SóProvas


ID
2829178
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Brasileira de 1988 elenca em seus dispositivos quais são os fundamentos, os objetivos fundamentais e os princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil (RFB).


A dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a prevalência dos direitos humanos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária são, respectivamente, em relação à República Federativa do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTOS : so ci di va plu Gab A

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Objetivos: PRO CON GA ER

    Princípios Internacionais: CON DE PRE SO NÃO RE I NA COOPERA IGUAL

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     II - prevalência dos direitos humanos;

  • Gabarito letra A

     

    Se você souber que "construção de uma sociedade livre, justa e solidária" refere-se a um objetivo, por eliminação chegará na resposta. 

  • Dos Princípios Fundamentais - Título I:

    ⦁   Fundamentos:

    - Soberania

    - Cidadania

    - Dignidade da pessoa humana

    - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - Pluralismo político

    [So.Ci.Di.Va.Plu]

    ⦁   Objetivos fundamentais:

    - Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    - Garantir o desenvolvimento nacional

    - Erradicar a pobreza e a marginalização e Reduzir as desigualdades sociais e regionais

    - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    [Con.Ga.Er.Re.Pro]

    [Risco]

    ⦁   Princípios que regem as relações internacionais:

    - Defesa da paz

    - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    - Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    - Autodeterminação dos povos

    - Prevalência dos direitos humanos

    - Independência nacional

    - Solução pacífica dos conflitos

    - Concessão de asilo político

    - Igualdade entre os Estados

    - Não-intervenção

    [De.Co.R.A P.I.S.C.I.Não]

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    Bons Estudos :)

  • o que eram 3 questões virou só 1 kkkkk

  • a respeito dos princípios fundamentais, o negocio é ficar ligados oque o examinador quer, pois os princípios fundamentais se dividem em FUNDAMENTOS, OBJETIVOS, E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, sabendo isso fica fácil gravar, vamos usar os macetes.

    fundamentos SO -CI-DI-VA-PLUS

    objetivos CON-GA-ERRA-PRO

    o que sobrar são relações internacionais.


    espero de alguma forma ter ajudado. BONS ESTUDOS!

  • Errei a quest@o por nao prestar atençao nas virgulas

  • Só com o clássico SOCIDIVAPLU acertaria a questão.....

    resposta: A

  • Gabarito''A''.

     CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    - Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF) – Mne: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS ou Decore Auto Piscinão.

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    Estudar é o caminho para o sucesso.

      

  • GAB A

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

    Análise da assertiva:

    A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República, conforme disposto no art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    A prevalência dos direitos humanos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos;(...)".

    Por fim, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária constitui objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (fundamento/fundamento/princípio/objetivo).