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A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”.
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GABARITO: Certo
A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-acessibilidade/
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DESPEITO = INDEPENDENTE
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GENTEEEEEEEEEEEE NÃO É POSSÍVEL. SEGUNDA QUESTÃO DESSA PROVA COM ERRO GRITANTE:
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
Acho que está havendo algo de errado. Os gabaritos das questões Q941826 e Q941825 estão trocados. E os comentários também não estão batendo!!!
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Gabarito: ERRADO
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
Criar seções eleitorais exclusivas desrespeita a inclusão e por isso é proibido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Errada
É uma vedação a instalação exclusiva de seções eleitorais para deficientes.
Vanessa loback, você está certa, já percebi as pessoas comentando sobre assunto ano relacionado na questão, nessa prova do MPU
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Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
Gabarito: ERRADO
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Não tem exclusividade do PCD e sim inclusão. Só lembrar do desenho universal.
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Errado.
é vedado a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
Art. 76, §1º I
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Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
“Art. 135
§ 6º -A. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.
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caso fosse verdade seria discriminatório
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DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA
Direito a votar e ser votado.
VOTAR: procedimentos, instalações, materiais apropriados e acessíveis, vedadas instalações eleitorais exclusivas à PCD’s.
VOTADO: incentivo a candidaturas;
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Lembrem sempre que o objetivo é INCLUSÃO, não SEGREGAÇÃO. Isso deve ajudar a resolver várias questões!
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Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
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é importante lembrar que é IGUALDADE, nenhuma diferenciação deve ser feita, nem positiva nem negativa.
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§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
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Lei 13.146, Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I ? garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?
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§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
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Resolução:
Nada disso. É vedada e instalação de seções de votação exclusivas para pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13. 146.
Gabarito: ERRADA
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Não pode segregar!
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DIREITO AO VOTO
Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.
É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
Q485895
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
Q822951
De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.
É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolução 21.920/04, do TSE:
Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
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Art . 76
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A mesma ideia da educação que deve ser prioritariamente no ensino regular, junto aos demais alunos.
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O objetivo é incluir a pessoa com deficiência na sociedade e não separa-lá do convívio
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Gabarito: ERRADO
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
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Já me deparei com uma outra questão que falava que "deveria ser garantido tratamento mais vantajoso às PCDs na situação X", mas ela estava errada, pois não é mais vantajoso, mas sim igualitário. O mesmo raciocínio para essa.
Essa lei é toda pautada na isonomia material, ou seja, tentar igualar os desiguais nas medidas das suas desigualdades, portanto normalmente quando tem algo que é contra isso e eu não conheça o dispositivo abordado na questão, me volto a esse princípio, foi o caso dessa questão.