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No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, cada exercício financeiro inicia no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo a legislação brasileira, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
GABARITO> LETRA "C''
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Lei 4.320/1964
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Letra C
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Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
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Na elaboração do balanço orçamentário consideramos o regime orçamentário previsto no art. 35 da Lei nº 4.320/64:
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Trata-se do regime misto em que as receitas são reconhecidas pelo regime de caixa (arrecadação)
e as despesas pelo regime de competência (empenho).
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Lei 4.320/1964
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
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Receitas arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas