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FUNDAMENTOS : so ci di va plu Gab A
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Fundamentos: SO CI DI VA PLU
Objetivos: PRO CON GA ER
Princípios Internacionais: CON DE PRE SO NÃO RE I NA COOPERA IGUAL
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
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Gabarito letra A
Se você souber que "construção de uma sociedade livre, justa e solidária" refere-se a um objetivo, por eliminação chegará na resposta.
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Dos Princípios Fundamentais - Título I:
⦁ Fundamentos:
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político
[So.Ci.Di.Va.Plu]
⦁ Objetivos fundamentais:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Erradicar a pobreza e a marginalização e Reduzir as desigualdades sociais e regionais
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
[Con.Ga.Er.Re.Pro]
[Risco]
⦁ Princípios que regem as relações internacionais:
- Defesa da paz
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
- Autodeterminação dos povos
- Prevalência dos direitos humanos
- Independência nacional
- Solução pacífica dos conflitos
- Concessão de asilo político
- Igualdade entre os Estados
- Não-intervenção
[De.Co.R.A P.I.S.C.I.Não]
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Bons Estudos :)
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o que eram 3 questões virou só 1 kkkkk
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a respeito dos princípios fundamentais, o negocio é ficar ligados oque o examinador quer, pois os princípios fundamentais se dividem em FUNDAMENTOS, OBJETIVOS, E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, sabendo isso fica fácil gravar, vamos usar os macetes.
fundamentos SO -CI-DI-VA-PLUS
objetivos CON-GA-ERRA-PRO
o que sobrar são relações internacionais.
espero de alguma forma ter ajudado. BONS ESTUDOS!
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Errei a quest@o por nao prestar atençao nas virgulas
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Só com o clássico SOCIDIVAPLU acertaria a questão.....
resposta: A
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Gabarito''A''.
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
- Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF) – Mne: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS ou Decore Auto Piscinão.
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GAB A
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. (Não é singularismo)
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
Análise da assertiva:
A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República, conforme disposto no art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
A prevalência dos direitos humanos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos;(...)".
Por fim, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária constitui objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (fundamento/fundamento/princípio/objetivo).
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