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ID
2831716
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo, na Administração Pública Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "E"


    (E) A competência é renunciável e não se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria por decreto.


    Lei 9784/99

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm

  • a) Art. 14, § 3o  As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    b) Art. 22, § 3o  A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    c) Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    d) Art. 5 o  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    e) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito : E.

     A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito : E.

     A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • art 11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • LETRA E INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito: E

    A competência é irrenunciável!

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) CORRETA. O ato delegado se considera praticado por quem recebeu essa competência, pois o delegado responde no caso de eventuais irregularidades no exercício da competência delegada. É esse o teor do art. 14, § 3º da lei 9.784/99: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    b) CORRETA. Conforme o art. 22, § 3º da lei 9.784/99: A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    c) CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 39 da lei 9.784/99: Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    d) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 5º da lei 9.784/99: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    e) INCORRETA. É A RESPOSTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99 - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    GABARITO: LETRA “E”