SóProvas


ID
2827840
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEDUC-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de Administração Púbica, consideram-se providos os cargos efetivos com a(o)

Alternativas
Comentários
  • Raciocinando pra não errar...
     

     

    a) assinatura do termo de posse.
    Gabarito
     

     

    b) início do exercício efetivo no cargo.
    Aqui os requisitos formais já foram preenchidos (idade, formação, posse, etc), o cabra já estava livre pra exercer a ocupação
     

     

    c) publicação do ato de nomeação.
    Aqui o cabra pode simplesmente não querer assumir; segundo a 8112/90 em 30 dias ato é tornado sem efeito
     

     

    d) realização de concurso público.
    Quem dera kkk

  • Cargos efetivos:

    Ingresso através de concurso público; É regido pela lei 8112/90 (União); Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos.


  • que ridículo essa questão kkkkkkkkkkkkkk 

     

    PROVIMENTO = NOMEAÇÃO.

     

    INVESTIDURA = POSSE.

     

    quem disser que não, vai lá fazer isso (extrapolar conceitos) na FCC ou no Cespe :)

  • Gabarito A

    O provimento é divido em trÊS  fases ( nomeação, posse, exercício)

    com a assinatura do termo de posse considera-se provido este cargo. Embora a nomeação seja uam forma de provimento, não é possível considerar este cargo provido, sem a assinatura do termo de posse.

    A questão, no meu entendimento, não busca saber a forma de provimento, que no caso seria o ato de nomeação. Mas, sim, quando este cargo pode sim ser considerado provido, que é o ato da assinatura do termo de posse. Mas se assinar e não entrar em exercício?   O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo estabelecido, será exonerado do cargo de ofício (ou seja, por ato unilateral da Administração). Ou seja, uma vez provido o cargo com a posse, com a não entrada em exercício, ele já será exonerado.

    Se antes de assinar o termo de posse, ele desistir a nomeação é tornada sem efeito

    Logo, o provimento do cargo público compreeende estas três fases.

    Atenção com o que realmente a banca quer e não teremos surpresa. Questão capciosa. Pois de fato pela 8112 

    a investidura se dá com a posse. Assim como nomeação é um ato de provimento. Mas, não era isto que a banca perguntou.

     

  • De plano, considerando se tratar de questão formulada em concurso para o âmbito do Estado do Ceará, aplica-se o Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa, disciplinado pela Lei 9.826/74. Dito isto, os dispositivos incidentes seriam os artigos 9º, I, e 19 de tal diploma legal, in verbis:

    "Art. 9º - Os cargos públicos são providos por:

    I -
    nomeação;

    (...)

    Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público."

    Como daí se depreende, o provimento do cargo se opera por meio da nomeação, ao passo que a posse conclui o procedimento de investidura.

    Entendo, portanto, que, com o ato de nomeação, o cargo se considera provido, isto é, preenchido pelo indivíduo nomeado. Tanto assim o é que a Administração não pode nomear outra pessoa para o ocupar o mesmo cargo. Afinal, insista-se, o cargo já está provido.

    E, acaso o nomeado não apareça para tomar posse no prazo legal, a nomeação deve ser tornada sem efeito (art. 18), de maneira que daí também se conclui que o cargo havia sido preenchido. Isto é: tem que se tornar sem efeito a nomeação anterior, em ordem a que se possa fazer nova nomeação para o mesmo cargo, uma vez que o cargo já havia sido preenchido.

    À luz dos fundamentos acima, respeitosamente, divirjo da linha adotada pela Banca, e considero correta apenas a letra C (publicação do ato de nomeação), e não a letra A (assinatura do termo de posse).


    Gabarito do professor: C

    Gabarito oficial: A