SóProvas


ID
2832424
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) As provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo administrativo.

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.


    B) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


    C) As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, não são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;


    D) Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;


    E) A Administração não tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência

  • A) Assim como no processo penal, as provas ilícitas não são admitidas no processo administrativo.

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Mnemonico: Cidadão difunde a organização coletiva.

     

    Cidadao -> Difusos

    Organização -> Coletiva

    Associação -> Difusos e Coletiva.

     

    Geralmente a troca é cidadão com organização...

     

    Quem conseguir fazer um mnemonico melhorzinho manda no privado, por favor



  • A ) As provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo administrativo. (Errado, as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis, Art.30)


    B) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (Errado,tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, Art. 57)


    C) As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, não são legitimadas como interessadas no processo administrativo. (Errado, toda a questão, é exatamente ao contrário, Art. 58, III)


    D) Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. (Certo)


    E) A Administração não tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. (Errado, toda a questão, é exatamente ao contrário, Art. 48)


  • Assim como no processo penal, as provas ilícitas não são admitidas no processo administrativo.

    Podem interpor recurso aqueles que forem atingidos indiretamente pela decisão do processo administrativo.

    GAB:D.

  • ALTERNATIVA D

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

  • A) Provas ilícitas são inadmissíveis.

    B) No máximo 3 instâncias.

    C) São legitimadas.

    D) Tem o dever.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A- INADMISSÍVEL PROVAS POR MEIOS ILÍCITOS

    B - O recurso administrativo tramitará no máximo 

    por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    C - SÃO LEGITIMADAS as organizações e associações representativas, 

    no tocante a direitos e interesses coletivos;

    D - CORRETA = TEM LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS aqueles cujos direitos

     ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    E - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos

     e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gabarito: D

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.    

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão cobrou conhecimento sobre a lei do processo administrativo (Lei nº 9.784/1999):

    A) INCORRETA. As provas obtidas por meios ilícitos são INADMISSÍVEIS, conforme o art 30 da lei.

    B) INCORRETA. O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa, conforme o disposto no artigo 57 da lei.

    C) INCORRETA. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, TÊM LEGITIMIDADE como interessadas no processo administrativo, conforme o disposto no artigo 58.

    D) CORRETA. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. (A assertiva está de acordo com o art. 58, II da lei nº9.784/99)

    E) INCORRETA. A Administração TEM O DEVER de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, conforme o disposto no art. 48 da referida lei.

    GABARITO: LETRA D.

  • A) As provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo administrativo.

    • Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. 

    B) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

    C) As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, não são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

    • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: 
    • III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 

    D) Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

    • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    • II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; 

    E) A Administração não tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    • Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência