CERTA

     

    LEI 13.146

    Art. 76 IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de SUA ESCOLHA .

     

    OUTRA QUESTÃO

     

    Q950369 [FCC] Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda

     

    a) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, devendo ser instaladas seções exclusivas para pessoas com deficiência.

    b) não poderá ser auxiliada na votação por nenhuma pessoa, tendo em vista que o voto é secreto, mas poderá justificar sua ausência, ficando isenta do pagamento de multa.

    c) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    d) poderá ser auxiliada na votação por pessoa a ser escolhida pelo Presidente da Mesa da Seção Eleitoral respectiva, se este assim considerar necessário, tratando-se de ato exclusivo e unilateral do Presidente. 

    e) tem em seu favor a facultatividade do voto, não podendo ser auxiliada na votação por nenhuma outra pessoa, devendo ser instaladas seções eleitorais exclusivas para pessoa com deficiência, com equipamentos e materiais adequados.

     

    R : LETRA C

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • R: CERTA

     

    LEI 13.146

    Art. 76 -IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de SUA ESCOLHA .

  • Lei 13.146, Art. 76

    (...)

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Resolução: 

    É isso aí. A pessoa com deficiência que desejar auxílio, pode requerer. E a pessoa que vai ajudar será escolhida por ela mesma.

    Gabarito: CERTA

  • DIREITO AO VOTO

    Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

    É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolução 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, é correto afirmar que: A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

  • Lei 13146

    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Certo

    Art. 76. § 1º

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.