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ID
2837818
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na Consolidação das leis do Trabalho (CLT) e as alterações advindas da Lei nº 13.467/2017, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    A)

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

     

    B)

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (MP 808)

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. ( REDAÇÃO VIGENTE)

     

    C)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário (MP 808)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  (REDAÇÃO VIGENTE)

     

    D)

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.     

  • AS GORJETAS INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA CÁLCULO DE FIF13 (FIFA 2013):

    FÉRIAS,

    INSS,

    FGTS E

    13º SALÁRIO.


    NÃO INTEGRAM PARA O CÁLCULO DE APANHE RSR (risos):

    AVISO PRÉVIO,

    ADICIONAL NOTURNO,

    HORAS EXTRAS E

    RSR.


  • Gabarito: Letra E



    Remuneração = Salário + Gorjetas (dadas pelos cliente) + Gueltas (dadas pelos fornecedores)


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Só para complementar:

    Integram o salário: IMFI-GRALE-CO

    IMportância FIxa

    GRAtificação LEgal

    COmissões

     

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  • O erro da letra A foi trocar PRÊMIO X GORJETA


    Art. 457 § 4 o   Consideram-se PRÊMIOS as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 

  • O artigo 457 caput

    gabarito: E

  • a) ERRADO

    Art. 457, § 4º, CLT. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

    b) ERRADO

    Art. 457, § 1º, CLT. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    c) ERRADO

    Art. 457, § 2º, CLT. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    d) ERRADO

    Art. 457, § 3º, CLT. Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    e) CORRETA

    Art. 457, CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

  • CLT. Remuneração e salário:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    § 1  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    § 4  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art 457- Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

     

    § 1°  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    *Integram o Salário

     

    -Importancia Fixa

    -Comissões e Percentagens

    -Gratificações ajustadas

     

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)