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LEI 8112/90
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
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GABARITO C
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a) não é discricionário
b) erro: efetivo
d) fixado em lei
e) fazem jus
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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
*Apresentar:
-Certidão de Acumulação
-Requisitos do Cargo
*Declarações:
-Bens
-Exercicio ou Não em outro cargo, emprego ou função pública.
-Diploma de Habilitação legal= Exceto Magistadura
Bons Estudos ;)
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GABARITO C.
A posse dar-se-à mediante a apresentação de declaração de bens e declaração que não ocupa outro cargo público no ato da posse.
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A) Servidor(a) é a pessoa precariamente investida em cargo público, mediante ato administrativo discricionário.
Art. 2o Para efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público
B) A nomeação far-se-á em comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
Art. 9 A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
C) No ato da posse, o(a) servidor(a) apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. CORRETA
D) Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em portaria.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
E) Os(As) servidores(as) que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de morte, não fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
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Lei 8.112/90
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
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§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Resposta: C
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
Alternativa A: INCORRETA.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
O ato de investimento é vinculado, tendo em vista que os requisitos legais foram preenchidos.
Alternativa B: INCORRETA.
Art. 9º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
A alternativa menciona a nomeação concernente ao cargo efetivo.
Alternativa C: CORRETA.
Art. 13. § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
Alternativa D: INCORRETA.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Alternativa E: INCORRETA.
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
GABARITO DA QUESTÃO: C.