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ID
2831536
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Luiz Antonio é Doutor em Filosofia e Professor do quadro de pessoal ativo permanente do IFRS, posicionado na Classe D III da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, contando com 6 (seis) anos de efetivo exercício na Instituição. A par das informações, com base na Lei de criação dos Institutos Federais nº 11.892/2008, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


  • Letra B

    1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


  • Na questão você deve atentar-se a expressão: " pelo menos um." a que se refere o §1º do Art. 12 como citado abaixo pelos colegas.

    1º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    Ele é classe DIII, mas possui título de doutor.

  • REQUISITOS PARA CANDIDATURA DE REITOR


    -> Pertencer ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal.

    -> Mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    -> Título de doutor OU estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico OU na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

  • Gab. B

    Art. 12

    § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


  • Gab. B

    Art. 12

    § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


  • PELO MENOS, UM DOS SEGUINTES REQUISITOS

    ELES ADORAM CONFUNDIR ISSO

  • Lembrando que agora, em 2020, o artigo 12º que tratava desses requisitos para se tornar reitor dos IF's foi revogado pela MP nº 914, de 2019.

    #PróximaNomeada

  • Reitor.

    Serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 anos, permitida UMA recondução, após processo de CONSULTA à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de:

    UM TERÇO para a manifestação do corpo docente;

    UM TERÇO para a manifestação dos servidores técnico-administrativos;

    UM TERÇO para a manifestação do corpo discente.

    O mandato de Reitor EXTINGUE-SE pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

    Requisitos para candidatar-se ao cargo de Reitor: docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, UM dos seguintes requisitos: 

    Possuir o título de DOUTOR;

    Estar posicionado nas Classes D4 ou D5, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.