-
GABARITO: C
CONVITE:
CONvite = Cadastrado Ou Não;
ConviTe = Convidados Três;
CON (VInTE e quatro) 24 horas de antecedência + número mínimo de 3.
TOMADA DE PREÇOS
Participantes: interessados CADASTRADOS. Os interessados são cadastrados ou preenchem as condições para cadastro até 3 ( Três) Dias antes do recebimento das propostas.
-
Gabarito: C
a) Certo --> Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
b) Certo --> Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
c) Errado --> (não é convite, e sim tomada de preços) Art.22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
d) Certo --> Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
e) Certo --> Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
-
Macete para decorar os princípios expressos previstos na Lei 8666/93.
Os princípos são: LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO
L - legalidade; I - impessoalidade; M - moralidade; P - publicidade; I - igualdade; PRO - probidade administrativa; JULGAMENTO - julgamento objetivo; VINCULADO - vinculação ao instrumento convocatório.
Para agregar aos estudos, também é bom lembrar quanto à letra "e" que a revogação, segundo o STJ, não incide contraditório, quando esta for decidida antes da homologação e adjudicação do processo licitatório, pois antes dessa fase não há direito adquirido ao licitante. Além disso, a revogação deve ser sempre total e não pode ser declarada depois da assinatura do contrato.
Bons Estudos!
-
Dica: Tomada de preços é a única modalidade que exige cadastramento prévio dos interessados.
-
A alternativa C refere-se à modalidade de Tomada de Preços.
-
MODALIDADE X TIPO
MODALIDADE: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
TIPO = MENOR PREÇO, TÉCNICA E PREÇO, TÉCNICA E ETC
-
Letra C - ERRADA
"Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
A modalidade de licitação CONVITE é aquele em que os interessados são convidados, por isso o nome convite, de no mínimo três, cadastrados ou NÃO, sendo que estes últimos podem se cadastrar até VINTE E QUATRO HORAS antes do recebimento das propostas.
Lembrete: Pra ir a uma festa o ideal é ser convidado até um dia antes ;)
-
A letra "C" claramente está errada, mas a letra "B" também não é a mais correta. Incrível! Quando usam na pergunta "São modalidades de licitação previstas na LEI 8.666/93", se marcarmos a alternativa que contenha Pregão e Consulta a resposta estará errada. Porém, quando a questão nada traz, a resposta correta é aquela que não traz o Pregão e Consulta na resposta. Enfim, dois pesos e duas medidas.
-
João no caso da letra B a questão não mencionou " somente, apenas " , entso ela está certíssima.
GAB C
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B. CERTO.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
C. ERRADO.
Art. 22, § 2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.
Art. 22, §3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
D. CERTO.
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E. CERTO.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
GABARITO: ALTERNATIVA C.