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ID
2825485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.


O poder público deve providenciar a instalação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência, para garantir-lhes o direito de votar e a oportunidade de exercer seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  •  

    A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”. 

  • GABARITO: Certo

    A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-acessibilidade/

  • DESPEITO = INDEPENDENTE

     

  • GENTEEEEEEEEEEEE NÃO É POSSÍVEL. SEGUNDA QUESTÃO DESSA PROVA COM ERRO GRITANTE:

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:


    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    Acho que está havendo algo de errado. Os gabaritos das questões Q941826 e Q941825 estão trocados. E os comentários também não estão batendo!!!

  • Gabarito: ERRADO


    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;


    Criar seções eleitorais exclusivas desrespeita a inclusão e por isso é proibido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Errada

    É uma vedação a instalação exclusiva de seções eleitorais para deficientes.

    Vanessa loback, você está certa, já percebi as pessoas comentando sobre assunto ano relacionado na questão, nessa prova do MPU

  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Gabarito: ERRADO

  • Não tem exclusividade do PCD e sim inclusão. Só lembrar do desenho universal.
  • Errado.

    é vedado a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    Art. 76, §1º I

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    “Art. 135

    § 6º -A. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.

  • caso fosse verdade seria discriminatório

  • DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA

    Direito a votar e ser votado.

    VOTAR: procedimentos, instalações, materiais apropriados e acessíveis, vedadas instalações eleitorais exclusivas à PCD’s.

    VOTADO: incentivo a candidaturas;

  • Lembrem sempre que o objetivo é INCLUSÃO, não SEGREGAÇÃO. Isso deve ajudar a resolver várias questões!

  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • é importante lembrar que é IGUALDADE, nenhuma diferenciação deve ser feita, nem positiva nem negativa.

  • § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Lei 13.146, Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I ? garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?

  • § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Resolução: 

    Nada disso. É vedada e instalação de seções de votação exclusivas para pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13. 146.

    Gabarito: ERRADA 

  • Não pode segregar!

  • DIREITO AO VOTO

    Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

    É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolução 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • Art . 76

  • A mesma ideia da educação que deve ser prioritariamente no ensino regular, junto aos demais alunos.

  • O objetivo é incluir a pessoa com deficiência na sociedade e não separa-lá do convívio

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Já me deparei com uma outra questão que falava que "deveria ser garantido tratamento mais vantajoso às PCDs na situação X", mas ela estava errada, pois não é mais vantajoso, mas sim igualitário. O mesmo raciocínio para essa.

    Essa lei é toda pautada na isonomia material, ou seja, tentar igualar os desiguais nas medidas das suas desigualdades, portanto normalmente quando tem algo que é contra isso e eu não conheça o dispositivo abordado na questão, me volto a esse princípio, foi o caso dessa questão.