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ID
2840359
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. Com relação à possibilidade de intervenção ou supressão de vegetação nativa em áreas de preservação permanente, descritas no mencionado diploma legal, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s):

ocorrerá somente nas hipóteses de utilidade pública;
ocorrerá somente nas hipóteses de interesse social;
ocorrerá somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal Nº 12.651/2012, em seu art. 8o  dispõe que "a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei".

  • ocorrerá somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social e* baixo impacto ambiental.

    *Deveria ser: ou

  • GABARITO B



    Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.


    Resumidamente:

    Intervenção ou supressão:

    ·        Utilidade pública;

    ·        Interesse social;

    ·        Baixo impacto ambiental.

    Supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas:

    ·        Utilidade pública


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Esse "OU" não mudaria tudo?

    Poderia ser alterado o gabarito...


  • Quanto à Área de Preservação Permanente, a regra é o regime da intangibilidade DA VEGETAÇÃO NATIVA, SALVO:

    A)        Utilidade pública;

    B)        Interesse social;

    C)        Baixo impacto ambiental.

    NO CASO DE: supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, apenas utilidade pública



  • Resposta: alternativa b

     

    Dica: saibam as hipóteses de intervenção em APP ao menos no que consta nos arts. 8° e 9°:

     

    Utilidade pública  - Nascentes, dunas e restingas (art. 8°, §1°).

     

    Interesse social - Restinga e mangue, onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária, em áreas urbanas consolidadas por população de baixa renda. (art. 8°, § 2°).

     

    Baixo impacto ambiental (BIA) - Acesso de pessoas e animais para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental*. (art. 9°).

     

    *A realização de atividades de baixo impacto ambiental estão descritas no art. 3°, X.

     

    Para aprofundar o conhecimento, consultar A resolução CONAMA 369 de 2006.

     

     

  • Art. 8  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1 A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2 A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4 poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3 É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4 Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

  • artigo 8º da lei 12.651==="a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de BAIXO IMPACTO AMBIENTAL prevista nesta lei".