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ID
2841421
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as “provas” no Processo do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    CLT Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • CLT, Art. 818.  O ônus da prova incumbe:                     

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                  

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

  • gabarito letra E


    Erro da letra A - Art. 818, CLT;

    Erro da letra B - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (Procesimento Comum), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

    Procedimento sumaríssimo - Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    Erro da letra C - Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.

    Erro da letra D - Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.   

  • Alternativa B está correta. Se não pode mais de 3, não pode mais de 5.

  • GABARITO: "E".

    A) INCORRETA.

    O ônus da prova cabe ao:

    RECLAMANTE: quanto ao fato constitutivo de seu direito;     

    RECLAMADO: quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) INCORRETA.

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: até 2 para cada parte;

    PROCEDIMENTO COMUM: até 3 para cada parte;

    INQUÉRITO: até 6 para cada parte.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) INCORRETA.

    É FACULTADO às partes apresentar um perito ou técnico.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) INCORRETA.

    O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio ADVOGADO, sob sua responsabilidade pessoal.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) CORRETA.

    Art. 830. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Bons estudos!

  • No meu humilde entendimento, não prestar compromisso é bem diferente de não prestar compromisso com a verdade. Esta quer dizer que a testemunha, se ela quiser, ela pode faltar com a verdade e aquela, em minha interpretação, quer dizer que: - olha, você pode até depor, mas fique você sabendo (parente até 3º grau, amigo ou inimigo) que seu depoimento valerá como simples informação.

    Artigo na íntegra:

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Vivendo e aprendendoooo!!!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A prova das alegações incumbe à parte empregadora. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 818 da CLT elenca o ônus da prova no processo do trabalho. O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao    reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.          

    Art. 818 da CLT O ônus da prova incumbe:                    
    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;              

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                    

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.         

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.       

    B) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 05 testemunhas. 

    A letra "B" está incorreta porque o artigo 821 da CLT estabelece que cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).            

    C) É vedado às partes apresentarem perito ou assistente técnico.

    A letra "C" está errada porque o artigo 826 da CLT estabelece que é facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.  
           
    D) O documento em cópia oferecido para prova deverá ser declarado autêntico pela própria parte a quem interessar. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 830 da CLT estabelece que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 
        
    Art. 830 da CLT O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.                      
    Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.                     

    E) A testemunha que for parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso de verdade. 

    A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 829 da CLT A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • Gabarito E. Art. 829 da CLT.

    Um aparte.

    Discordo da colega CECÍLIA BARBOSA, cujo entendimento se dá no sentido de que "não prestar compromisso é bem diferente de não prestar compromisso com a verdade".

    Na frase, a testemunha não prestará compromisso, a única interpretação lógico-jurídica, realizada de acordo com o contexto, somente pode se referir a dizer a verdade. Falar a verdade é dever de toda a testemunha, pois se com ela faltar, incorrerá em pena de falso testemunho (art. 458, parágrafo único, CLT). Logo, o compromisso é com a VERDADE (não com a consequência de que a "falta de compromisso" gera o efeito de que as contribuições servirão como simples informação no processo que diz respeito às partes).

    No mais, a própria língua portuguesa exige um complemento para a locução "prestar compromisso". Porquanto, se alguém presta compromisso...presta compromisso de algo... (ir ao cinema, levar o filho na escola, viajar), e, no processo, de dizer a verdade, somente a verdade nada mais que a verdade... e tantas verdades sejam ditas!!.

    ;)

  • A - Art. 818. O ônus da prova incumbe:                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    B - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (Procesimento Comum), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    Procedimento sumaríssimo - Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    C - Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.

    D - Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  

    E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

    b) ERRADO: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    c) ERRADO: Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico.

    d) ERRADO:  Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    e) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.