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ID
2840428
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    CONVITE: 

    CONvite = Cadastrado ONão;

    ConviTe = Convidados Três;

    CON (VInTE e quatro) 24 horas de antecedência + número mínimo de 3.

     

    TOMADA DE PREÇOS


    Participantes: interessados CADASTRADOS. Os interessados são cadastrados ou preenchem as condições para cadastro até 3 ( Três)  Dias antes do recebimento das propostas.

     

     

     

  • Gabarito: C



    a) Certo --> Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     


    b) Certo --> Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.


    c) Errado --> (não é convite, e sim tomada de preços) Art.22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    d) Certo --> Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


    e) Certo --> Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Macete para decorar os princípios expressos previstos na Lei 8666/93.

     

    Os princípos são: LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO

     

    L - legalidade; I - impessoalidade; M - moralidade; P - publicidade; I - igualdade; PRO - probidade administrativa; JULGAMENTO - julgamento objetivo; VINCULADO - vinculação ao instrumento convocatório.

     

    Para agregar aos estudos, também é bom lembrar quanto à letra "e" que a revogação, segundo o STJ, não incide contraditório, quando esta for decidida antes da homologação e adjudicação do processo licitatório, pois antes dessa fase não há direito adquirido ao licitante. Além disso, a revogação deve ser sempre total e não pode ser declarada depois da assinatura do contrato.

     

     

    Bons Estudos!

  • Dica: Tomada de preços é a única modalidade que exige cadastramento prévio dos interessados.

  • A alternativa C refere-se à modalidade de Tomada de Preços.

  • MODALIDADE X TIPO


    MODALIDADE: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.


    TIPO = MENOR PREÇO, TÉCNICA E PREÇO, TÉCNICA E ETC

  • Letra C - ERRADA


    "Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."


    A modalidade de licitação CONVITE é aquele em que os interessados são convidados, por isso o nome convite, de no mínimo três, cadastrados ou NÃO, sendo que estes últimos podem se cadastrar até VINTE E QUATRO HORAS antes do recebimento das propostas.


    Lembrete: Pra ir a uma festa o ideal é ser convidado até um dia antes ;)

  • A letra "C" claramente está errada, mas a letra "B" também não é a mais correta. Incrível! Quando usam na pergunta "São modalidades de licitação previstas na LEI 8.666/93", se marcarmos a alternativa que contenha Pregão e Consulta a resposta estará errada. Porém, quando a questão nada traz, a resposta correta é aquela que não traz o Pregão e Consulta na resposta. Enfim, dois pesos e duas medidas.

  • João no caso da letra B a questão não mencionou " somente, apenas " , entso ela está certíssima. GAB C
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    B. CERTO.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    C. ERRADO.

    Art. 22, § 2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    Art. 22, §3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    D. CERTO.

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    E. CERTO.

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.