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ID
2841319
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento de licitação será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:


1. razão da escolha do fornecedor ou executante.

2. caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso.

3. documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

4. justificativa do preço.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Lei 8.666/93

    Artigo 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • GABARITO E

     

    LEI 8666/93

     

    O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:(P.E.S.A)

     

    III - justificativa do Preço.

    II - razão da Escolha do fornecedor ou executante;

    I -  caracterização da Situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    IV - documento de Aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  

  • Lei 8.666/1993

    Art. 26. Omissis.

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    Razão da escolha do fornecedor ou executante

    Justificativa do preço

    Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

    Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso

    [Razão da JuDoCa]

  • Houve alteração no inciso I e ele na alternativa está incompleto.

    I -   caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;                      

  • GABARITO: E

    Art. 26 da Lei 8.666/93.

    (...)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;     

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.    

  • Art. 26 da Lei 8.666/93.

    (...)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;     

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.