SóProvas


ID
2828458
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Calúnia, difamação e injúria são considerados crimes contra a honra, conforme o Código Penal brasileiro, em seus artigos 138, 139 e 140, respectivamente, e devem ser considerados pelo jornalista no seu exercício profissional cotidiano. Sendo assim, em relação a esse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para fazer essa questão é fundamental saber o conceito de cada um:

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    ...

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    ...

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    ...

    Dessa forma:

    a) difamação

    b) não entendi porque não poderia ser injúria nesse caso.

    c) calúnia

    d) correta

  • Questão esdrúxula.  E quanto ao primeiro que ofendeu? Também estava retorquindo?

  • letra d

    crime é de honra objetiva, que seria “o que as pessoas pensam de mim”


    Para haver o crime de calúnia, o fato tem que ser um crime, e também, falso.


    A difamação é a famosa “fofoca”, que se consuma quando a difamação chega ao conhecimento de outrem que não a vítima.


    A Injúria é basicamente um “xingamento”, que se consuma quando a própria vítima toma o conhecimento e é somente de honra subjetiva. Entretanto, este crime possui situações em que o juiz pode deixar de aplicar a pena, quando por exemplo, houve uma provocação, ou no caso de retorsão imediata. Caberá tentativa dependendo dos meios de execução e não cabe exceção da verdade. (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9255/Dos-crimes-contra-a-honra)

  • Calúnia

    O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

    Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. 


    Difamação

    Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

    Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.

    No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal. 


    Injúria

    O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.

    Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. 

    O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. 

    Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.

    Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa. 

    Agência CNJ de Notícias

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/g4fk

  • Não entendi o erro da B.

  • Calúnia - Crime

    diFAMAção= Fofoca

    Injúria=xingamento

  • Fui na B

  • Ninguém explicou as alternativas, colocar conceitos não adianta muito.