SóProvas


ID
2835976
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, apresenta em seu Capítulo V as penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público federal. Considerando o que dispõe os artigos do referido capítulo, faça a correspondência adequada das penalidades disciplinares abaixo relacionadas com suas respectivas infrações:


1- advertência

2- suspensão

3- demissão


( ) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

( ) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

( ) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;

( ) insubordinação grave em serviço;

( ) reincidência em cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A


    (Advertência) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato - art. 117, I da Lei nº. 8.112/90;

    (Demissão) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem - art. 132, VII da Lei nº. 8.112/90;

    (Advertência) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado - art. 117, XIX da Lei nº. 8.112/90

    (Demissão) insubordinação grave em serviço - art. 132, VI da Lei nº. 8.112/90;

    (Suspensão) reincidência em cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado - art. 132, VI C/C art. 130 da Lei nº. 8.112/90;


  • Uma questão recorrente sobre a Lei 8.112/90 que deve ser estudada com cuidado.
  • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.                  

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.



  •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

     IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Gabarito Alternativa A.

  • Gabarito: A

    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (suspensão)

    Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (Advertência).

  • Façamos a correspondência proposta pela Banca, à luz das disposições da Lei 8.112/90:

    ( 1 ) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Trata-se de proibição contida no art. 117, I, de modo que a ela se aplica a pena de advertência, consoante art. 129, litteris:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    ( 3 ) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    Trata-se aqui de infração sujeita à sanção de demissão, na forma do art. 132, VII:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;"

    ( 1 ) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;

    O caso em exame é de proibição prevista no art. 117, XIX, de modo que incide a penalidade de advertência, de acordo com o mesmo art. 129, caput, antes colacionado.

    ( 3 ) insubordinação grave em serviço;

    A conduta em tela está prevista no art. 132, VI, cujo elenco prevê a pena de demissão.

    ( 2 ) reincidência em cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    O cometimento a a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado constitui, em princípio, infração passível de advertência. No entanto se o servidor reincide na mesma ilicitude, deve-se aplicar a pena de suspensão, a teor do art. 130:

    "Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    Logo, a sequência correta fica sendo: 1 - 3 - 1 - 3 - 2.


    Gabarito do professor: A