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ALTERNATIVA D)
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
A) Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
B) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Não há excessões)
C) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
E) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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ALT. D.
São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
É vedada a participação de pessoas:
I - que tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Para fixar: Não será aceito provas obtidas por QUALQUER MEIO ILICITO.
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ANULAR: quando eivados de vícios de legalidade
REVOGAR: conveniência ou oportunidade
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A) O processo administrativo pode iniciar-se apenas a pedido de interessado. ERRADO
---> Art 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
B) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o cônjuge ou companheiro do interessado, ( salvo se houver expressa concordância deste. )ERRADO
---> Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Não há exceções)
C) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. ERRADO
O prazo é de até 30 dias, não 90 dias.
---> Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
D) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. CORRETO
---> Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
E) A Administração deve (revogar) seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode (anulá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ERRADO
---> Art. 53. A Administração deve (anular) seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode (revogá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO OU a pedido de interessado.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o INTERESSADO OU RESPECTIVO cônjuge ou companheiro.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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A) A pedido ou de ofício.
B) Salvo nada.
C) 30 dias.
E) O contrário.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o cônjuge ou companheiro do interessado.
O ERRO ESTÁ NESTA PARTE
salvo se houver expressa concordância deste.
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
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Vício de legalidade: ANULAÇÃO
Conveniência e oportunidade: REVOGAÇÃO
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Gabarito: D
Anulação - ilegalidade
Revogação - conveniência e oportunidade
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO X
DA INSTRUÇÃO
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA, pois, de acordo com o art. 5º da lei 9.784/99, o processo administrativo também pode ser iniciado de ofício. Trata-se do PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. Vejamos: Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
LETRA “B”: ERRADA. Na hipótese descrita há realmente impedimento do servidor ou autoridade, mas não existe a possibilidade de concordância da outra parte para que o indivíduo atue mesmo assim. Isso porque os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA (são verificados pelas circunstâncias) e geram uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.
Art. 18 da lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
LETRA “C”: ERRADA, já que o prazo é de 30 dias e não de 90 dias, consoante o art. 49 da lei 9.784/99: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
LETRA “D”: CERTA. Literalidade do art. 30 da lei 9.784/99: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
LETRA “E”: ERRADA, pois a Administração deve ANULAR (e não revogar) seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS (e não anulá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. É exatamente a dicção do art. 54 da lei 9.784/99: A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:
A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:
ANULA - atos ilegais
REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos
GABARITO: LETRA “D”
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
De acordo com o princípio da oficialidade, que informa os processos administrativos, seu início pode ser efetivado pela Administração, sem a necessidade de provocação de parte interessada. A propósito, o teor do art. 5º da Lei 9.784/99:
"Art. 5
o O processo administrativo
pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado."
b) Errado:
Inexiste a ressalva inserida, equivocadamente, na parte final da assertiva em exame, no sentido de que o impedimento poderia ser afastado se houver concordância do cônjuge ou do companheiro do interessado.
Neste sentido, é ler o teor do art. 18, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...)
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro."
c) Errado:
Na realidade, o prazo é de até 30 dias para decidir, com uma prorrogação, e não de 90 dias, como dito pela Banca. Assim, é ler o teor do art. 49 da Lei 9.784/99:
"Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o
prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada."
d) Certo:
Cuida-se de afirmativa afinada com a regra do art. 30 da Lei 9.784/99:
"
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios
ilícitos."
Do exposto, acertada esta opção.
e) Errado:
Esta alternativa inverte as hipóteses de cabimento da revogação e da anulação de atos administrativos. Em rigor, a revogação deriva de razões de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação é que pressupõe invalidade do ato. No ponto, confira-se o art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve
anular seus próprios atos,
quando eivados de vício de
legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Gabarito do professor: D