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ID
2838892
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A execução orçamentária das receitas e das despesas públicas são demonstradas pelos seguintes Balanços da Contabilidade Pública:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

        Lei 4320/64

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas


        Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.


  • Letra B


    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

  • § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas FLUTUANTES e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    Obs: o passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e não a dívida fundada conforme aparece no Art. 105 paragrafo 3° da Lei 4.320/64, ou seja essa Lei veio com esse erro de classificação.