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Art. 5°, §3º, da CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Gabarito: Letra D
Para que sejam aprovados como Emenda Constitucional, os tratados e convenções devem versar sobre Direitos Humanos. Vejamos:
Art. 5°, §3º, da CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Bons Estudos
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GAB. D - somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
O erro da afirmativa II esta fundamenta no Art. 5°, §3º, da CF. Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS [...]
Então grave SOMENTE sob o tema de DIREITOS HUMANOS são equivalentes à emenda constitucional uma vez que votados como tal ( 3/5 duas vez em ambas as casas) .
IMPORTANTE não esquecer que os tratados sobre direitos humanos ANTES da emenda 45 e que não tiveram necessariamente a votação de 3/5 tem status SUPRALEGAL ou seja... abaixo da constituição e acima da leis .
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CF, art. 5°, § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
CF, art. 5°, § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
CF, art. 5°, § 4º. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Gab.: D.
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Cai na II por desatenção
Gab. D)
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Cair em uma pegadinha dessas é pra chorar na prova!!!
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II - não é qualquer tratado, mas sim os de direitos humanos.