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A) As provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo administrativo.
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
B) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
C) As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, não são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
D) Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
E) A Administração não tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência
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A) Assim como no processo penal, as provas ilícitas não são admitidas no processo administrativo.
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NÃO CONFUNDIR
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Mnemonico: Cidadão difunde a organização coletiva.
Cidadao -> Difusos
Organização -> Coletiva
Associação -> Difusos e Coletiva.
Geralmente a troca é cidadão com organização...
Quem conseguir fazer um mnemonico melhorzinho manda no privado, por favor
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A ) As provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo administrativo. (Errado, as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis, Art.30)
B) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (Errado,tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, Art. 57)
C) As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, não são legitimadas como interessadas no processo administrativo. (Errado, toda a questão, é exatamente ao contrário, Art. 58, III)
D) Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. (Certo)
E) A Administração não tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. (Errado, toda a questão, é exatamente ao contrário, Art. 48)
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Assim como no processo penal, as provas ilícitas não são admitidas no processo administrativo.
Podem interpor recurso aqueles que forem atingidos indiretamente pela decisão do processo administrativo.
GAB:D.
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ALTERNATIVA D
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
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A) Provas ilícitas são inadmissíveis.
B) No máximo 3 instâncias.
C) São legitimadas.
D) Tem o dever.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A- INADMISSÍVEL PROVAS POR MEIOS ILÍCITOS
B - O recurso administrativo tramitará no máximo
por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
C - SÃO LEGITIMADAS as organizações e associações representativas,
no tocante a direitos e interesses coletivos;
D - CORRETA = TEM LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS aqueles cujos direitos
ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
E - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos
e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Gabarito: D
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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GABARITO: LETRA D
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
FONTE: LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão cobrou conhecimento sobre a lei do processo administrativo (Lei nº 9.784/1999):
A) INCORRETA. As provas obtidas por meios ilícitos são INADMISSÍVEIS, conforme o art 30 da lei.
B) INCORRETA. O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa, conforme o disposto no artigo 57 da lei.
C) INCORRETA. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, TÊM LEGITIMIDADE como interessadas no processo administrativo, conforme o disposto no artigo 58.
D) CORRETA. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. (A assertiva está de acordo com o art. 58, II da lei nº9.784/99)
E) INCORRETA. A Administração TEM O DEVER de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, conforme o disposto no art. 48 da referida lei.
GABARITO: LETRA D.
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A) As provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo administrativo.
- Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
B) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
- Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
C) As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, não são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
- Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
- III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
D) Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
- Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
- II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
E) A Administração não tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
- Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência