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                                GABARITO: C     CONVITE:  CONvite = Cadastrado Ou Não; ConviTe = Convidados Três; CON (VInTE e quatro) 24 horas de antecedência + número mínimo de 3.   TOMADA DE PREÇOS 
 Participantes: interessados CADASTRADOS. Os interessados são cadastrados ou preenchem as condições para cadastro até 3 ( Três)  Dias antes do recebimento das propostas.
       
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                                Gabarito: C 
 
 
 
 a) Certo --> Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      
 
 b) Certo --> Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. 
 
 c) Errado --> (não é convite, e sim tomada de preços) Art.22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 
 
 d) Certo --> Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 
 
 e) Certo --> Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
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                                Macete para decorar os princípios expressos previstos na Lei 8666/93.   Os princípos são: LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO   L - legalidade; I - impessoalidade; M - moralidade; P - publicidade; I - igualdade; PRO - probidade administrativa; JULGAMENTO - julgamento objetivo; VINCULADO - vinculação ao instrumento convocatório.   Para agregar aos estudos, também é bom lembrar quanto à letra "e" que a revogação, segundo o STJ, não incide contraditório, quando esta for decidida antes da homologação e adjudicação do processo licitatório, pois antes dessa fase não há direito adquirido ao licitante. Além disso, a revogação deve ser sempre total e não pode ser declarada depois da assinatura do contrato.     Bons Estudos! 
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                                Dica: Tomada de preços é a única modalidade que exige cadastramento prévio dos interessados. 
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                                A alternativa C refere-se à modalidade de Tomada de Preços. 
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                                MODALIDADE   X   TIPO 
 
 MODALIDADE:  I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. 
 
 TIPO =  MENOR PREÇO, TÉCNICA E PREÇO, TÉCNICA E ETC 
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                                Letra C - ERRADA 
 
 "Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação." 
 
 A modalidade de licitação CONVITE é aquele em que os interessados são convidados, por isso o nome convite, de no mínimo três, cadastrados ou NÃO, sendo que estes últimos podem se cadastrar até VINTE E QUATRO HORAS antes do recebimento das propostas. 
 
 Lembrete: Pra ir a uma festa o ideal é ser convidado até um dia antes ;) 
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                                A letra "C" claramente está errada, mas a letra "B" também não é a mais correta. Incrível! Quando usam na pergunta "São modalidades de licitação previstas na LEI 8.666/93", se marcarmos a alternativa que contenha Pregão e Consulta a resposta estará errada. Porém, quando a questão nada traz, a resposta correta é aquela que não traz o Pregão e Consulta na resposta. Enfim, dois pesos e duas medidas. 
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                                João no caso da letra B a questão não mencionou " somente, apenas " , entso ela está certíssima.
GAB C
                            
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos. Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos: A. CERTO. Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. B. CERTO. Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. C. ERRADO. Art. 22, § 2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia. Art. 22, §3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. D. CERTO. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. E. CERTO. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. GABARITO: ALTERNATIVA C.