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Gabarito E
CLT Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
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CLT, Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
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gabarito letra E
Erro da letra A - Art. 818, CLT;
Erro da letra B - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (Procesimento Comum), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Procedimento sumaríssimo - Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Erro da letra C - Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.
Erro da letra D - Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
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Alternativa B está correta. Se não pode mais de 3, não pode mais de 5.
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GABARITO: "E".
A) INCORRETA.
O ônus da prova cabe ao:
RECLAMANTE: quanto ao fato constitutivo de seu direito;
RECLAMADO: quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
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B) INCORRETA.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: até 2 para cada parte;
PROCEDIMENTO COMUM: até 3 para cada parte;
INQUÉRITO: até 6 para cada parte.
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C) INCORRETA.
É FACULTADO às partes apresentar um perito ou técnico.
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D) INCORRETA.
O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio ADVOGADO, sob sua responsabilidade pessoal.
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E) CORRETA.
Art. 830. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Bons estudos!
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No meu humilde entendimento, não prestar compromisso é bem diferente de não prestar compromisso com a verdade. Esta quer dizer que a testemunha, se ela quiser, ela pode faltar com a verdade e aquela, em minha interpretação, quer dizer que: - olha, você pode até depor, mas fique você sabendo (parente até 3º grau, amigo ou inimigo) que seu depoimento valerá como simples informação.
Artigo na íntegra:
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Vivendo e aprendendoooo!!!
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) A prova das alegações incumbe à parte empregadora.
A letra "A" está errada porque o artigo 818 da CLT elenca o ônus da prova no processo do trabalho. O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Art. 818 da CLT O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
§ 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
B) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 05 testemunhas.
A letra "B" está incorreta porque o artigo 821 da CLT estabelece que cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
C) É vedado às partes apresentarem perito ou assistente técnico.
A letra "C" está errada porque o artigo 826 da CLT estabelece que é facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.
D)
O documento em cópia oferecido para prova deverá ser declarado autêntico pela própria parte a quem interessar.
A letra "D" está errada porque o artigo 830 da CLT estabelece que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Art. 830 da CLT O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.
E)
A testemunha que for parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso de verdade.
A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:
Art. 829 da CLT A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
O gabarito da questão é a letra "E".
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Gabarito E. Art. 829 da CLT.
Um aparte.
Discordo da colega CECÍLIA BARBOSA, cujo entendimento se dá no sentido de que "não prestar compromisso é bem diferente de não prestar compromisso com a verdade".
Na frase, a testemunha não prestará compromisso, a única interpretação lógico-jurídica, realizada de acordo com o contexto, somente pode se referir a dizer a verdade. Falar a verdade é dever de toda a testemunha, pois se com ela faltar, incorrerá em pena de falso testemunho (art. 458, parágrafo único, CLT). Logo, o compromisso é com a VERDADE (não com a consequência de que a "falta de compromisso" gera o efeito de que as contribuições servirão como simples informação no processo que diz respeito às partes).
No mais, a própria língua portuguesa exige um complemento para a locução "prestar compromisso". Porquanto, se alguém presta compromisso...presta compromisso de algo... (ir ao cinema, levar o filho na escola, viajar), e, no processo, de dizer a verdade, somente a verdade nada mais que a verdade... e tantas verdades sejam ditas!!.
;)
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A - Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
B - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (Procesimento Comum), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Procedimento sumaríssimo - Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
C - Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.
D - Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
E
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
b) ERRADO: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
c) ERRADO: Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico.
d) ERRADO: Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
e) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.