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CERTO
De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:
Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
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Decreto n. 7.724:
Art. 28. Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
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Lembrar das Siglas RSU e dos números 5,15, 25. Só precisa lembrar da sigla e dos números, depois só associar cada número a sigla, na respectiva ordem alfabética. O R, vem antes do S e do U, no alfabeto, então R=5, S=15 e U=25.
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CERTO
NATUREZA SIGILOSA:
· Reservado: não dever ser de conhecimento ao público em geral(5 anos de guarda)
· Secreto: pessoas que não estar intimamente ligado ao estudo, mas autorizado a fazer parte(15 anos de guarda)
· Ultrassecreto: pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio(25 anos de guarda).
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Ultra secreta 25
secreta 15
Reservada 5
***Diferença de 10 anos***
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Lei nº 12.527/2011
Art. 24 [...]
§1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - Ultrassecreta: 25 anos;
II - Secreta: 15 anos; e
III - Reservada: 5 anos.
Gabarito: C
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GABARITO: CERTO
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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ULTRA-SECRETO = 25ANOS
SECRETO=15ANOS
RESERVADA= 5 ANOS
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De acordo com a Lei de Acesso À Informação (Lei nº 12.527/2011), os níveis de sigilo possíveis são: ultrassecreto, secreto e reservado.
Os documentos classificados como ultrassecretos terão como prazo máximo de restrição 25 anos; os secretos, 15 anos; e os reservados, 5 anos.
Para lembrar dos níveis e dos prazos máximos, utilize a palavra USeR, que significa usuário em inglês.
U de Ultrassecreto: 25
Se de Secreto: 15
R de Reservado:5
Repare que os prazos diminuem de 10 em 10.
A questão diz que o prazo máximo do nível de classificação secreto é de 15 anos, o que está de acordo com a Legislação.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 16 de fevereiro de 2021.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Art. 28. Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
Eu decorei assim:
RE SEC UL
REservado: 05
SECreto: 15
ULtrassecreto: 25
QUESTÃO CORRETA!
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Art. 28. Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.