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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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tatuem no coraçãozinho de vocês o ART 5°
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GABARITO "D"
ART5
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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( F ) É condicionado e arbitrado pelo poder estatal o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mesmo que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
( F ) São a todos e a todas assegurados(as), mediante o pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Art 5º XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
( F ) Há crime sem lei anterior que o defina e pena sem prévia cominação legal. Art 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
( V ) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Art 5º X
( F ) A lei não pune discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. Art 5º XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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Esse negócio de "todos e todas"....
Todos já é pronome indefinido...
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MANUAL PARA O USO NÃO SEXISTA DA LINGUAGEM
https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3034366/mod_resource/content/1/Manual%20para%20uso%20n%C3%A3o%20sexista%20da%20linguagem.pdf
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A) É livre o exercício profissional, atendidas às especificações que a lei estabelecer, quando for o caso.
B) Independentemente do pagamento de taxas.
C) Princípio da tipicidade.
E) A lei pune (É tipo para o Muricy Ramalho: a bola pune).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GB\D
PMGO
PCGO
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GB\D ARTIGO 5º CF\1988
PMGO
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A) O exercício profissional é livre, salvo as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para ser músico, por exemplo, não se exige registro prévio no órgão de categoria.
B) Direito de petição (xaropar com o ente público) e certidão (obter informações com o ente público) ocorrem independentemente do pagamento de taxas.
C) Princípio da tipicidade: não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal.
E) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
gb d
pmgo
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GABARITO: LETRA D
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;".
Alternativa B - Incorreta. Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, XXXIX, CRFB/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;".
Alternativa D - Correta. Art. 5º, X, CRFB/88: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;".
Alternativa E - Incorreta. Art. 5º, XLI, CRFB/88: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.