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Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
§ 2o O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;
II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
§ 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
§ 4o O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
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Prazos do Perito
5 dias _ apresentar seus honorários
20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial
15 dias - esclarecer ponto omisso/contraditorio
10 dias antes da audiência - prazo para o perito ser intimado para comparecer a audiencia
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Resuminho sobre o perito:
O perito (que será nomeado entre os profissionais habilitados) assistirá o juiz quando a prova depender de conhecimento científico ou técnico.
Na localidade em que não houver perito cadastrado, a nomeação será livre pelo juiz e deverá recair sobre profissional que comprove seus conhecimentos para a perícia.
O perito deve cumprir o ofício no prazo assinado pelo juiz, mas, pode se escusar do encargo, alegando motivo legítimo.
Essa escusa será apresentada em 15 dias a partir da intimação, da suspeição ou impedimento, sob pena de renúncia ao direito de alega-la.
O perito que prestar informações falsas por dolo ou culpa responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado para atuar em outras perícias por 2 a 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei. Ainda, o juiz deverá comunicar o fato ao órgão de classe para adoção das medidas cabíveis.
Instagram para concursos: @alicelannes
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Complementando os prazos postados pelo Pedro Victor:
PRAZOS - Prova pericial
5d
> apresentar proposta de honorários + currículo + contatos
> manifestação das partes sobre a proposta de honorários
> comunicação aos assistentes sobre diligências e exames (no mínimo)
10d
> antes da audiência (meio eletrônico): intimação do perito para que compareça ao ato
15d
> restituir valores recebidos por trabalho não realizado (perito substituído)
> partes devem: arguir impedimento/suspeição; indicar ass. técnico e apresentar quesitos
> manifestação das partes e ass. técnicos (parecer) sobre o laudo (pode prorrogação se requerido)
> esclarecer ponto: divergência ou dúvida (das partes, juiz ou MP) ou divergência apresentada no parecer do ass. técnico
20d
> antes da audiência - protocolar o laudo em juízo (pelo menos)
5A
> impedimento do perito que não restitui os valores pelo trabalho não realizado
:^)
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Apesar das excepcionais fundamentações, ninguém ainda falou o principal, o gabarito é "D". rsrs Vai que alguém não quer resolver a questão e só veio pelos comentários. ;)
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postem os comentários de vcs com o gabarito do lado. VALEU
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GABARITO: D
Art. 477. § 2 O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;
II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
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§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;
II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
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a) esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, no prazo que o perito considerar necessário para tanto.
Art. 477. § 2 O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;
b) no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a divergência apresentada no parecer do assistente técnico da parte.
Art. 477. § 2 O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
c) esclarecer questões levantas pelos assistentes técnicos, em forma de quesitos, no prazo fixado pelo perito.
d) no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I- sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II- divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
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De acordo com o que consta no §2º do Art. 477 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após as manifestações apresentadas sobre o laudo, por determinação do juiz, é dever do perito do juízo: No prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I- sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II- divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
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Prazos na "Prova Pericial":
15 dias -> para a parte:
-> apresentar impedimento ou suspeição do perito;
-> nomear assistente técnico;
-> apresentar quesitos.
5 dias -> para o perito:
-> apresentar honorários ($);
-> mostrar seu currículo;
-> apresentar contato profissional.
5 dias -> para a parte se manifestar sobre os honorários.
15 dias -> Para o perito (se for substituído) restituir os valores -> se não fizer, ficará impedido de exercer pericia or 5 anos.
pelo menos 20 dias antes da "AIJ" -> Perito protocolar laudo.
15 dias -> parte e ass. técnico se manifestarem sobre o laudo do perito.
15 dias -> perito esclarecer pontos divergentes/ que geraram dúvida.
até 10 dias antes da audiência -> intimação por meio eletrônico do perito e ass. técnico para comparecimento à audiência.
Se esqueci ou errei algum, mande-me mensagem.
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A questão em comento versa sobre
perícia e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 477, §2º, do CPC:
“Art. 477.
(...) § 2º O perito do juízo tem o dever de, no
prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
I - sobre o qual exista
divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério
Público;
II - divergente apresentado no
parecer do assistente técnico da parte."
Cabe, diante do exposto, comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.
LETRA D- CORRETA. Alternativa que
reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Essa é aquela pro cara não zerar a prova.