SóProvas


ID
2825752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

Alternativas
Comentários
  • A interceptação de comunicações telefônicas somente é admitida para crimes punidos com, no mínimo, pena de reclusão.

     

    Art. 2.°, Lei n.º 9.296/96. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    [...]

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    O crime de ameaça é punido com pena de detenção. Portanto, inviável a interceptação telefônica.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • INTERÇEPTAÇAO TELEFONICA SOMENTE EM CRIMES DE RECLUSAO.........


    AVANTE.......

  • oq leva a pessoa acertar aqui e errar na prova?? aaaaaaaaa T_T

  • O crime de ameaça é punido com detenção, de modo que a LIT não autoriza a intecerptação neste caso (art.2º, III da Lei 9.296/96). Tema relativo à legislação penal especial. (Professor Fábio Roque- CERS)

  • vale lembra que no caso e tela, no meu intendimento, não seria o caso da utilização de interceptação ainda que o crime fosse apenado por reclusão, pois o mais correto seria de uma escuta telefônica e não interceptação.


  • Interceptação telefônica só em crimes de reclusão.

    Vale lembrar que autoridade policial não faz interceptação de oficio, tende ter aprovação Judicial.

  • autoridade POLICIAL não jovem, policial não decreta nada.

  • Pessoal, ainda que estejam certos a respeito da impossibilidade de a autoridade policial decretar a interceptação telefônica, a meu ver, a questão não quis dizer que a autoridade quem decretou. A questão fala em "deferimento de pedido de interceptação telefônica formulado pela autoridade policial competente".

  • Decoreba de pena. Tão de parabéns!

  • Ameaça - pena de detenção - por isso não admite a interceptação.

  • APENAS EM CRIMES DE RECLUSÃO E COMO ULTIMO MEIO DE PROVA


    VÁ E VENÇA!

  • Seguem minhas anotações:

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias, prorroga quantas vezes precisar;

    •Este prazo começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    Somente por autorização judicial;

    Não tem que ter outro meio de prova;

    O crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    O juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto;

    ◘A gravação é sigilosa e deve ser;

    Obs: a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo sem autorização do outro.

    É desnecessária a transcrição integral dos diálogos colhidos em interceptação telefônica

     

     

    SERENDIPIDADE(teoria do encontro fortuito das provas)

    De primeiro grau: como sendo as provas encontradas fortuitamente e conexas com o fato principal. Estas são amplamente aceitas pela doutrina e jurisprudência;

    De segundo grau: como sendo provas encontradas fortuitamente, porém não sendo conexas com o fato principal;

    Segundo o STF, não é aceita quando o delito descoberto através de prova fortuita for punível com detenção.



    Escala de prioridade CESPE (0-20): 8

    Tenho uma pasta do One Drive da qual compartilho o link através da descrição do meu Perfil, na versão antiga. Lá eu posto vários esquemas top, sem segundas intenções ou qualquer tipo de interesse econômico, nem captação de e-mails pra ficar te mandando spam.


    "Por que você faz isso então? É o santinho do pau-oco?"
    R: já tentou compartilhar com os outros? Já percebeu que quando você comenta aqui no QC você revisa 15x pra ter certeza de que realmente sua informação está correta? Afinal, não pode dar bola fora em público né? Pois é; essa é a força do compartilhamento, de ajudar o próximo.
    Não que eu seja dono da verdade; na verdade, até gostaria de que as pessoas dessem opiniões e ajudassem a melhorar/corrigir os esquemas. Mas a verdade é que eu leio, releio, consulto em livros, em PDFs, comentários dos colegas, pra ter certeza que compartilharei algo que está correto. Isso me faz aprender mais rápido e melhor. 

    Se você não faz, tente você também! :)


    Abraços aos amigos e bons estudos

  • Saudade da versão antiga em que eu podia filtrar pelos 2 cometários mais bem avaliados....

  • Ameaça


    Art. 147, CP – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.


    Interceptação telefônica


    Lei 9.296/1996 - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    Art. 2°. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Interceptação ------>Somente Judicial!

  • Houve alterações no gabarito?????

  • Fiquei por mais de 20 minutos me taxando de burro. Vasculhei o meu resumo todo somente para entender o tal erro. Isso me revolta! Agora pensa, pensa numa pessoa que está com receio de fazer questões no QC. Perdeu totalmente a credibilidade. Trocando gabarito?


  • fala serio??? outra questao com o gabarito trocado?!!!!! Assim nao da!


  • caramba ! já estava arrancando os poucos fios de cabelo que esta empreitada em concurso me deixou, a procura de erro, mas é algo sério a ser verificado, da mesma forma que acertei errando posso estar errando acertando.

  • Alguém explica o pq do Gabarito ser "Certo"?

     

    P.s: Versão antiga do QC é mto melhor!! 

  • Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Não será admitida a interceptação se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gab.: ERRADO.

     

     

  • Assinei ontem e é a 10ª questão com gabarito errado. Assim, essas estatísticas ficam totalmente ineficazes. Triste

  • Seria bom o comentário do professor explicando a questão.
  • ESSA QUESTÃO MUDOU O GABARITO? 

    Em 17/11/2018, às 07:03:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/11/2018, às 10:57:17, você respondeu a opção C.Errada!

     

  • Esta questão no gabarito definitivo do Cespe esta como ERRADA.

  • Pois é, lamentável, outra questão com gabarito errado!

    Paciência... vamos nos ajudando por aqui!

  • Não é permitida a interceptação no crime de ameaça, ainda que no âmbito da Lei Maria da Penha.

  •  

    Tá dificil estudar!  

    Em 19/11/2018, às 08:31:15, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/11/2018, às 20:18:51, você respondeu a opção E.Certa!

  • Gab: Errado


    Não cabe interceptação telefônica nos crimes punidos no máximo com detenção.

  • O gabarito esta errado ou a banca deu como errado?

  • Esse site ta uma %$#%. Uma hora troca enunciado com a questão outra troca o gabarito


    Em 19/11/18 às 19:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!


    Affff

  • o crime de ameaça e punido com detenção de 1 a 6 meses ou multa, a interceptação é para crimes de reclusão.

  • Gab: Correto

    Dessa questão.

  • esses comentários devem ser de outras questões ein..kkk


    GABARITO: CERTO

  • Os comentários estão todos trocados.. não é a primeira questão que está assim,

  • Se o QConcurso não arrumar esse problema vai perder clientes para o TEC!!!

  • Partiu TEC! Lá não tem esses problemas...

  • Mas o que está acontecendo com os comentários do QC, estão todos trocados?!

  • Os comentários todos bagunçados, logo agora que aderi o plano anual. Sacanagem ! ! !

  • O que não se permite é que, após a condução e apresentação à autoridade policial, a autoridade policial proceda à lavratura do auto de prisão em flagrante. 

     

    CUIDADO! A apresentação espontânea do acusado NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, apenas a prisão em flagrante.

  • Gabarito: CERTO. Como visto anteriormente, a apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entrega à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. Ora, quando o agente se apresenta espontaneamente, não há flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, n, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso estejam presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. 

    Fonte: Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - (2017).

  • Qual questão está aparecendo aos senhores?


    Pois, para mim, a seguinte:


    Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

  • Em 26/11/2018, às 16:17:01, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/11/2018, às 13:33:34, você respondeu a opção C.Errada!

  • A apresentação “espontaneamente”, ou seja, de modo voluntário e deliberado, se apresentasse à autoridade policial, não seria preso em flagrante, sendo admissível, contudo, a sua prisão preventiva (AVENA, 2009, p. 795; CAPEZ, 2006, p.262; LIMA, 2012, p.1288).

    De igual sorte, os estudiosos propunham a elaboração de um “auto de apresentação espontânea” em casos dessa ordem, expediente no qual tal circunstância era consignada e pormenorizada, reduzindo-se a termo as oitivas dos envolvidos, com adoção das demais providências legais de polícia judiciária cabíveis, servindo o documento como peça inaugural do respectivo inquérito policial para cabal apuração do evento (BARROS FILHO, 2010; SÃO PAULO, 2007, p.39).


    https://jus.com.br/artigos/24187/a-hodierna-apresentacao-espontanea-em-face-da-prisao-em-flagrante

  • Só pra mim está acontecendo de alguns comentários não se referirem a questão?!

  • Os comentários não batem com a questão! Vamos reportar o erro ao QC, desse jeito fica díficil! ;//////

  • Os comentários não estão batendo com a questão. Erro do QC

  • GABARITO CERTO


    Se presentes os requisitos de prisão preventiva (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, ou pra assegurar a aplicação da lei quando houver prova da existência de crime e indício de autoria) ela pode ser decretada. Independente se o acusado se apresentar ou não.


    Obs.: os comentários do QC estão trocados entre as questões do site. Notifiquem como erro e enviem mensagem para o QC nas redes sociais e no site tb.

  • Em 04/12/18 às 21:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 10/11/18 às 16:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou!




  • Apresentação espontânea obsta a prisão em flagrante, todavia não impede a prisão preventiva !

  • A respeito dos comentários trocados...


    Não adianta nada apenas postarmos aqui uma crítica ao QC. É preciso abrir uma reclamação no https://www.qconcursos.com/fale-conosco e, se possível, informar as questões que foram trocadas para que eles possam mapear o problema e resolver de uma maneira geral.


    Aparentemente a falha ocorreu apenas nas questões de direito penal e processo penal.

  • "Desde o advento da Lei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Mas a norma foi revogada.

    Hoje, a prisão em flagrante tem natureza pré-cautelar e não mais cautelar. As cautelares estão previstas no artigo 319, do CPP e as hipóteses de prisão em flagrante estão no art. 302, dentre as quais não há previsão de flagrante para a apresentação espontânea.

    A hipótese não se encaixa sequer no inciso II (Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: II - acaba de cometê-la;), porque esse inciso pressupõe que o sujeito esteja no local ou nas proximidades do delito.

    Portanto, em regra, quem se apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante.

    Ressalte-se, no entanto, que embora não seja possível prender em flagrante aquele que se apresenta espontaneamente perante a autoridade policial, nada impede que este represente por sua prisão preventiva."


    Luiz Flávio Gomes


  • toda ora questão como gabarito trocado, desse jeito fica difícil.

  • EXCELENTE!!!

  • Pessoal,

    Eu tenho enviado notificações à equipe do Qconcursos. O site está muito ruim, gabaritos e comentários trocados. Isso dá um nó na cabeça da gente. Por favor, notifiquem também.

     

    Obrigada!

  • EU TB JÁ RECLAMEI SOBRE PROBLEMAS COM TROCAS DE COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES HÁ ALGUNS DIAS, MAS ATÉ AGORA NÃO OBTIVE RESPOSTA.

  • Exatamente isso. Apenas um detalhe:

    A apresentação espontânea obsta a prisão em FLAGRANTE, mas não há nenhum impedimento quanto à decretação da prisão PREVENTIVA.

  • COMENTARIOS TROCADOS!!!

     

    O MELIANTE SE APRESENTOU NA DELEGACIA>>> PRISÃO PREVENTIVA PODE SER DECRETADA, A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO!

  • A espontaneidade só afasta a prisão em flagrante e em caso específico de excludentes de ilicitude afasta a prisão preventiva.

    Gab: Certo

  • 1.2.3. Flagrante e apresentação espontânea: tema polêmico para a sociedade, mas cujo entendimento já não se discute mais na comunidade jurídica, é a apresentação espontânea. Imagine que o autor de um homicídio, não capturado no momento do ato, dias ou horas após a prática do delito, decide ir, espontaneamente, à delegacia e contar o ocorrido, confessando o crime. Pode o delegado de polícia prendê-lo em flagrante? A resposta é não. A prisão em flagrante tem dois principais objetivos: a) interceptar o evento criminoso, impedindo a consumação do crime ou o exaurimento de seu iter criminis; b) possibilitar a colheita imediata de provas contundentes sobre o fato delituoso, especialmente no que se refere à autoria.

    Em relação ao primeiro objetivo, já não há mais o que fazer, pois a apresentação espontânea é sempre posterior ao crime. Quanto ao segundo, o fato de o autor do crime se apresentar à autoridade, por si só, demonstra o seu interesse em indicar a autoria do crime. Não ficou convencido? Eis um último argumento: só é possível a apresentação espontânea quando já não existir mais o flagrante, pois ela não é compatível com as hipóteses do art. 302 do CPP. Isso não impede, no entanto, que a autoridade policial represente pela prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP, mas a prisão em flagrante é impossível. Logo, é perfeitamente possível que o possível autor de um crime vá à delegacia, confesse e, em seguida, volte para a sua casa. Contudo, atenção: aquele que, surpreendido pela polícia enquanto pratica um delito, não impõe obstáculo à prisão, não se apresenta espontaneamente, podendo ser preso em flagrante.

  • A apresentação espontânea, ainda que formalizada, não obsta a decretação da prisão preventiva quando demonstrada a necessidade da medida. HC 133745 / MT 

  • Observo que os comentários aqui se referem a outras questões com temas diferentes.

  • Impede a prisão em flagrante. Prisão preventiva pode.
  • Impede a prisão em flagrante. Prisão preventiva pode.
  • Muitos comentários se referem a outra questão, está condição já aconteceu em outras vezes.

  •  Quando houver: (OS DOIS)

    1 prova da existência de crime e

    2 indício de autoria


    MAIS: ( ALGUM DESSES)

    GOP

    GOI

    CIC

    ALP



  • Estou perdido nos comentarios. Alguem pode ajudar?


  • Exato, impede a prisão em flagrante, mas não impede de decretar a prisão preventiva nos casos em que são previstos, e digo mais, na prática se um advogado acompanha o individuo ele pode sair do local pois até o Juiz decretar, o que demora, ele não esta preso.

  • Apresentação espontânea do acusado não cabe ser decretada APF, mas cabe as provisórias diversas da flagrancial, como a preventiva e temporária.

  • Em relação à questão da prisão preventiva, o gabarito é CERTO.

  • Gabarito Certo

    A apresentação espontânea do individuo impede prisão em flagrante, obviamente caso estejam presentes os pressuposto para prisão preventiva nada impedi que e delegado o faça!

  • ATENÇÃO!

    Alguns comentários estão trocados.

  • Correto

    A apresentação espontânea, consistente no comparecimento voluntário de uma pessoa após praticar conduta potencialmente criminosa, noticiando os fatos para a autoridade policial, impede a sua prisão em flagrante delito. Insta salientar que impede a da em flagrante, entretanto, nada faz se estiverem os requesitos legais para preventiva.

  • Apresentacao espotanea impede somente a prisao em flagrante, jamais prisao preventiva e temporaria

  • Uma observação importante:

    O relaxamento da prisão em flagrante ilegal também não obsta a prisão preventiva.

    O juiz, primeiro, relaxa e, depois, decreta.

  • impedirá a prisão em flagrante, mas não a prisão preventida.

  • Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

  • Alguns comentários estão trocados!

  • Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, salvo se a perseguição não já estiver iniciada.

    A apresentação espontânea não impede a prisão preventiva. Logo, gabarito CORRETO!

  • Só impede a prisão em flagrante.

  • Eu estou bêbado, com sono ou estou muito bugado srsrs que questão é essa? kkkk a questão é uma os comentários são outros

  • Desde que preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, pode-se efetuar a prisão mesmo com a apresentação espontânea do acusado.

  • Desde que preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, pode-se efetuar a prisão mesmo com a apresentação espontânea do acusado.

  • Certo.

     

    Nesse caso não caberia a Prisão em Flagrante.

  • A prisão preventiva não deve ser decretada pelo juiz ? Como que no caso da questão uma autoridade policial vai poder decreta a prisão ? Alguém, pode me tirar essa duvida ?

  • GABARITO: CERTO.
    COMENTÁRIOS: A apresentação espontânea, após o cometimento de um crime, impede a prisão em flagrante. No entanto, essa circunstância não impede a prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos legais.
    Portanto, questão correta.

  • Caiu português nesse concurso ou o examinador da CESPE não conhece as regras de emprego da crase?

    Não é a primeira questão dessa prova que vejo erros basilares nessa temática.

  • Só impede a prisão em flagrante.

  • Leonardo Oliveira

    A prisão preventiva não deve ser decretada pelo juiz ? Como que no caso da questão uma autoridade policial vai...

    A questão não se refere a competência.

    Na fase do I.P, o Delegado por meio de representação, com base nos requezitos do art. 313, do cpp e art. 284, paragrafo 4° do cpp, pode pedir ao Juiz a prisão preventiva.

  • Apresentação espontânea: OBVIAMENTE NÃO TEM FLAGRANTE;

    Mas poderá sim ter prisão -> Art 304.

  • COPIADO DO COLEGA "JOÃO PESSOA" PARA UMA FUTURA REVISÃO!

    Gabarito: CERTO. Como visto anteriormente, a apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entrega à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. Ora, quando o agente se apresenta espontaneamente, não há flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, n, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso estejam presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. 

    Fonte: Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - (2017).

  • CARACA, QUE BAGUNÇA ESTA ESSE QCONCURSOS

  • O QConcurso bugou essa questão. Se você estiver vendo algo relacionado à prisão preventiva, o gabarito é CORRETO. Se for algo relacionado à interceptação telefônica, o gabarito será ERRADO.

  • Gabarito "C"

    A apresentação espontânea não tira o mérito da Preventiva muito menos a temporária, mas obsta a prisão em flagrante, fato!

  • NÃO CABE PRISÃO EM FLAGRANTE DAQUELE QUE SE APRESENTA ESPONTANEAMENTE!

    Nessa situação, apesar de não caber a prisão em flagrante, poderá ser decretada a prisão

    temporária ou preventiva, se estiverem presentes seus requisitos.

    Fonte: Professor Rodrigo Sengik, Focus Concursos.

  • Alguns comentários não estão batendo com a questão

  • Perfeito, não caberá quando ele se apresentar espontaneamente no flagrante.

    Gab C

  • Deu B.O. de novo nos comentários do QC...

  • Prisão temporária poderá depois. Mas em flagrante não.

  • Antes de adentrar na questão, devemos observar que antes do advento da Lei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado era expressamente prevista no Código de Processo Penal, artigo 317, que assim aduzia:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Entretanto, a norma foi revogada.

    Atualmente, na prisão em flagrante, prevista no art. 302, não há previsão de um tipo de prisão em flagrante diante da apresentação espontânea, vejamos:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio, irreal, quase-flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Portanto, em regra, quem se apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante.

    Contudo, embora não seja possível prender em flagrante aquele que se apresenta espontaneamente perante a autoridade policial, nada impede que este represente por sua prisão preventiva, caso estejam presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP ou, dependendo do caso, a prisão temporária.

    Dessa forma, a questão está correta.

  • Chove comentários nas questões de direito,mas de português ,raciocínio lógico,informática faltam comentário porque será?

  • Apresentação espontânea pelo cometimento de um crime ,não cabe prisão em flagrante mas caberá preventiva ou temporaria .

  • CERTO.

    Só impede a prisão em flagrante.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, a apresentação espontânea, após o cometimento de um crime, impede a prisão em flagrante. No entanto, essa circunstância não impede a prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos legais.

    Portanto, questão correta. 

  • Gab.: CERTO!

    Impede a prisão em flagrante; mas não impede a Prisão Preventiva!

  • CERTO!

    =NA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA POR PARTE DO ACUSADO,

    >NÃO CABE PRISÃO EM FLAGRANTE,

    >MAS CABE PRISÃO PREVENTIVA E (TEMPORÁRIA).

    TIO SENGIK.

  • Prisão em Flagrante: A apresentação espontânea a autoridade impede a caracterização do flagrante.

    Prisão Preventiva: A apresentação espontânea a autoridade não impede a prisão preventiva.

  • Apresentação espontânea pelo cometimento de um crime ,não cabe prisão em flagrante mas caberá preventiva ou temporaria .

  • Correto

    Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza mas sim a prisão em flagrante

  • Impediria Somente se fosse caso de prisão em flagrante.

  • ERRADO!

    A apresentação espontânea impede a PRISÃO EM FLAGRANTE e não a prisão preventiva.

  • Por que está desatualizada?

  • Como não existe prisão preventiva de ofício, agora, tanto a flagrante como a preventiva, no caso narrado, não ensejariam a prisão, porque, no caso da preventiva, vai necessitar da manifestação do MP.

  • Muitos comentários atrapalhando o teor da questão que é muito boa.

    GAB: CERTO.

    Apresentar-se espontaneamente em uma delegacia só te isenta de prisão em flagrante. Se o juiz entender que cabe prisão preventiva, E OS REQUISITOS LEGAIS FOREM CUMPRIDOS ele pode decretá-la.

  • Item correto, pois a apresentação espontânea do infrator, embora impeça a realização de prisão

    em flagrante, não impede que seja decretada pelo Juiz a prisão preventiva, quando presentes os

    requisitos e pressupostos legais, previstos nos arts. 311 a 313 do CPP.

    GABARITO: Correta

  • Todas essas questões sobre prisão e liberdade estão classificadas como desatualizadas por conta do pacote anticrime. No entanto, boa parte dos dispositivos teve sua eficácia suspensa pelo STF e a QC nem sequer sinaliza qual o motivo de a questão estar desatualizada.

  • Não entendo que a questão está desatualizada, porque, embora não se admita mais prisão preventiva de ofício, a cautelar ainda será cabível se houver requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mesmo que o agente se apresente espontaneamente ao delegado.

  • Nessa questão da pra perceber o comprometimento do QC com os seus assinantes. Um site que é voltado 90% para questões não conseguir ter uma gestão e comprometimento com cada questão é preocupante. Imagina se o site fosse focado em vídeo aulas com todas essas atualizações dos últimos 3 anos, geral iria cancelar a assinatura. QC, TENHA MAIS COMPROMETIMENTO E RESPONSABILIDADE COM OS SEUS ASSINANTES, POIS A CURUJA TA NA SUA CAÇA!!!

  • copiando

    Prisão em Flagrante: A apresentação espontânea a autoridade impede a caracterização do flagrante.

    Prisão Preventiva: A apresentação espontânea a autoridade não impede a prisão preventiva.

    "Não entendo que a questão está desatualizada, porque, embora não se admita mais prisão preventiva de ofício, a cautelar ainda será cabível se houver requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mesmo que o agente se apresente espontaneamente ao delegado"

  • Não sei onde está desatualizado isso aí! Eu estava perdendo questão fresquinha de bobeira com esse filtro de retirar as desatualizadas.

  • parem de chorar pessoal, gente chata, aprendam a conviver com erros e falhas, vocês vão errar e não vão passar no primeiro concurso, parem de reclamar e vão estudar, pela mor de deus...

  • Gabarito: Certo

    Pessoal, a apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não obsta as demais medidas cautelares.

  • Não podem ser presos em flagrante:

    Menores de 18 anos; 

    Diplomatas estrangeiros e seus familiares

    gente que socorre a vítima de acidente de trânsito;

    Presidente da República;        

    Agente que se apresenta espontaneamente após o crime (nada obsta a decretação da prisão preventiva).

    Sujeitos que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável:

    Membros do Congresso Nacional;

    Deputados Estaduais;

    Magistrados;

    Membros do Ministério Público

     Advogados no exercício da função.

  • Questão está correta e atualizada, estudem mais e chorem menos! Admitir o erro é o primeiro passo para a evolução.

  • A apresentação espontânea do agente impede a PRISÃO EM FLAGRANTE. Porém, não impede a prisão preventiva nos casos em que a lei autoriza.

  • O agente que se apresenta espontaneamente a autoridade policial, após cometer algum delito, não pode ser preso em flagrante.

  • Impede a prisão em flagrante, mas não a prisão preventiva!

  • A apresentação voluntária ANTES de começarem as buscas faz com que não ocorra a prisão em flagrante, mas NÃO impede outras medidas restritivas.

  • A questão exigiu conhecimentos a cerca da prisão em flagrante e prisão preventiva.

    Não poderá haver prisão em flagrante do acusado que comete um crime e se apresenta espontaneamente à autoridade policial. Entretanto, a apresentação espontânea não impede que seja decretada a prisão preventiva desde que presentes os requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Conforme ensina Fernando Capez “A autoridade policial não poderá prender em flagrante a pessoa que se apresentar espontaneamente, de maneira que não se pode falar em flagrante por apresentação. Isso porque o art.304, caput, do CPP dispõe que “apresentado o preso à autoridade competente..." (destacamos).Como se vê, a lei pressupõe que o sujeito seja apresentado pelo condutor, não empregando a expressão “apresentando-se". Deste modo, deixou de prever a possibilidade de prisão daquele que se apresenta à autoridade policial, não havendo óbice, porém, para que seja imposta a prisão preventiva ou temporária, quando for o caso".

    Gabarito: Correto

    Referência bibliográfica:

    Capez, Fernando Curso de processo penal / Fernando Capez. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.
  • Pra quem é do DF é só lembrar do caso Rendrik Vieira Rodrigues, professor de direito do UniCeub e coordenador-adjunto na Faculdade Projeção, que matou uma aluna com 3 tiros e levou o corpo à delegacia. Foi preso? Foi sim! Tomou uma preventiva pra ficar esperto.

  • Correto! Prisão em flagrante é diferente de prisão preventiva.

    Neste caso, o que o agente não pode sofrer é a prisão em flagrante, tendo em vista que o mesmo se apresentou à autoridade policial.

  • Assertiva C

    Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

  • Apresentar-se espontaneamente perante a autoridade policial NÃO corresponde a nenhuma das hipóteses de prisão em flagrante previstas no art. 302. Contudo, ainda cabe prisão preventiva.

    Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. PRESUMIDO

    Simboraaa...!! A vitória está logo ali...

  • Apresentar-se espontaneamente às autoridades após cometer um crime:

    ----> não pode prisão em flagrante

    ----> pode prisão preventiva se tiver presentes os requisitos

  • Somente impediria se fosse caso de prisão em flagrante, em caso de preventiva é cabível!

  • Nos casos em que a lei autoriza.

    Deu o Gab

  • Apresentação espontânea

    • não admite a prisão em flagrante
    • admite a decretação de prisão preventiva, dependendo do caso concreto (se presentes os requisitos)
  • impede somente a prisão em flagrante

  • Apresentação espontânea obsta a prisão em flagrante,

    todavia não impede a prisão preventiva.

  • apresentação espontânea= pode ser decretada a prisão preventiva e temporária

    apresentação espontânea= não pode ser decretada a prisão em flagrante

  • Impediria, na verdade, a prisão em flagrante.

  • Apresentação espontânea: impede a prisão em flagrante

    Apresentação espontânea: não impede a prisão preventiva (caso da questão)

  • A apresentação espontânea do acusado, embora impeça a prisão em flagrante, não impede a decretação da prisão preventiva.

  • Apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas a preventiva é totalmente possível.

  • Impede a prisão em flagrante

  • Se ele se apresentou espontaneamente, não pode ser preso em flagrante. Mas poderá ser decretada a prisão preventiva dele pelo Juiz na audiência de custódia por exemplo, nos casos em que a lei autoriza.

  • CORRETO, IMPEDE SÓ A P. FLAGRANTE.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Cespe Q1200856 Julgue o item abaixo referente ao direito penal e ao direito processual penal.

    A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.

    Gabarito certo