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ID
283147
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes aos Direitos e Garantias Fundamentais de acordo com a CF.

I. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

II. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos de seguro desemprego, piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço.

III. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    II - Errada: II. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos de seguro desemprego, piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço.


    Art. 7 - CF Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;

  • Em relação as assertivas corretas.

    No que tange à afirmação  I e III CUIDADO!!!!!!!!!!!!pois já fiz questões do Cespe e da FCC que considerariam estes enunciados errados. Asquestões não estão erradas, mas sim incompletas segundo o artigo 5º, caput e o artigo 6º caput, ambos da constituição.


    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

    Embora o início do artigo já aponte para o princípio da igualdade, as bancas mencionadas, já visto em diversas ocasiões, só consideram como certo o artigo "ao pé da letra".

     


    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    A assertiva não inclui entre os direitos sociais a moradia.

    Ressaltando que esta questão aplicada em 2009 está desatualizada, já que a EMENDA CONSTITUCIONAL 64 / 2010 alterou o artigo supra para INCLUIR no ROL DOS DIREITOS SOCIAIS a ALIMENTAÇÃO.

    No que tange a afirmação IV. ( Correta) A afirmação aponta os 4 possibilidades de ingresso da ação popular. Artigo 5, LXXIII

    * Lesividade ao patrimônio público
    * Lesividade à moralidade administrativa
    * Lesividade ao meio ambiente
    * Lesividade ao patrimônio histório e cultural

     

  • Acredito que daqui a pouco tempo a assertativa II estará correta!
  • A Câmara aprovou em 2º turno a PEC 478/10 que amplia direito dos empregados domésticos.
    A Matéria segue para análise do Senado, onde passará por duas votações.
    Na prática com a emenda constitucional as empregadas domésticas passaram a ter os mesmos direitos que todos os demais trabalhadores que possuam vinculo empregatícios com os seus empregadores.
    Caso a PEC seja aprovada e não sofra qualquer alteração ou veto as empregadas domésticas passaram a gozar de novos direitos, quais sejam:
    1) Indenização em caso de despedida sem justa causa (multa sob o FGTS);
    2) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    3) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  - será obrigatório o recolhimento;
    4) Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
    5) Adicional noturno;
    6) Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento;
    7) Salário-família;
    8) Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
    9) Hora-extra;
    10) Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
    11) Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade;
    12) Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
    13) Seguro contra acidente de trabalho;
    14) Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
    15) Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
    16) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
    Considerando o aumento dos encargos para as pessoas que já tenham contratado e aquelas que desejam contratar empregadas domésticas, penso que a mudança poderá gerar um aumento no desemprego destas profissionais, pois muitas famílias não irão conseguir adequar o seu orçamento a nova realidade.
  • Outro mnemônico para os direitos dos trabalhadores domésticos (afinal, a Constituição ainda não foi modificada):

    FRIDA PPAGS

    F => férias proporcionais mais um terço 
    R => repouso semanal remunerado 
    I => irredutibilidade do salário 
    D =>décimo terceiro salário 
    A => aposentadoria 

    P => previdência social 
    P => licença-paternidade -p/ o marido dela-(caseiro, chofer, etc tbm são trablhdres domésticos) 
    A => aviso prévio 
    G => gestante tem direito à licença maternidade 
    S => salário mínimo 

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    Direitos citados pelo item II:
    - seguro-desemprego (com hífen) (previsto no inciso II);
    - piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho (previsto no inciso V);
    - décimo terceiro salário (previsto no inciso VIII) e
    - fundo de garantia do tempo de serviço (previsto no inciso III).

    Conforme o Parágrafo Único, do art. 7ª da CF, aos trabalhadores domésticos não é assegurado somente o direito previsto no inciso V.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013).

    Consoante, ainda, a LC 150/2015:

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 
    Parágrafo único.  O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. (já em vigor - Resolução CC/FGTS 780/2015)
    Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.