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ID
2838706
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992, mais conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

No que se refere aos dispositivos dessa Lei, analise as assertivas:


I. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

II. Será punido com a pena de suspensão por 60 (sessenta) dias e multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

IV. Na fixação das penas previstas nesta lei, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, sem considerar o proveito patrimonial obtido pelo agente.


Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Acredito que tenha sido anulada por causa do "ou", no trecho "agente OU de terceiro", alternativa I, pois o terceiro não pode ser acusado de improbidade sem que haja agente público em litisconsórcio (sendo acusado pela mesma prática). Portanto, a questão não tem resposta.

  • Não entendi o comentário de Erika Fernandes?!

    Já que a alternativa I é a cópia do Art 5. da Lei 8.429

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO LETRA (A)

    não entendi o pq da anulação?

  • Também não entendi a anulação...

    Lei 8.429/92

    I - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. CERTA

    II- Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    III - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. CERTA

    IV - Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Creio que esta questão foi anulada por extrapolar o edital.

    EDITAL: 8. Lei nº 8.429/1992 e alterações : CAPÍTULOS I E II.

    Os itens II e IV da questão estão inseridos no capitulo III da lei.

  • A questão foi anulada pois há entre as alternativas itens fora do edital!