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ID
2841403
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao valor da hora diurna, o adicional noturno equivale a:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver cabe recurso na questão , nada se diz sobre qual classe de trabalhador se trata a pergunta:


    Trabalhadores Urbanos (CLT) é adicional de 20%

    Servidores públicos regidos pela 8112 é adicional de 25%

    Trabalhadores Rurais é adicional de 25%

    Advogados é adicional de 25%

    E assim vai...


    Respondendo pela regra geral , seria de 20% para os trabalhadores urbanos = Gabarito A

  • Independentemente da classe de trabalhador, o mínimo da retribuição pecuniária do adicional noturno corresponde ao acréscimo de 20% do valor da hora diurna, no caso, aplicável ao empregado urbano. De fato, esse valor é o limite mínimo insuscetível, inclusive, de supressão ou redução por negociação coletiva (art. 611-B, VI, da CLT). Como a questão não indica quais trabalhadores e como o valor mínimo possível é 20%, acredito que a questão não seja passível de recurso.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT, Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    HORA NOTURNA

     

    URBANO

    22-05

    ADICIONAL 20%

    HORA FICTA: 52M30S

     

    LAVOURA

    21-05

     

    PECUÁRIA

    20-04

    ADICIONAL 25%

    SEM HORA FICTA

     

     

    CONEXÃO

    SUM 60 TST

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. 

     

  • C.L.T artigo 73.

    gabarito: A

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 73, CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.   

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 73 da CLT 
     Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    A) 20%, no mínimo. 

    A letra "A" está correta porque abordou de forma correta o que estabelece o artigo 73 da CLT

    Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    B) 25%, no mínimo. 

    A letra "B" está incorreta porque abordou de forma correta o que estabelece o artigo 73 da CLT que estabelece o percentual do adicional noturno em 20 por cento e não 25 por cento.

    Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    C) 30%, no mínimo.

    A letra "C" está correta porque abordou de forma incorreta o que estabelece o artigo 73 da CLT ao mencionar o percentual de adicional noturno de 30 por cento e não de 20 por cento conforme menciona o artigo em questão.
    D) 30%, no máximo.

    A letra "D" está incorreta porque abordou de forma incorreta o que estabelece o artigo 73 da CLT que estabelece o percentual de adicional noturno em 20 por cento e não em 30 por cento.

    Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    E) 25%, no máximo.

    A letra "E" está incorreta porque o artigo 73 da CLT estabelece o percentual de 20 por cento o adicional noturno.

    Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • O trabalho noturno terá a remuneração acrescida em 20%(vinte por cento )pelo menos ,sobre a hora diurna.

    Com exceção dos casos de revezamento semanal ou quinzenal .

    (ARTIGO 73 DA CLT)

  • JORNADA NOTURNA DE TRABALHO

    Urbano               das 22h às 05h                adicional de 20%            possui hora ficta (52 min e 30 seg)

    Rural lavoura    das 21h às 05h                adicional de 25%            não possui hora ficta

    Rural pecuária  das 20h às 04h                adicional de 25%            não possui hora fica

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

  • GABARITO A

    Art. 73, CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.  

  • PERICULOSIDADE - 30% sobre o salário base. Ex: motocicleta

    INSALUBRIDADE - 10%, 20% OU 40% sobre o salário mínimo

    Não pode acumular ambos os adicionais. Deve-se optar por um ou por outro.

    HORA EXTRA: 50% sobre o salário-hora normal

    ADICIONAL NOTURNO: 20% sobre a hora diurna

  • GABARITO: A

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.