SóProvas


ID
2825755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA, pois a capacidade postulatória para impetração de HC é universal, podendo o HC ser impetrado por qualquer pessoa, seja advogado ou não, esteja patrocinado por advogado ou não, conforme art. 654 do CPP.

    Fonte: Prof Renan Araújo.

     

    CPP, Art. 654.  O habeas corpus poderá serimpetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • CERTO

     

    Não há vedação a concessão de liberdade provisória no CPP, mesmo em se tratando de crime hediondo ou equiparado. Mas será concedida SEM FIANÇA por se tratar de crime inafiançável. 

  • PRF ANPRF, por isso nem leio esses enunciados sem caso concreto referente à questão, só servem para confundir sua cabeça. Vá direto na assertiva, economiza tempo e trabalho.

  • O crime hediondo não admite fiança, mas é permitida a liberdade provisória, desde que sem exigência de fiança. (Professor Fábio Roque- CERS)

  • Resumindo:

    Pagar pra sair, não pode.

    Sair de graça, pode.

  • Gabarito: Certo.

     

    Lei nº 8.072/90, Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

     

    Observem que a lei veda a concessão de fiança, e não a concessão de liberdade provisória.

     

    Atualmente se compreende que ao legislador não é autorizado vedar a liberdade provisória, essa análise deve ser feita pelo próprio magistrado. Por que? A proibição absoluta da liberdade provisória viola a regra da presunção de inocência.

     

    Obs.: A jurisprudência compreende que em crimes hediondos e equiparados é cabível a liberdade provisória sem fiança, mas obrigatoriamente deverá ser cumulada com cautelares diversas da prisão. Ex.: aquele que pratica um crime de furto recebe a liberdade provisória com fiança, sendo assim, caso um provável autor de um crime hediondo seja colocado em liberdade sem fiança isso seria desproporcional e extremamente injusto.

  • O que muda é:


    Lib. Pov. (COM) FIANÇA

    Quando a fiança é cabível O AGENTE PODE EXIGI-LA


    Lib. Prov. (SEM) FIANÇA

    Quando a fiança não é cabível O AGENTE DEVE CUMPRIR CERTOS REQUISITOS

  • Gabarito: CERTO

    Concessão da liberdade provisória em crimes hediondos

    A possibilidade da concessão da liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhados gerou discussões na doutrina e na jurisprudência diante da vedação existente na Lei de Crimes Hediondos. Tal proibição feria vários princípios como o do princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, do in dubio pro reo, o da dignidade da pessoa humana, entre outros. Assim, após o advento da Lei 11.464/2007, a vedação foi excluída do artigo 2º, da Lei 8.072/90, tornando possível a concessão aos agentes acusados em crimes hediondos ou assemelhados, mesmo sendo crime INAFIANÇÁVEL.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.  

           

    .         


  • Eterno bizu do qc (Deus abençoe o autor) kkk


    RAGA = IMPINA


    3TH = INSINA


    SÚMULA 697 STF==> ENCONTRA-SE SUPERADA (PROIBIA A LIBERDADE PROVISÓRIA NOS PROCESSOS POR CRIMES HEDIONDOS)

  • Marquei certa mas o QC considerou a questão errada.

  • Preciso dizer alguma coisa?


    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.


    (x)Certo

    ( )Errado

    Responder Você errou! Resposta: Errado


    ... ??? Deus toma conta...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • o Qconcursos esta considerando ERRADO.

  • Fiquei por mais de 20 minutos me taxando de burro. Vasculhei o meu resumo todo somente para entender o tal erro. Isso me revolta! Agora pensa, pensa numa pessoa que está com receio de fazer questões no QC. Perdeu totalmente a credibilidade. Trocando gabarito?

     

  • Coloquei CERTO e diz o QC que esta errado.

  • Será concedida a liberdade provisória SEM FIANÇA.

     

    Gabarito: CERTO.

  • 5 questões já com o gabarito trocado. Desse jeito vou cancelar meu contrato e me mudar para o TEC. Aff

  • Em 15/11/18 às 11:04, você respondeu a opção C.Você errou!


    Em 10/11/18 às 13:41, você respondeu a opção C.Você acertou!


    QC esquizofrênico.

  • Questão louca kkkk

  • aquele miniataque cardíaco quando erra uma questão dessas, mas na verdade o gabarito que está trocado.

  • Não há vedação a concessão de liberdade provisória no CPPmesmo em se tratando de crime hediondo ou equiparado. Mas será concedida SEM FIANÇA por se tratar de crime inafiançável. 

  • Em 17/11/2018, às 01:07:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/11/2018, às 16:31:30, você respondeu a opção C. Certa!

  • pessoal, no lado direito tem "notificar erro". cliquem lá, se não eles não irão corrigir

  • Por quer tá errrado?

  • GABARITO: CERTO

     

     

    PODE SER CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUE É A REGRA, SEM FIANÇA.

  • Será que foi considerada errada pela escrita: "é vedada a concessão de fiança ao autuado" pelo fato de ser inafiançável ? Seria muito ridículo mas seria CESPE.

  • Então galera, boa tarde acho que achei aqui:


    Artigo 321 cpp Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no artigo 319 deste código e observados os critérios constantes no atigo 282 deste código .


    Artigo 313cpp: Nos termos do artigo 312 deste código, será admitida decretação de prisão preventiva:


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos


    Como o indivíduo cometeu um crime hediondo presume - se o dolo e a pena

  • E. Para impetrar Hc não é necessário que o agente possua capacidade postulatoria.

  • Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.


    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • pode está certa a questão ..mais que a ideia da questão estava na capacidade postulatória...as questões não querem aferir conhecimento e sim... induzir ao erro.....patético !!

  • pode está certa a questão ..mais que a ideia da questão estava na capacidade postulatória...as questões não querem aferir conhecimento e sim... induzir ao erro.....patético !!

  • A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio. Não há impediamento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus. (...) Ademais, não há necessidade de advogado para a impetração de habeas corpus. Não se exige, tampouco, a subscrição de advogado para a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em habeas corpus

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio. Não há impediamento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus. (...) Ademais, não há necessidade de advogado para a impetração de habeas corpus. Não se exige, tampouco, a subscrição de advogado para a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em habeas corpus

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • GAB: ERRADO

    QUALQUER PESSOA EM SEU FAVOR OU DE OUTREM PODERÁ IMPETRAR HABEAS CORPUS.

  • COMENTÁRIOS TROCADOS

  • NA VERSÃO ANTIGA ESTÃO CERTOS OS COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES...

  • Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.

    Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - A ação de habeas corpus não exige capacidade postulatória, ou seja, qualquer pessoa está legitimada a impetrar uma ordem de habeas corpus.


    - Art. 654 do CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    - Impetrante é diferente paciente. O IMPETRANTE é o legitimado ativo, ou seja, a aquele que impetrar a ordem de habeas corpus. Já o PACIENTE é aquele que está sofrendo ou se acha na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.


  • Gabarito: Errado.

    O impetrante não precisa ser advogado para impetrar o HC. Até mesmo os analfabetos podem impetrar o HC.

  • Pessoal os comentário da questão acima estão trocado!



    Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.


    Certo Errado


    Comentário dessa questão: Não é necessário capacidade postulatoria para impetrar o Habbeas corpus

  • Pessoal, eu não sei se vocês perceberam, mas tanto os comentários quanto o gabarito dessa assertiva é referente a outra questão. Na verdade esse gabarito está errado, uma vez que não se exige capacidade postulatória para impetração do Habeas Corpus.

  • Gabarito: ERRADO.

  • É chamada de habeas corpus a medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Comentários trocados.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 654, CPP: 

     

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor o de outrem, bem como pelo Ministério Público. 

  • Caramba, eu ja estava querendo achar logica nesse gabarito, pq não fazia sentido a resposta esta certa hahaha

  • Não necessita de advogado ou seja " capacidade postulatória'.

  • Só para constar que: "O leigo que impetra habeas corpus tem legitimidade para interpor recurso ordinário constitucional, prescindindo-se, nessa hipótese, da capacidade postulatória do recorrente."

    Entendimento do STF: HC 122.666/RS; quanto do STJ: RHC 75.766/PA, DJe 15/10/2018

  • O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor o de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Lembrando que, pessoa jurídica não pode ser paciente desse habeas corpus e ele pode vir com qualquer forma. Muita gente dramatiza o recebimento de habeas corpus, dizendo que veio em uma sacola de pão.

  • habeas corpus (do latim "que tenhas o corpo"), portanto não precisa ter "cabeça", basta ter o corpo! por isso que até mesmo os doentes mentais podem impetrar, crianças também, ou seja, qualquer pessoa!

  • Gab: e

    Qualquer um pode entrar com HC

    COMPLEMENTANDO:

    ... mas calma, não é bem assim:

    HABEAS CORPUS

    Capacidade postulatória (Advogado) -> Não precisa

    Capacidade processual (Maior de idade) -> Precisa

  • Melzinho

  • Fui ver o gabarito da prova e lá está dando a questão como ERRADA.

  • Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • GABARITO ERRADO

    HC

    Pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de habilitação legal ou representação de advogado ( dispensa a formalidade de procuração ). O analfabeto pode impetrar, desde que alguém assine a seu rogo, o promotor pode impetrar, assim como o delegado de polícia, pessoa jurídica em favor de pessoa física

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    gab e

  • Trata-se o Habeas Corpus da maior legitimidade ativa do nosso ordenamento jurídico, é dizer QUALQUER PESSOA PODE IMPETRAR (Ajuizar) um Habeas Corpus.

    Sendo assim, não é necessário ter capacidade postulatória para ajuizar HC.

    Tome nota: MP, INCAPAZ, ANALFABETO, INIMPUTÁVEIS, DOENTES MENTAIS e INCLUSIVE AS PESSOAS JURÍDICAS PODEM IMPETRAR HC (mas não podem ser pacientes).

    O juiz por sua vez NÃO pode impetrar HC, contudo pode concede-lo de oficio.

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, o HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa. Em outras palavras, não precisa ser advogado (ter capacidade postulatória) para tanto.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoaem seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • POR QUE RAIOS OS COMENTÁRIOS NÃO TEM RELAÇÃO COM A QUESTÃO? QUEREM INDUZIR OS OUTROS AO ERRO?

  • ERRADO.

    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu benefício próprio ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público. Importante salientar que não precisa de capacidade postulatória (ser advogado).

  • Poxa, QC, varios comentarios trocados..

  • FICA BEM DIFÍCIL ESTUDAR ASSIM. GABARITO DE QUESTÃO TROCADO. EU HEIMMMMMMMMMM

  • CIDADÃO NÃO, concurseiro, melhor que vc!

  • Essa é aquela p dizer: caraca, agora pode vim cespe..sqn..kkkkkkk

  • Errado

    HC não exige capacidade postulatória, qualquer do povo pode impetrar habeas corpus.

  • De acordo com entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus, é correto afirmar que: Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.

  • Certo.

    Quem já ouviu -> HC é possível até em papel higiênico ( na facul não erra) hehe

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • Certo.

    Quem já ouviu -> HC é possível até em papel higiênico ( na facul não erra) hehe

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • Errada

    Art654°- O Habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • O habeas corpus é remédio constitucional que pode ser impetrado por qualquer pessoa, não exigindo qualificação específica do impetrante e está previsto no art. 654 do CPP: O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Porém, tal pedido de habeas corpus deve conter os seguintes requisitos: o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça, a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor, a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. Desse modo, independe de formação universitária para que o impetrante entre com habeas corpus.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Errado!

    existe um caso bem famoso a qual o prprio preso impetrou habeas corpus numa folha de papel higiênico!

  • Essas questões não deixam claro se o indiciado corre risco de privação de liberdade o cara foca ai e esqueci que eles só querem saber se qualquer pessoa física ou jurídica usado de qualquer meio escrito poderá realizar o pedido. É só para dificultar o fácil.

  • GABARITO: ERRADO.

    HABEAS CORPUS

    É um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violação ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder.

    #Conceder-se-á Habeas Corpus:

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER  REPRESSIVO, ou

    SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER  PREVENTIVO

    Logo, uma pessoa que não possui formação universitária pode, sem empecilho, impetrar um habeas corpus

    • Direito de Locomoção.
    • Gratuito.

    (CESPE, 2018) É vedado ao legislador editar lei em que se exija o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus.(CERTO)

    "Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar. Portanto isto torna a questão correta, pois é vedado ao legislador editar lei que exija pagamento de taxa para HC." ~ Rhuan Ferreira

    (CESPE, 2020) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas e consideradas necessárias ao exercício da cidadania, asseguradas como cláusulas pétreas na CF, de modo que é dever do Estado a garantia desses direitos, sendo-lhe vedado suprimi-los.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.