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Gabarito: A
Fundamentos da República Federativa do Brasil: So Ci Di Va Plu
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Eu sempre fazia confusão entre fundamentos da república federativa e normas fundamentais da república federativa do Brasil. Pelo que compreendi, os fundamentos são espécies das normas fundamentais previstas do art. 1º ao 4º da nossa CF. Fundamentos = SO-CI-DI-VA-PLU e normas fundamentais= art. 1º ao 4º.
Espero ter entendido correto e ajudado.
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GAB.:A
Fundamentos = Objetivos.
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a respeito dos princípios fundamentais, o negocio é ficar ligados oque o examinador quer, pois os princípios fundamentais se dividem em FUNDAMENTOS, OBJETIVOS, E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, sabendo isso fica fácil gravar, vamos usar os macetes.
fundamentos SO -CI-DI-VA-PLUS
objetivos CON-GA-ERRA-PRO
o que sobrar são relações internacionais.
espero de alguma forma ter ajudado. BONS ESTUDOS!
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Galera, vamos reportar abuso nesses comentários de vendas de materiais, o QC não foi feito para isso! Entramos nos comentários para agregar em nossos estudos e nos deparamos com comentários como esse! Não vamos deixar o QC virar um mercado livre!
Amém? Amém!
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o velho e mais preciso , SO-CI-DIG-VA-PLU!!!
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SO.CI.DI.VA.PLU.
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tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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SO.CI.DI.VA.PLU
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SOCIDIVAPLU
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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A
questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Analisemos as
assertivas para identificar aquelas que são compatíveis com o texto
constitucional:
Alternativa
“a": está correta. Conforme Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a
soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se, na verdade, de um dos objetivos fundamentais da
RFB. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Alternativa
“c": está incorreta. Além de não constituir nenhum fundamento, na verdade, os
direitos fundamentais, por serem relativos (característica da relatividade), podem
sofrer restrições ou suspensão nos casos de Estado de Sítio ou Defesa (vide
artigo 136 e seguintes da CF/88).
Alternativa
“d": está incorreta. A defesa da paz também é um dos princípios pelos quais a
República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, assim
como a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Portanto, além de não serem fundamentos, não há que falar em uma lógica de
prevalência entre esses princípios. Conforme art. 4º A República Federativa do
Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I -
independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III -
autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os
Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII
- repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
Gabarito
do professor: letra a.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.