SóProvas


ID
2837749
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário brasileiro compõe-se de uma fase de planejamento e outra de elaboração do orçamento propriamente dito, que resulta na elaboração de três leis distintas. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Algúem me explica esses 4 orçamentos anuais aí por favor ! ! !

  • Please o pq de ser a letra A?
  • Não entendi porque a resposta correta é a letra "A"

  • Um PPA dura quatro anos e por ele passam 4 LOA's, cada uma com a duração de 1 ano

  • Erro do item D- A LDO e a LOA têm vigência anual, portanto, quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, o chefe do Poder Executivo enviará os respectivos projetos de lei para aprovação pelo Legislativo. 


    Quando se trata da vigência da LDO um assunto que causa bastante estranheza é que sua validade se dá por um período superior a um exercício financeiro, mesmo que a periodicidade da sua produção e aprovação seja anual. Isso significa que durante seis meses de cada ano existirão duas LDO´s em vigência. Esse é um assunto bastante relevante no debate orçamentário e faz-se necessário compreender com detalhes o porquê isso ocorre.


    Fonte:http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br/artigos/567-a-vigencia-da-lei-de-diretrizes-orcamentarias


    Erro Item E - O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento quadrienal cuja vigência coincide com o período do mandato do chefe do Poder Executivo. 


    Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/plano-plurianual/

  • Não é letra D apenas porque o prazo de envio do PLDO (projeto de LDO) não é enviado faltando 4 meses para o final do ano: mas sim no primeiro semestre. Acaba sobrando a letra A, meio sem graça, mas é isso mesmo. O único prazo que é junto com a apresentação da PLOA (projeto de LOA) é do projeto de PPA.

  • tbm não etendi......


  • A- Gabarito

    B- A LDO orienta a elaboração da LOA e não do PPA. (CF art. 165, § 2º)

    C- É permitido fazer emendas.(CF art. 166)

    D- LDO e LOA tem prazos diferentes para envio do Legislativo ( LOA até 30/08, LDO até 15/04)

    E- PPA tem vigência de 4 anos, do 2 ano de mandato do chefe do executivo ao 1 ano do mandato subsequente.


    O gabarito dado é o "menos pior" porque as outras estão com erros muito claros. Respondi por eliminação.

    Pra quem quer aprender o básico das Leis é importante estudar os arts. 165-169 da CF. Recomento do prof Flavio Assis do Gran, aprendi LRF com ele.

  • só acertei porque ouvi um professor falar que a vigência do Ldo é uma ano e pouquinho

  • No processo orçamentário, compreendido como o conjunto dos instrumentos de planejamento e controle relacionados à elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação do PPA, da LDO e da LOA, tem ciclo de 4 anos. O ciclo corresponde ao prazo do Plano Plurianual, abrangendo assim, portanto, quatro orçamentos, isto é, quatro sucessivas leis orçamentárias anuais, que são elaboradas atendendo a diretrizes orçamentárias especificadas em distintas leis editadas anualmente.


    link: http://marcelojusta.blogspot.com/2016/04/o-orcamento-publico-e-o-ciclo.html

  • O ciclo orçamentário é contínuo. Com essas 4 LOAs, o examinador forçou a amizade.

  • Uma Lei Orçamentária Anual corresponde a um orçamento com duração de 1 ano. Logo, 4 anos -> 4 orçamentos.


    Se eu tiver viajando demais, alguém me corrija, por favor.

  • Alguém me explica esses 4 orçamentos anuais aí, por favor ! ! ! (2)

  • O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias :Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.


    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario

  • Ciclo orçamentário ampliado (doutrina) = PPA, LDO e LOA = quadrienal

    Ciclo orçamentário (CF) = LOA = anual

  • Ciclo de 4 anos? Então não se tem a elaboração do PPA... dia 1º de Janeiro o PPA é feito e já aprovado..


    ....Me poupe, Se poupe, Nos poupe!!!

  • POR ELIMINAÇÃO FICA A ALTERNATIVA A.

    B) LDO NÃO NORTEIA O PPA.

    C) O LEGISLATIVO PODE ALTERAR A LOA

    D) LDO E LOA NÃO TEM OS MESMOS PRAZOS

    E) PPA NÃO COINCIDE COM O MANDATO DO CHEFE DO EXECUTIVO.

  • Examinador da IADES tentando ser CESPE... Não existe ciclo orçamentário de 4 anos porque esse processo é contínuo. Examinador, entra em algum grupo de estudos e vai estudar para alguma prova mano...

  • Gabarito contestável. 

  • LUCAS..


    No processo orçamentário, compreendido como o conjunto dos instrumentos de planejamento e controle relacionados à elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação do PPA, da LDO e da LOA, tem ciclo de 4 anos. O ciclo corresponde ao prazo do Plano Plurianual, abrangendo assim, portanto, quatro orçamentos, isto é, quatro sucessivas leis orçamentárias anuais, que são elaboradas atendendo a diretrizes orçamentárias especificadas em distintas leis editadas anualmente.


    Gab.A

  • "Fui por eliminação"

    Deixou a questão em branco?

  • QUESTÃO EQUIVOCADA POIS O CICLO TERMINA COM O CONTROLE E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DA LOA QUE PODE PERDURAR MUITO MAIS QUE 4 ANOS.

  • Simbora analisar as alternativas:

    a) Correta. E que gabarito bizarro...

    Explico: não se pode afirmar que o processo orçamentário tem um ciclo de quatro anos, pois um ciclo orçamentário só termina com o controle e avalição da execução orçamentária (julgamento das contas prestadas) e isso pode demorar 1, 2, 3, 4, 5, qualquer quantidade de anos!

    Para você ter uma noção, as contas do ex-presidente Fernando Collor (1990-1992) ainda não foram julgadas pelo Congresso Nacional, portanto esse ciclo orçamentário ainda não acabou!

    Normalmente, quando falamos em ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) é isso que nós queremos dizer. São as quatro fases: elaboração; discussão, votação e aprovação; execução; e controle e avaliação.

    Mas acredito que o que a questão quis dizer foi que um processo orçamentário possui ciclo de quatro anos, porque a cada quatro anos temos um novo PPA, que representa o planejamento estratégico da Administração, e LDOs e LOAs compatíveis com esse PPA. Como se a cada quatro anos, a Administração tomasse um novo rumo, iniciasse "um novo processo orçamentário".

    Redação um pouco esquisita. Quando eu li pela primeira vez, já marquei como errada. Mas ao ler as demais alternativas, percebi que o gabarito era esse mesmo, nos termos do comentário que fiz aqui.

    b) Errada. Na verdade, na verdade, a LDO tem (ou pode ter) vigência de aproximadamente 1 ano e meio (18 meses), pois, de acordo com o artigo 35 do ADCT, o PLDO é devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (que é no dia 17 de julho, no caso da União). Acompanhe:

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    Isso significa que a LDO já estaria vigente no segundo semestre do ano anterior ao que ela se refere. Por exemplo: no segundo semestre de 2020, a LDO 2021 já deve estar aprovada.

    Mas atenção: até terminar o ano de 2020, nós vamos seguir a LDO 2020. 

    A LDO 2021 só é aprovada com essa antecedência toda porque ela orientará a elaboração da LOA, de acordo com a CF/88:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    c) Errada. A LOA realmente é de iniciativa privativa do Poder Executivo, observe na CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    E ela será submetida à aprovação do Poder Legislativo mesmo, afinal o Brasil adota o orçamento misto como tipo de orçamento (o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla).

    Mas o Poder Legislativo pode sim realizar emendas! Algumas emendas são até de execução obrigatória (mas isso é papo para outro momento). 

    Só para comprovar que o Poder Legislativo pode fazer mesmo emendas, observe esses dispositivos constitucionais: 

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    d) Errada. Já falamos sobre a vigência da LDO. Já a LOA realmente tem vigência anual.

    Acontece que a LDO será encaminhada até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, enquanto a LOA será encaminhada até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    Isso está no artigo 35, § 2º, do ADCT:

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    e) Errada. A vigência do PPA é mesmo de 4 (quatro) anos. E o mandato do chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) também é de 4 (quatro) anos, mas a vigência do PPA não coincidirá com o mandato do chefe do Executivo.

    Isso porque a vigência do PPA iniciar-se-á somente no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

    Gabarito: A

  • Fui na A pois da B até a D estavam todas incorretas.

  • Cair igual patinho! letra A? Abrangendo 4 orçamentos anuais! wtf.

  • Item A correto.

    Dentro de um ciclo orçamentário de 4 anos tem quantos orçamentos anuais? O orçamento anual é a LOA galera. Não entendi a dificuldade.

    A IADES cobra desse jeito, tem que dançar conforme a música.

  • Aqui a gente vai na que parece menos errada

  • O processo orçamentário completo dura bem mais de 4 anos, pois tem a fase de planejamento, aprovação, controle e avaliação. Isso de todas as leis. Mas é a questão menos errada.

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) O processo orçamentário tem ciclo de quatro anos, abrangendo quatro orçamentos anuais.


    Incorreta. O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Podemos concluir, portanto, que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.


    Utilizando o ano de 2021 como base, temos a seguinte situação:


    1ª Fase – elaboração no ano de 2021.

    2ª Fase – aprovação e sanção no ano de 2021 (caso sejam cumpridos os prazos previstos na CF/88).

    3ª Fase – execução no ano de 2022.

    4ª Fase – avaliação e controle a partir de 2023.


    Portanto, o ciclo ou processo orçamentário pode ter duração maior do que 4 anos, tendo em vista a 4ª fase. Como exemplo podemos citar a aprovação das contas do Chefe do Executivo da União, que encontra-se nessa fase. A última aprovação da prestação de contas do Presidente da República foi no ano de 2001, pelo Decreto Legislativo n.º 447/2002. Isto é, as contas de 2002 ainda não forma aprovadas pelo Poder Legislativo, e nem as contas dos anos seguintes.


    B) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem vigência anual, sendo o instrumento norteador da elaboração do PPA.


    Incorreta. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:


    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". A LDO orienta a LOA, e NÃO o PPA. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    C) A Lei Orçamentária Anual (LOA) é de iniciativa privativa do presidente da República e será submetida à aprovação do Poder Legislativo, que não poderá alterá-la por meio de emendas.


    Incorreta. Observe o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Agora, o art. 166, CF/88: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".


    É permitido ao Poder Legislativo propor alterações ao projeto da LOA. Segue o art. 166, 3§º, CF/88:


    “§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...)".


    Portanto, na esfera federal, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo, que pode propor alteração ao projeto de LOA encaminhado pelo Presidente da República, através das emendas parlamentares.


    D) A LDO e a LOA têm vigência anual, portanto, quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, o chefe do Poder Executivo enviará os respectivos projetos de lei para aprovação pelo Legislativo.


    Incorreta. Os prazos da UNIÃO para envio e devolução da LDO e da LOA são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    A LOA tem vigência anual, conforme Princípio da Anualidade ou Periodicidade. Porém, a LDO NÃO tem vigência anual. Normalmente, a LDO retorna antes do envio da LOA, pois a data de devolução é até 17 de Julho (encerramento do primeiro período da sessão legislativa, conforme art. 57, CF/88). Então, caso a LDO seja sancionada logo após a devolução, já estará gerando efeitos sobre a LOA no exercício do seu envio, pois uma de suas funções é orientar a elaboração da LOA. Portanto, a LOA e a LDO são encaminhadas em prazos distintos, tendo vigência também diferentes.


    E) O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento quadrienal cuja vigência coincide com o período do mandato do chefe do Poder Executivo.


    Incorreta. O prazo da UNIÃO para envio e devolução do PPA é, conforme art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa". Portanto, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos (4 exercícios financeiros), sendo considerado de médio prazo, e NÃO coincide com o mandato do Chefe do Executivo. A banca cobrou a literalidade da norma.


    MUITO IMPORTANTE: A banca deu como gabarito definitivo a alternativa A. Ela considerou processo orçamentário sendo similar ao período de vigência do PPA, que é de 4 anos. Para cada PPA, teremos 4 leis orçamentárias. Porém, quando a questão pede entendimento de processo ou ciclo orçamentário, NÃO pode se afirmar que é de 4 anos, pois processo ou ciclo orçamentário NÃO se confunde com ciclo do PPA, no meu entendimento. Então, a questão deveria ter sido ANULADA.



    Gabarito da Banca: Letra A.


    Gabarito do Professor: ANULADA.