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Letra A
Item IV é conceito de bem dominical.
Os bens públicos são classificados de acordo com o artigo 99 do Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados;
III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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MCASP
2.2.4. Passivo Financeiro e Permanente
No Balanço Patrimonial, o passivo é classificado em passivo financeiro e passivo permanente (não financeiro) conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964:
§3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.
LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Gabarito: Alternativa A.
I. Correto
Lei 4320, Art. 105
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas (leia-se flutuante) e outros cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
II. Correto
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
4. O patrimônio público é estruturado em três grupos:
(a) Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
(b) Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;
(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.268/09)
III. Correto
ART. 29, § 3o , LRF. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
IV. Errado
Bens dominicais (ou dominiais): Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades.