SóProvas


ID
2835985
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Fundamentos da República Federativa do Brasil: So Ci Di Va Plu


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • Eu sempre fazia confusão entre fundamentos da república federativa e normas fundamentais da república federativa do Brasil. Pelo que compreendi, os fundamentos são espécies das normas fundamentais previstas do art. 1º ao 4º da nossa CF. Fundamentos = SO-CI-DI-VA-PLU e normas fundamentais= art. 1º ao 4º.

    Espero ter entendido correto e ajudado.


  • GAB.:A


    Fundamentos = Objetivos.

  • a respeito dos princípios fundamentais, o negocio é ficar ligados oque o examinador quer, pois os princípios fundamentais se dividem em FUNDAMENTOS, OBJETIVOS, E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, sabendo isso fica fácil gravar, vamos usar os macetes.

    fundamentos SO -CI-DI-VA-PLUS

    objetivos CON-GA-ERRA-PRO

    o que sobrar são relações internacionais.


    espero de alguma forma ter ajudado. BONS ESTUDOS!

  • Galera, vamos reportar abuso nesses comentários de vendas de materiais, o QC não foi feito para isso! Entramos nos comentários para agregar em nossos estudos e nos deparamos com comentários como esse! Não vamos deixar o QC virar um mercado livre! 

    Amém? Amém! 

  • o velho e mais preciso , SO-CI-DIG-VA-PLU!!!

  • SO.CI.DI.VA.PLU.



  • tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • SO.CI.DI.VA.PLU

  • SOCIDIVAPLU

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Analisemos as assertivas para identificar aquelas que são compatíveis com o texto constitucional:


    Alternativa “a": está correta. Conforme Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          V - o pluralismo político.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se, na verdade, de um dos objetivos fundamentais da RFB. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.


    Alternativa “c": está incorreta. Além de não constituir nenhum fundamento, na verdade, os direitos fundamentais, por serem relativos (característica da relatividade), podem sofrer restrições ou suspensão nos casos de Estado de Sítio ou Defesa (vide artigo 136 e seguintes da CF/88).


    Alternativa “d": está incorreta. A defesa da paz também é um dos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, assim como a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. Portanto, além de não serem fundamentos, não há que falar em uma lógica de prevalência entre esses princípios. Conforme art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.


    Gabarito do professor: letra a.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.