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ID
2825662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.


Na ausência de seus representantes legais, menor de dezoito anos de idade pode ser representado pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual para a propositura de reclamação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Importante destacar a súmula 456 do TST a qual trata sobre representação processual em decorrência do NCPC (art. 76):


    SUM-456 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).


    OBS: Entendo que, após a reforma trabalhista (lei 13.467/17), quando o recurso for o de revista, devemos seguir as determinações do art. 896, § 14º, da CLT por termos disposição expressa no diploma legal getulista e não, de forma subsidiária (art. 769 da CLT), o art 76 do CPC conforme o entendimento sumulado supra.

    OBS 2: Todavia, não houve a superação do precedente, pois ele trata de representação processual de todos os recursos.

  • errei na prova justamente porque lembrei desse § 11 do art. 896.. que manda o relator processar o recurso por vício sanável... para mim, defeito de representação é vício sanável...;(


  • Essa eu deixei em branco pq fiquei na dúvida, uma vez que o relator poderia abrir prazo para sanar. Como achei que o CESPE poderia dar gabarito para qualquer dos lados, optei por não responder.

  • Da forma como formulada, a questão ficou confusa, pois o candidato teve que adivinhar se a banca estava fazendo uma interpretação sistemática entre o art. 896 §11 e §14 ou cobrando a literalidade do art. 896, §14. Uma pena.

    Exemplo: na questão de processo civil da prova para este cargo (Q941898), a banca adotou uma interpretação sistemática de dois dispositivos do CPC. Falta de coerência da banca na mesma prova.

  • Resuminho do recurso de revista:

     

    Prazo: 8 dias

     

    Cabimento: para atacar decisão do TRT em recurso ordinário ou em agravo de petição, desde que seja sobre matéria de direito (é um recurso de natureza extraordinária) e seja por matéria prequestionada (ou seja, já tratada em acórdão)

     

    Efeito: meramente devolutivo

     

    Interposição: presidente do TRT

     

    Relator (em decisão monocrática) pode negar seguimento nos casos de: intempestividade, deserção, irregularidade de representação, ausência de qualquer outro pressuposto de adminissibilidade e no RR que não demonstrar transcendência. Da decisão monocrática do relator que negar seguimento cabe agravo no prazo de 8 dias

     

    Hipóteses de cabimento:

    Recurso ordinário:

    • CF

    • Súmula TST

    • Súmula vinculante

    • Lei federal

    • OJ

    • Divergência jurisprudencial

     

    Rito sumaríssimo:

    • CF

    • Súmula TST

    • Súmula vinculante

     

    Execução:

    • CF

     

    Execução fiscal ou com CNDT:

    • CF

    • Lei federal

    • Divergência jurisprudencial

     

    Também cabe RR quando lei estadualCCT, ACT, sentença normativa ou regulamento empresarial que tenham aplicação na área de mais de um TRT contrariarem outro TRT, SDI, súmulas do TST e súmulas vinculantes.

     

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  • funfamento da questão encontra-se no art. 793, CLT. A reclamação trabalhista do MENOR DE 18 ANOS será feita por seus representantes legais e, NA FALTA DESTES, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • Direito do Trabalho é muito tosco, cruz credo!

  • Aqui para mim estão aparecendo comentários de outra questão, problema recorrente nesta versão por sinal.

    Para aqueles que estão com o mesmo problema o fundamento da questão sobre reclamação trabalhista proposta por menores é o art. 793 da CLT nos seguintes termos:


    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.                               (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 2001)


    Questão Q941885 - CORRETA

  • Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.                

  • Resumindo...

    O incapaz poderá ser representado pela Procuradoria da JT, MP estadual, sindicato ou curador nomeado pelo juiz.

  • Hallyson TRT, se pudéssemos estudar só o que quiséssemos seria lindo. Eu, por exemplo, estudaria só processo civil. Que sonho seria!

    Ocorre que, como concurseiros, temos que nos submeter a essas matérias chatas e insuportáveis, dentre as quais DT e DPT. Aliás, acho a Justiça do Trabalho um desserviço. Mas, enfim!

    O que é dispensável é a sua falta de educação e cordialidade com os colegas.

    Estamos todos no mesmo barco.

    I'm still alive!

  • Art. 793, CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    Resposta: Correta

  • A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo.

    1. MPT 2. Sindicato 3. MPE 4. Curador especial

  • Na ausência de seus representantes legais, menor de dezoito anos de idade pode ser representado pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual para a propositura de reclamação trabalhista. CERTO - ART. 793 CLT

    O incapaz poderá ser representado:

    REGRA:

    1) REPRESENTANTE LEGAL

    EXCEÇÕES:

    2) Procuradoria da JT

    3) MP estadual

    4) Sindicato

    5) Curador

  • Tratando-se de CESPE tem que tomar cuidado, pode ocorrer de ser considerada errada só porque não foi mencionado o sindicato e o curador nomeado em juízo. kkkkkk já vi cada coisa nesse sentido!