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ID
2827552
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na condição de perito do juízo nomeado em processo trabalhista, seu laudo foi contraditado por pareceres periciais contábeis apresentados pelos assistentes técnicos das partes. Em seus pareceres, os assistentes técnicos utilizaram expressões como: incompetente; despreparado; leigo; dotado de pouca qualificação, entre outros. Considerando a situação relatada, à luz do Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 14 O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

    § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

    I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;

    II – punição ética anterior transitada em julgado.

    Art.13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

    Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

    I – advertência reservada;

    II – censura reservada;

    III – censura pública.