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GABARITO E
CORREÇÕES DOS ERROS NAS ALTERNATIVAS:
A) Direito público
B) SEM e EP não gozam das prerrogativas de Fazenda Pública
C) o INSS é uma autarquia
D) Não integram a Adm. Ind. São chamadas de 3° Setor.
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Os serviços sociais autônomos e as organizações sociais Integram a estrutura da Administração Indireta.
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Tocou em dinheiro público se submete ao controle dos Tribunais de Contas respectivos.
@Diomiro, não está correto seu comentário. OS e SSA são paraestatais, entes privados que atuam em colaboração com o poder público.
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A) Maria Sylvia Di Pietro conceitua autarquia como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".
B) CF88:
§ 2o As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de
privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
C)Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social.
D) Os Serviços Sociais Autônomos e as Organizações Sociais são entidades paraestatais que integram o terceiro setor. Não integram a administração pública.
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Ouso discordar do gabarito da banca e entendo que a questão deveria ser ANULADA.
Na assertiva B afirma-se:
As empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Entendo que a assertiva é verdadeira, uma vez que não generalizou, mas trouxe a possibilidade de ocorrer a extensão dos privilégios. Trouxe a ementa de dois julgados do STF que corroboram essa afirmação.
1) RE 601.392/PR - Imunidade tributária para a ECT(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Precedentes. 4. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
2) RE AgR 363.412/BA - Imunidade tributária para a INFRAERO
[...] A submissão ao regime jurídico das empresas do setor privado, inclusive quanto aos direitos e obrigações tributárias, somente se justifica, como consectário natural do postulado da livre concorrência(CF, art. 170,IV), se e quando as empresas governamentais explorarem atividade econômica em sentido estrito, não se aplicando, por isso mesmo, a disciplina prevista no art. 173, §1º, da Constituição, às empresas públicas(caso da INFRAERO), às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que se qualifiquem como delegatárias de serviços públicos.[...]
Dessa forma, estende-se às EP's e SEM's a imunidade tributária quando essas empresas não explorarem atividade econômica em sentido estrito no regime de concorrência, mas prestarem verdadeiro serviço público em regime de monopólio.
Assim, entendo que por conter duas afirmativas corretas (B e E), a questão deveria ser anulada.
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Os tribunais podem até ter outro entendimento, mas a questão não pergunta: " conforme o entendimento de tal tribunal....
Bons estudos!
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eu acho que a letra B esta certa...
As empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
empresas publicas - > prestadoras de serviço publico elas tem imunidade tributaria e na SEM também ocorre o mesmo
JA exploradora de atividade economia nao, nas duas (EP e SEM)
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GABARITO E
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GABARITO E
A) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, destinadas a realizar atividades, obras ou serviços de forma descentralizada. (Direito público)
B) As empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.(SEM e EP não gozam das prerrogativas de Fazenda Pública)
C) O INSS é uma fundação vinculada ao Ministério da Previdência Social, com a finalidade de promover os direitos relacionados aos benefícios da previdência social.(o INSS é uma autarquia)
D) Os serviços sociais autônomos e as organizações sociais Integram a estrutura da Administração Indireta. (Não integram a Adm. Ind. São chamadas de 3° Setor.)
E) As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.
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Compartilho da posição dos demais colegas que entenderam estar correta a letra B.
A questão deveria ser anulada, pois possui duas assertivas corretas.
EP e SEM prestadoras de serviço público gozam de privilégios fiscais !!!
Abraços.
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Compartilho da posição dos demais colegas que entenderam estar correta a letra B.
A questão deveria ser anulada, pois possui duas assertivas corretas.
EP e SEM prestadoras de serviço público gozam de privilégios fiscais !!!
Abraços.
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A As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, destinadas a realizar atividades, obras ou serviços de forma descentralizada. (direito Público)
B As empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
C O INSS é uma fundação vinculada ao Ministério da Previdência Social, com a finalidade de promover os direitos relacionados aos benefícios da previdência social. AUTARQUIA
D Os serviços sociais autônomos e as organizações sociais Integram a estrutura da Administração Indireta. (INTEGRAM O 3º SETOR)
E As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas. GABARITO
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Alternativa: Letra E.
INSS é uma autarquia e não uma fundação.
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GABARITO E
A) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, destinadas a realizar atividades, obras ou serviços de forma descentralizada. (Direito público)
B) As empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.(SEM e EP não gozam das prerrogativas de Fazenda Pública)
C) O INSS é uma fundação vinculada ao Ministério da Previdência Social, com a finalidade de promover os direitos relacionados aos benefícios da previdência social.(o INSS é uma autarquia)
D) Os serviços sociais autônomos e as organizações sociais Integram a estrutura da Administração Indireta. (Não integram a Adm. Ind. São chamadas de 3° Setor.)
E) As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.
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O ENUNCIADO É: As empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
e se forem prestadoras de serviço público?? a questão está mal formulada. eu fiquei entre a B e E. optei pela E pelo fato de não ter discussão. está correta. mas a B tbém não está errada.
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As Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por Lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. São criadas por Lei específica e estruturadas por decreto.
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GABARITO E
PMGO.
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.. Gabarito (E)
É de competência do Tribunal de Contas da União instaurar processo de Tomada de Contas Especial contra sociedade de economia mista. A matéria foi discutida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MS) 25092 e 25181, de relatoria dos ministros Carlos Velloso e Março Aurélio, respectivamente.
Velloso afirmou que “lesão ao patrimônio de uma sociedade de economia mista atinge, sem dúvida o capital público e, portanto, o erário, além de atingir também o capital privado”.
Para Marco Aurélio, com a criação do controle externo buscou-se preservar o patrimônio público, de modo a alcançar não só a aplicação direta de dinheiro, bens e valores, como também a indireta. Quanto à aplicação indireta, o ministro ressaltou que “não se pode negar que a atuação de banco constituído sob a modalidade de sociedade de economia mista - revelando a história recente que não se primou pela cautela no campo da atuação financeira, fazendo-se negócios temerários em face de envolvimentos políticos - diz com a possibilidade de, considerada gestão descabida, haver prejuízo ao erário”.
Dessa forma, o plenário indeferiu os mandados de segurança (MS 25092 e 25181), em decisão unânime, para que as empresas estatais envolvidas se submetam ao TCU com base no artigo 71 da Constituição Federal.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=65907
bons estudos
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Acertei a questão, mas confesso que achei que a alternativa B também estaria correta [na dúvida, marquei E por ser "mais correta"].
Conforme meus PDF´s QUANDO NÃO ATUAREM NA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, ou seja, quando atuarem na prestação de serviços públicos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista PODEM ter direito a benefícios fiscais.
Portanto, embora não seja a regra, é a exceção, não estando errada a alternativa B.
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A questão deve ser judicializada e anulada, tendo em vista que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista PODEM sim gozar de tais privilégios caso sejam prestadoras de serviços públicos.
Gabarito para pessoas sérias: B ou E.