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Ao meu ver cabe recurso na questão , nada se diz sobre qual classe de trabalhador se trata a pergunta:
Trabalhadores Urbanos (CLT) é adicional de 20%
Servidores públicos regidos pela 8112 é adicional de 25%
Trabalhadores Rurais é adicional de 25%
Advogados é adicional de 25%
E assim vai...
Respondendo pela regra geral , seria de 20% para os trabalhadores urbanos = Gabarito A
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Independentemente da classe de trabalhador, o mínimo da retribuição pecuniária do adicional noturno corresponde ao acréscimo de 20% do valor da hora diurna, no caso, aplicável ao empregado urbano. De fato, esse valor é o limite mínimo insuscetível, inclusive, de supressão ou redução por negociação coletiva (art. 611-B, VI, da CLT). Como a questão não indica quais trabalhadores e como o valor mínimo possível é 20%, acredito que a questão não seja passível de recurso.
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GABARITO LETRA A
CLT, Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
HORA NOTURNA
URBANO
22-05
ADICIONAL 20%
HORA FICTA: 52M30S
LAVOURA
21-05
PECUÁRIA
20-04
ADICIONAL 25%
SEM HORA FICTA
CONEXÃO
SUM 60 TST
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
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C.L.T artigo 73.
gabarito: A
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a) CERTO (responde todas as demais)
Art. 73, CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
Art. 73 da CLT
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
A) 20%, no mínimo.
A letra "A" está correta porque abordou de forma correta o que estabelece o artigo 73 da CLT
Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
B) 25%, no mínimo.
A letra "B" está incorreta porque abordou de forma correta o que estabelece o artigo 73 da CLT que estabelece o percentual do adicional noturno em 20 por cento e não 25 por cento.
Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
C) 30%, no mínimo.
A letra "C" está correta porque abordou de forma incorreta o que estabelece o artigo 73 da CLT ao mencionar o percentual de adicional noturno de 30 por cento e não de 20 por cento conforme menciona o artigo em questão.
D) 30%, no máximo.
A letra "D" está incorreta porque abordou de forma incorreta o que estabelece o artigo 73 da CLT que estabelece o percentual de adicional noturno em 20 por cento e não em 30 por cento.
Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
E) 25%, no máximo.
A letra "E" está incorreta porque o artigo 73 da CLT estabelece o percentual de 20 por cento o adicional noturno.
Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
O gabarito da questão é a letra "A".
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O trabalho noturno terá a remuneração acrescida em 20%(vinte por cento )pelo menos ,sobre a hora diurna.
Com exceção dos casos de revezamento semanal ou quinzenal .
(ARTIGO 73 DA CLT)
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JORNADA NOTURNA DE TRABALHO
Urbano das 22h às 05h adicional de 20% possui hora ficta (52 min e 30 seg)
Rural lavoura das 21h às 05h adicional de 25% não possui hora ficta
Rural pecuária das 20h às 04h adicional de 25% não possui hora fica
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
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GABARITO A
Art. 73, CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
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PERICULOSIDADE - 30% sobre o salário base. Ex: motocicleta
INSALUBRIDADE - 10%, 20% OU 40% sobre o salário mínimo
Não pode acumular ambos os adicionais. Deve-se optar por um ou por outro.
HORA EXTRA: 50% sobre o salário-hora normal
ADICIONAL NOTURNO: 20% sobre a hora diurna
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GABARITO: A
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.