SóProvas


ID
2828980
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao que dispõe a Lei nº 9.784/1999 acerca do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    A) Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    B) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Não há excessões)

     

    C) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    E) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ALT. D.

    São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    É vedada a participação de pessoas:

    I - que tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

    Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.



  • Para fixar: Não será aceito provas obtidas por QUALQUER MEIO ILICITO.

  • ANULAR: quando eivados de vícios de legalidade

    REVOGAR: conveniência ou oportunidade

  • A) O processo administrativo pode iniciar-se apenas a pedido de interessado. ERRADO

    ---> Art 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o cônjuge ou companheiro do interessado, ( salvo se houver expressa concordância deste. )ERRADO

    ---> Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Não há exceções)

    C) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. ERRADO

    O prazo é de até 30 dias, não 90 dias.

    ---> Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    D) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. CORRETO

    ---> Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    E) A Administração deve (revogar) seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode (anulá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ERRADO

    ---> Art. 53. A Administração deve (anular) seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode (revogá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO OU a pedido de interessado.

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o INTERESSADO OU RESPECTIVO cônjuge ou companheiro.

    Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A) A pedido ou de ofício.

    B) Salvo nada.

    C) 30 dias.

    E) O contrário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o cônjuge ou companheiro do interessado.

    O ERRO ESTÁ NESTA PARTE

    salvo se houver expressa concordância deste.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

      Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • Vício de legalidade: ANULAÇÃO

    Conveniência e oportunidade: REVOGAÇÃO

  • Gabarito: D

    Anulação - ilegalidade

    Revogação - conveniência e oportunidade

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO X

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA, pois, de acordo com o art. 5º da lei 9.784/99, o processo administrativo também pode ser iniciado de ofício. Trata-se do PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. Vejamos: Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    LETRA “B”: ERRADA. Na hipótese descrita há realmente impedimento do servidor ou autoridade, mas não existe a possibilidade de concordância da outra parte para que o indivíduo atue mesmo assim. Isso porque os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA (são verificados pelas circunstâncias) e geram uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Art. 18 da lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    LETRA “C”: ERRADA, já que o prazo é de 30 dias e não de 90 dias, consoante o art. 49 da lei 9.784/99: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    LETRA “D”: CERTA. Literalidade do art. 30 da lei 9.784/99: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    LETRA “E”: ERRADA, pois a Administração deve ANULAR (e não revogar) seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS (e não anulá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. É exatamente a dicção do art. 54 da lei 9.784/99: A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:

    A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:

    ANULA - atos ilegais

    REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos

    GABARITO: LETRA “D”

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    De acordo com o princípio da oficialidade, que informa os processos administrativos, seu início pode ser efetivado pela Administração, sem a necessidade de provocação de parte interessada. A propósito, o teor do art. 5º da Lei 9.784/99:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    b) Errado:

    Inexiste a ressalva inserida, equivocadamente, na parte final da assertiva em exame, no sentido de que o impedimento poderia ser afastado se houver concordância do cônjuge ou do companheiro do interessado.

    Neste sentido, é ler o teor do art. 18, III, da Lei 9.784/99:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    c) Errado:

    Na realidade, o prazo é de até 30 dias para decidir, com uma prorrogação, e não de 90 dias, como dito pela Banca. Assim, é ler o teor do art. 49 da Lei 9.784/99:

    "Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa afinada com a regra do art. 30 da Lei 9.784/99:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    Do exposto, acertada esta opção.

    e) Errado:

    Esta alternativa inverte as hipóteses de cabimento da revogação e da anulação de atos administrativos. Em rigor, a revogação deriva de razões de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação é que pressupõe invalidade do ato. No ponto, confira-se o art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Gabarito do professor: D