SóProvas


ID
2825965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.


A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO - CERTO

     

    Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • CERTA

     

    Art. 53 lei 9784. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Súmula 473 STF -  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

  • GAB: CERTO

     

    Revogação:

     

      -> Competência: próprio orgão que praticou o ato;
      -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;
      -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
      -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

     

    Anulação:

     

      -> Competência: a Administração e o Judiciário;
      -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
      -> Efeitos: ex tunc (retroagem);
      -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

     

    A revogação deve preservar os direitos adquiridos, o que não acontece com a anulação, pois atos ilegais não geram direitos.

     

     

    Continue firme, a sua vaga é certa!

  • GABARITO:C


    A revogação é um ato discricionário que incide sobre outro ato discricionário. Trata-se, ademais, de um controle sobre um ato válido, por questões de mérito (conveniência ou oportunidade) . Portanto, é sim cabível a revogação no caso da questão.

     

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico. [GABARITO]


    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.


    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).


     

  • Exatamente!


    Ato vinculado ~> Anulação

    Ato discricionário ~> Anulação (Caso de ilegalidade) ou revogação (Por conveniência)

  • Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    OBS: Atos ineficientes também podem ser REVOGADOS

  • CERTO

     

    Ato discricionário é passível de anulação ou revogação. 

    Ato vinculado é passível, apenas, de anulação. Não poderá ser revogado!

  • CORRETO

    O ato discricionário é praticado por razões de oportunidade e conveniência, sendo que a administração pode revogá-lo quando entende que os efeitos produzidos não são mais oportunos ou convenientes, apesar de serem válidos, e por isso a revogação opera efeito ex nunc, isto é, não desconstitui os efeitos já produzidos por serem legais.

  • Enunciado perfeito ......

    Ato se tornou inconveniente ou inoportuno (mérito administrativo) ? Revogacao!

     

    Atos ilegais ? Anulação! , não cabe análise do mérito.

     

    #estudaquepassa

  • Correta!

    A adm. pública pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade; ou, anular por motivo de ilegalidade.

  • A luz do principio da autotutela a adm pode revogar ato por convencia e oportunidade como tambem anula lo por ilegalidade.
  • Fundamentação: Súmula 346 e 473 do STF. Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". Súmula 473: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

  • Sim! A Administração Pública pode revogar ato próprio discricionário baseado na conveniência e na oportunidade!

  • Gabarito: CERTO

     

    A revogação é a retirada do mundo jurídico um ato válido (que está de acordo com a lei), mas que se tornou inoportuno e inconveniente para a administração.

    A revogação tem fundamento no poder discriscionário. É um ato privativo da administração que praticou o ato a ser revogado.

    O poder de revogação não é ilimitado. Alguns atos não podem ser revogados, como por exemplo os atos consumados, os atos que geraram direito adquirido, os atos que integram um procedimento e os atos vinculados (por esse motivo somente os atos discriscionários podem ser revogados).

    ========================================================================

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Caso verifique que determinado ato administrativo se tornou inoportuno ao atual interesse público e, ao mesmo tempo, ilegal, a administração pública terá, como regra, a faculdade de decidir pela revogação ou anulação do ato. ERRADO

  • Eu sempre denuncio esse pessoal que usa este espaço para fazer propagandas ou qualquer outro tipo de promoção.

  • Extinção dos Atos Administrativos


    REVOGAÇÃO


    Natureza: De mérito, sem vício

    Eficácia: ex nunc (não retroage)

    Competência: Administração Pública

    Incidência: Atos Discricionários

    Desfazimento: É ato discricionário


    ANULAÇÃO


    Controle: Legalidade e Legitimidade, vícios insanáveis

    Eficácia: Ex Tunc (Retroage)

    Competência: Administração Pública e Poder Judiciário

    Incidência: Atos Vinculados e Discricionários

    Desfazimento: A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado, a anulação de um ato com vício sanável passível de convalidação é ato discricionário.


    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



    EXTINÇÃO NATURAL - Cumprimento dos efeitos do ato.

    EXTINÇÃO SUBJETIVA - Desaparecimento do sujeito (ex.: morte do serviço de licença).

    EXTINÇÃO OBJETIVA - Desaparecimento do objetivo (ex.: destruição do bem autorizado para uso).


    CASSAÇÃO - Descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido.

    CADUCIDADE - Norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.

    CONTRAPOSIÇÃO - Edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anterior emitido.

    RENUNCIA - O próprio beneficiário abre mão de uma vantagem de que desfrutava.

    CONVERSÃO - Atinge ato invalido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.


    Foco!

  • A Adm Pública pode revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade. Tal ato pode ser revogado por quem produziu o ato ou por superior hierárquico. O ato adm objeto de revogação que produz direitos ao particular deve ser precedido de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa

  • A Revogação é aplicada em atos perfeitos, válidos e eficazes que não são mais convenientes e oportunos.

    A Anulação é aplicada em atos inválidos (vícios de legalidade).

  • essa questão caiu um dia desses em outro concurso cespe


  • Revogação: a administração cedeu, mas em algum momento tornou-se inconveniente ou inoportuno.


    Ex: uma lanchonete no centro da sua cidade, que poucas pessoas transitavam, a administração cedeu o espaço, mas depois de um tempo essa lanchonete começou a atrapalhar a caminhada dos pedestres que começaram a surgir. Nesse caso, tornou-se inconveniente pra administração.

    Ela vai e revoga.


    OBS* NÃO TEM PRAZO, PODE SER A QUALQUER MOMENTO.


    Anulação: tem algo errado, mas a administração vem descobrir depois.


    EX.: você tá estudando pro concurso público, dai quando faz a prova fica fora e outra pessoa entrou, até ai ok, mas depois de um tempo a administração descobre que esse ``aprovado`` comprou o gabarito.

    Nesse caso, a administração anula porque teve ilegalidade.


    OBS* O PRAZO É 5 ANOS

  • CERTO


    A ADMINISTRAÇÃO deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    OBS: A revogação só pode ser admitida na seara administrativa, o judiciário pode anular, nunca revogar.

  • Revogação: Atos válidos, porém, inconvenientes e inoportunos. Efeito prospectivo (ex nunc).

    Anulação: Atos eivados de vícios de legalidade. Efeito ex tunc

  • revogação

    nasce legitino

    inciveninte/ inopor

    ato decricionario]

    somete adm publica

    ha direito adiq

    ex nunc

    'obs;apreciação do pj

  • Questão correta. Realmente a administração pública pode revogar ato próprio (na verdade, a adm pub somente poderá revogar ato próprio). Além disso, somente os atos discricionários podem ser revogados, os atos vinculados jamais.

    Por fim, o ato deve ser perfeitamente legal para ser revogado, se tivesse vício de legalidade ou legitimidade, o ato teria que ser anulado.

    RESUMINDO a revogação:

    a administração somente revoga seus próprios atos

    devem ser discricionários

    devem ser legais

    por conveniência e oportunidade

    possui efeitos ex nunc

    deve-se respeitar os direitos adquiridos

    a revogação é decorrência do poder de autotutela da administração pública (S. 473/STF)

  • Anulação: vício de legalidade.

    Revogação: conveniência ou oportunidade.

  • CERTO

     

    A proposição está em conformidade com os seguintes conceitos:

     

    a) revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente;

    b) anulação: atinge atos com vício de legalidade ou legitimidade.

     

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/mpu-comentarios-sobre-a-prova-de-direito-administrativo-para-tecnico-do-mpu/

  • Da orgulho de ler uma questão dessa kkk #Éumpasseio

  • PRINCIPIO DA AUTO TUTELA

  • "Ainda que perfeitamente legal(...)" esta é uma parte que pode ser considerada como pegadinha pra gerar aquela dúvida, mas na continuação do próprio enunciado vem a resposta: "simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente e oportuno". Como ouvi de um professor uma vez: a resposta está no enunciado. Por isso a importância de se ler com calma e confiança de que você fez a sua parte. Fé em Deus que a nomeação vem !

    __

    Anulação = Vício (ex tunc)

    Revogação = Conveniência e Oportunidade (ex nunc)

    Caso tenha algum erro, aceito retificações.

    P.S: Ler sobre Poder Discricionário e Vinculado.

    __

    #nuncadesistadosseussonhos

    Feliz 2019 ! Feliz cargo novo pra nós :D

  • ANULAÇÃO

    COMPETENCIA PARA ANULAR = JUDICIARIO E ADMINSTRAÇÃO
    MOTIVO = ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE
    EFEITOS = EX-TUNC (RETROAGEM)
    FORMA DE PROVOCAÇÃO = ADMINSTRAÇÃO (DE OFICIO OU PROVOCADO) E JUDICIARIO (APENAS PROVOCADO)
    NAO RESPEITA DIREITO ADQUIRIDO POIS É ILEGAL!!

    REVOGAÇÃO 
    COMPETENCIA = PROPRIO ORGAO QUE PRATICOU O ATO.
    MOTIVIO = INCOVENCIENCIA E INOPORTUNIDADE    
    EFEITOS = EX NUNC(NAO REATROAGE)
    REVOGAR = DEVE-SE RESPEITAR OS DIREITOS ADQUIRIDOS

  • Correta

    Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Correto

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência E produz efeito Ex Nunc.

  • GABARITO: CERTO

  • CERTO

    A administração pode revogar atos legais, discricionários, com efeitos não retroativos (Ex Nunc).

  • Correto

    Revogação: A Administração Pública pode promovera extinção de ato administrativo discricionário, perfeito e eficaz, fundada unicamente em razões de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos.

    Ato Legal → Efeitos Ex Nunc

  • AQUI ATÉ PARECE LEITINHO E DANONE ESSA QUESTÃO, LÁ NA HORA DA PROVA PARECE Q O CONTEÚDO FOJE TODO DA MENTE

    É SINISTRO ISSO!!!

  •  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O jogo da questão é que da a entender pelo "simplesmente" que o ato é uma vontade da adm publica ou do gestor. Entretanto, a revogação está prevista em lei se o ato for inconveniente ou inoportuno, pois prevalece o interesse público sobre o privado.

    GAB: Certo

  • O item está CERTO.

     

    Façamos a leitura da Súmula 473 do STF:

     

    Súmula STF 473. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Enfim, não sendo o ato mais conveniente, o caminho será a revogação, operando-se efeitos ex nunc.

  • Certo. Desfragmentando.

    Súmula 473 STF: 

    A administração pode anular seus próprios atos, quando?

    ➣ quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

    ➣ ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (discricionário), respeitados os direitos adquiridos.

    ➣ em todos os casos, a apreciação judicial.

    Apreciação judicial ➡︎ sempre possível em todos atos administrativos.

  • ATOS IRREVOGÁVEIS:

    -Vinculados

    -Integrantes de procedimento

    -Enunciativos

    -Geraram direito adquirido

    ANULAÇÃO ----> ilegalidade

    REVOGAÇÃO ----> conveniência e oportunidade

  • GAB: CERTO

    ANULAÇÃO (para atos ilegais):

    -> quem realiza: adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento) ou poder judiciário (somente se provocado);

    -> sobre quais atos: vinculados e discricionários;

    -> efeitos: ex tunc (retroativos);

    -> prazo:

    a) decadência de 5 anos para atos com efeitos favoráveis ao destinatário;

    b) sem prazo para atos sem efeitos favoráveis ao destinatário ou que haja má-fé.

    REVOGAÇÃO (para atos legais, mas inconvenientes/inoportunos):

    -> quem realiza: apenas adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento)

    -> sobre quais atos: apenas discricionários;

    -> efeitos: ex nunc (não retroativos);

    -> prazo: qualquer momento (exceto os tipos de atos que não podem ser revogados);

    -> atos que não podem ser revogados: vinculados, consumados, de procedimentos administrativos, declaratórios, enunciativos, direito adquiridos.

  • Ato ilegal -----> Anula

    Revoga-----> conveniência e oportunidade

    basta saber isso para matar uma questão de prova com esse tema

    LEMBRANDO QUE NOS DOIS ATOS PODE TER A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

  • Certo!

    Na revogação o ato é Legal, mas se tornou incoveniente ou inoportuno.

    A revogação só pode ser realizada pela própria Administração, logo o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos produzidos por outro poder.

  • Toda revogação pressupõe ato legal, mas inconveniente e inoportuno ao interesse público, por meio da supressão de um ato discricionário.

    certo

  • Comentário:

    Por definição, revogação é a extinção dos atos administrativos que se tornaram inconvenientes e inoportunos, ainda que não contenham vícios. Trata-se de controle de mérito que pode ser exercido pela Administração Pública sobre seus próprios atos, com base no seu poder de autotutela.

    Importante lembrar que a revogação apenas pode incidir sobre atos discricionários.

    Gabarito: Certo

  • Ponto pra todo mundo!!!

  • perfeita!

  • GAB CORRETO

    A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse

    público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno

  • A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex-nunc, praticada pela administração pública e fundada em razões de interesse público - conveniência e oportunidade.

    Portanto, item CORRETO.

  • A questão é uma pegadinha e a pegadinha está aqui:

    "A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno."

    Se tirar a palavra próprio a questão fica errada, porque a administração não pode revogar ato discricionário, apenas quem praticou e a autoridade superior .

  • Gabarito C

    Lei 9784/99

    Art. 53. - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • CERTO

  • Revogação: Conveniência e oportunidade >>>> ex nunc

    Anulação: Ilegalidade >>>>>>>>>>>>>>>>>>> ex tunc

  • Gabarito: Certo.

    Resumidamente: Trata-se do Princípio da autotutela.

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Certo.

    Resumidamente: Trata-se do Princípio da autotutela.

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons estudos.

  • A revogação de atos administrativos constitui competência privativa da Administração Pública. Cuida-se de modalidade de extinção de atos que recai apenas sobre aqueles produzidos validamente, isto é, sem quaisquer vícios. O ato, embora válido, deixou de atender ao interesse público, motivo pelo qual a produção de seus efeitos deve ser cessada, à luz de critérios de conveniência e oportunidade (controle de mérito). Ademais, também está correto aduzir que a revogação incide sobre atos discricionários, uma vez que são estes que possuem mérito administrativo. Diversamente, os atos vinculados não são passíveis de revogação, porquanto neles não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade.

    A possibilidade de revogação de atos administrativos, pela Administração, tem apoio no art. 53 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF, que assim enuncia:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    De tal maneira, está inteiramente correta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gab Certa

    Anulação: Atos discricionários ou vinculados

    Tanto a Administração quanto o Judiciário

    Anula ato ilegal

    Possui efeito EX Tunc

    Revogação: Apenas atos discricionários

    Somente a Administração

    Revoga atos inconvenientes e inoportunos

    Possui efeito Ex Nunc

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

     

  • No que se refere ao controle da administração pública, é correto afirmar que: A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno.

  • Respeitado os direitos adquiridos e com efeitos prospectivos!

  • Art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • NÃO admitem REVOGAÇÃO:

    > Vinculados

    > Exauridos, consumados (já produziram todos os seus efeitos, tipo férias)

    > Direito Adquirido

    > Ilegais

    > Enunciativos

    > Integrativos de um PAD

    GAB CERTO

  • Súmula 473 STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

  • CORRETO, TUDO DEPENDE DO INTERESSE PÚBLICO....

  • Gab Certa

    Súmula 473°- A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação: Também chamada de Invalidação, é o desfazimento do ato em virtude de ilegalidade.

    --> Anulação é ato ilegal

    --> Produz efeitos extunc, ou seja, são retroativos.

    --> Anulação é um poder dever da administração

    --> Anulação irá incidir tanto em ato vinculado quanto em ato discricionário

    --> Anulação ou Invalidação pode ser decretada tanto pela Administração quanto pelo Poder judiciário.

    Prazo: 5 anos, sendo decadencial, para anular atos que geram efeitos favoráveis ao destinatário de boa fé.

    Revogação: São para atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.

    --> Revogação é motivo de conveniência e oportunidade.

    --> Atos discricionários.

    --> Produz efeitos Ex Nunc, ou seja, não retroage.

    --> Somente pode ser decretado pela Administração.

  • Pro pessoal que ainda fica em dúvida no "ex nunc" e o "ex tunc", vou passar um macete massa pra ti:

    Quando falar de "Ex Tunc" tu lembra de TESTA e dá um tapa na tua testa

    Se tu der um tapa na tua testa a tua cabeça vai pra trás, correto?

    Logo, o efeito é pra trás, ou seja, retroage

    Agora, quando falar de "Ex Nunc" tu lembra de NUCA e dá um tapa nela

    Assim que tu der um tapa na nuca a tua cabeça vai pra frente, não é?

    Logo, o efeito é pra frente, ou seja, não retroage

    Tu pode até sair com dor de cabeça, mas esquecer tu não esquece mais kkk

    Uga, uga!

  • Definição quase perfeita da autotutela

  • Questão correta, conforme Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • CERTO

    "próprio"= seu

    pode revogar seus próprios atos!

    PMAL 2021

    1. Revogação:
    • -> Competência: próprio orgão que praticou o ato;
    • -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;
    • O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃO HÁ DEFEITOS)
    • -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
    • -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).
    1. Anulação:
    • -> Competência: a Administração e o Judiciário (se provocado);
    • -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
    • O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS)
    • -> Efeitos: ex tunc (retroagem); 
    • -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
    • Quando um ato administrativo está com vício (co fi fo mo ob)
    1. revogação deve preservar os direitos adquiridos, o que não acontece com a anulação, pois atos ilegais não geram direitos.

    Peguei de um guerreiro e completei com comentários de outras questões

  • REVOGAÇÃO:

    * Retirada de atos válidos, sem qualquer vício (oportunidade e conveniência);

    * Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato;

    * Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado);

    * A revogação é um ato discricionário;

    * Efeitos prospectivos - ex nunc (lembra que o N vem de "nuca" e se bate na nuca, vai para frente);

    * Não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    ANULAÇÃO:

    * Retirada de atos inválidos, com vícios, ilegais;

    * Pode ser efetuada pela administração (de ofício ou provocada) ou pelo Judiciário, se provocado;

    * Pode incidir sobre atos vinculados ou discricionários, exceto sobre o mérito administrativo;

    * A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário;

    * Efeitos retroativos - ex tunc (lembra que o T é de testa e se bate na testa, vai para trás), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    GABARITO: CERTO.

  • Revogação => atos legais => ato discricionário => somente adm.pública => efeitos NÃO retroativos => tapa na nuca - EX NUNC- cabeça vai pra frente, ou seja, o ato não retroage.

    Anulação => atos ilegais => ato vinculado => adm.pública e judiciário(esse desde que provocado) => efeitos retroativos => tapa na testa - EX TUNC - cabeça vai pra trás, ou seja, o ato retroage.

    AMIGOS DO QC

  • REVOGAÇÃO: É a retirada de um ato administrativo legítimo e eficaz, tem seu fundamento no poder discricionário e somente a própria Administração pode realizar, em razão de sua conveniência e oportunidade, sendo por isso PRIVATIVA da Administração. Possuindo o EFEITO conhecido como EX NUNC.

  • A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno.

    Atos administrativos constituem competência privativa da Adm. púb., a revogação destes; a extinção de atos que recai apenas sobre aqueles produzidos convenientemente, ou seja, sem quaisquer imperfeições. O ato apesar de ser válido, deixara de atender ao interesse público, motivo pelo qual a produção de seus efeitos deve ser finalizada, à vista de critérios de conveniência e chances — controle meritocrático. Além disso, será correto declarar que a revogação reflete-se sobre atos discricionários, contanto que estes possuam mérito administrativo. Diferentemente, os atos vinculados não são passíveis de revogação, por conseguinte neles não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade.

    Lei nº 9.784/99 – Da Anulação, Revogação e Convalidação

    53- A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados(corrompidos) de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados aos direitos adquiridos.

    Em consonância àquela; temos a Súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • marquei certo pq achei bonito

  • Gostaria tanto que as questões da Cesp fossem sempre assim.

  • anula o ilegal

    revoga o inconveniente e inoportuno

    GAB: C