A questão trata dos deveres e proibições
impostos aos servidores públicos federais. A questão exige conhecimento do
texto de disposições específicas da Lei nº 8.112/1990.
Os deveres dos servidores públicos federais
estão previstos no artigo 116 da Lei nº 8.112/1990 e são os seguintes:
I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas
as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões
requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse
pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda
Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do
cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de
envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para
apuração.
VII - zelar pela economia do material e a conservação do
patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso
de poder.
Já o artigo 117 da Lei nº 8.1121/1990
determina que aos servidores públicos federais é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade
competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no
recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos
casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de
filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou
função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou
de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou
assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de
qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado
estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da
repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao
cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam
incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
quando solicitado.
Feitas essas considerações, vejamos as
alternativas da questão:
A) atuar, como procurador ou intermediário,
junto a repartições públicas; guardar sigilo sobre assunto da repartição.
Incorreta.
A alternativa prevê uma proibição imposta ao servidor público – atuar como
procurador ou intermediário junto a repartições – e um dever do servidor –
guardar sigilo sobre assunto da repartição. O enunciado, contudo, pede que seja
indicada a alternativa que apresente um dever e uma proibição respectivamente. Logo, de acordo com o
enunciado, a ordem de apresentação, sendo primeiro um dever e depois uma
proibição deve ser respeitada, o que não ocorre nesta alternativa.
B) recusar fé a documentos públicos; retirar,
sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da
repartição.
Incorreta.
A alternativa prevê duas proibições impostas ao servidor público: é proibido ao
servidor recusar fé a documentos público e é proibido ao servidor retirar documento
ou objeto da repartição, sem prévia anuência da autoridade competente.
C) representar contra ilegalidade, omissão ou
abuso de poder; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública.
Correta.
A alternativa apresenta, primeiramente, um dever do servidor que é o dever de
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, previsto no artigo
116, XII, da Lei nº 8.112/1990 e, em seguida a alternativa apresenta uma
proibição imposta ao servidor que a vedação a valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública,
prevista no artigo 117, IX, da Lei nº 8.112/1990.
D) levar as irregularidades de que tiver ciência
ao conhecimento da autoridade superior; participar nos conselhos de
administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta
ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa
constituída para prestar serviços a seus membros.
Incorreta.
A alternativa contém um dever do servidor público que é o de comunicar à
autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência.
A
alternativa, contudo, não contém uma proibição imposta pela lei aos servidores
públicos. Isso porque, embora o artigo 117, X, da Lei nº 8.112/1990 proíba o
servidor público federal de participar de gerência ou administração de
sociedade privada, o parágrafo único, I, do mesmo artigo 117 estabelece que
esta proibição não se aplica a “participação
nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União
detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em
sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros".
Logo, o servidor público federal pode participar
de conselhos de administração e fiscal de que a União detenha participação no
capital ou de cooperativa constituída para prestar serviço a seus membros.
Gabarito do professor: C.