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GABARITO: C
Art. 291 CP - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Essa questão pegou muita gente que estava fazendo a prova com muita tensão.
Segundo Art. 291 CP - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Contudo, não existe moeda de três reais no Brasil, o que faz a tentativa de introduzir a moeda em circulação não ser punida, em face do crime impossível.
Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C
Crime de petrechos para falsificação de moeda:
Diz o artigo 291 do Código Penal Brasileiro que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda é crime, sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
Crime de moeda falsa de $ 3,00 não existe: Crime impossível;
Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las.
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Diferença entre Moeda Falsa e Petrechos para a falsificação de moeda esta no objeto material do crime.
Objeto material do crime de moeda falsa é a própria moeda falsificada, já o objeto material do crime de petrechos para falsificação de moeda é o maquianismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à produzir, construir e preparar a falsificação da moeda.
Se houver conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da consunção para solucionar.
(Crime-fim Moeda falsa absorve o crime-meio petrechos para a falsificação de moeda)
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Essa a banca pegou pesado.
A) Questão sobre exceções do jeito que a FGV gosta.. No inter criminis, caminho até o crime
COGITAÇÃO - PREPARAÇÃO - EXECUÇÃO - CONSUMAÇÃO - EXAURIMENTO (Que ocorre por exemplo nos crimes de extorsão sequestro quando autor consegue auferir a vantagem que estava buscando)
Os atos preparatórios em regra não são puníveis mas como toda boa regra esta também comporta exceções
Quando caracterizam crime autônomo,por exemplo: porte de arma.
Atos preparatórios para crimes tipificados na lei de terrorismo Art 5, 13.260
E crime de petrechos que no próprio tipo penal excepciona tal regra.
C) Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
B e D) Como bem sabido não se pune crime impossível por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto
Impropriedade absoluta do objeto (art. 17, 2a parte, CP): inexiste o objeto material do crime. Por exemplo, “matar o morto” (não se pode matar quem já está morto); manobra abortiva realizada por mulher que não está grávida
Ineficácia absoluta do meio (art. 17, 1a parte, CP): o meio de execução escolhido pelo agente não é idôneo para produzir qualquer resultado lesivo (ex.: arma defeituosa, falsificação grosseira). ( OAB Esquematizado, Salim)
Como a moeda de 3 reais não existe no sistema monetária pátrio, tal produção torna a falsificação notória, o crime não tem como se consumar, essa parte que tornou a questão difícil.
LETRA C
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Código Penal
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Relativamente a emissão da moeda de R$ 3,00 (três reais), não pode se imputado o delito do artigo 290 do CP, uma vez que se quer a nota fabricada existe no território nacional. Assim sendo, estaremos diante do crime impossível, in verbis:
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Dito isto, Gabarito letra C.
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Falsificação grosseira não configura o crime de moeda falsa, o próprio texto legal diz que a moeda tem que ser de curso no país ou no estrangeiro, simples. Alguns comentários vão longe demais kkk
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Isso que é o problema de quem se forma em direito, quer enfeitar muito onde não precisa, e acaba não passando na ordem porque não sabe ser objetivos, só observar os comentários. Juridiquês, expressões em latim, essa soberba que acaba derrubando vocês. Guardem esse tipo de comportamento pra depois de passado, agora tenta facilitar a sua vida e de quem ta estudando.
Pessoal, é bem simples. Falsificação grosseira não tipifica (a principio), logo exclui o crime de moeda falsa da moeda de três reais. Porém, ter petrechos de fabricação já configura o crime, respondendo o agente somente por este.
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Pessoal, é simples.. como não temos moeda de três reais não se pode punir o fato de falsificação de moeda, apenas do maquinário.
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No delito de moeda falsa (capitulado pelo art. 289, caput e §1°, do Código Penal) a doutrina entende que o fato somente é típico se a falsidade for de boa qualidade, isto é, imperioso que a falsidade seja apta a enganar terceiros, evidenciando-se a semelhança da cédula (ou moeda) falsa com a verdadeira. Assim, se ficar constatado que a falsificação de moeda metálica ou papel moeda contrafeitas poderiam iludir o homem comum, restará configurado o crime, sendo a competência da justiça federal.
Por outro lado, caso a falsificação seja grosseira, não possuindo a mesma capacidade para ludibriar terceiros, poderá configurar o delito de estelionato, previsto no art. 171 do CP, de competência da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 73 do STJ.
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No dia eu estava tremendo tanto que nem percebi os R$ 3,00.
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LETRA C.
Art. 291 CPP. Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito,possuir ou guardar maquinismo,aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado á falsificação de moda; Pena-reclusão, de 2 anos(dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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Mano do céu eu preciso ir dormir, como errei uma questão dessa aqui no Simulado? -_-
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"Quando a falsificação é grosseira, o crime de moeda falsa não se configura".
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Para mim ele ainda não havia construído a máquina!
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Observem que Talles “decide utilizar seu conhecimento de engenharia para fabricar máquina destinada à falsificação de moedas”, ou seja, ele não criou a máquina ainda, apenas pretende fazê-la.
Agora, vejam que mais a frente, Talles utiliza moeda falsa de 3 reais e a questão informa que ele criou a máquina.
O gatilho de indução ao erro está na informação sobre o uso de moeda falta, ou seja, a questão induz o candidato a achar que configuraria crime o uso da moeda, porém, pela lógica, não existe moeda de 3 reais verdadeira, sendo assim, não há que se falar em falsificação de algo que não existe.
Como descartamos a possibilidade de crime de moeda falsa, ficamos só com a questão da máquina criada para esse fim.
É imperioso também lembrar, que as questões de direito penal tentam ajudar o réu em seu gabarito resposta e vocês podem observar que na letra B não há isso, basta observar a conjunção aditiva “e” funciona como uma soma de penas, ou seja, crime de moeda falsa + petrechos para falsificação de moeda.
Descartamos a alternativa A, já que descarta as possibilidades da prática de crime.
Descartamos a alternativa B e D, pois já sabemos que não houve crime de fabricação de moeda falsa.
E ficamos com a letra C como nosso gabarito, pois a máquina para criação de moedas falsas fora criada (petrechos para falsificação de moeda).
É imperioso também lembrar, que as questões de direito penal tentam ajudar o réu em seu gabarito resposta e vocês podem observar que na letra B não há isso, basta observar a conjunção aditiva “e” funciona como uma soma de penas, ou seja, crime de moeda falsa + petrechos para falsificação de moeda.
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FGV me induziu ao erro. MOEDA DE 3 REAIS NAO EXISTEEEEEEEEEE
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FGV induzindo sempre o candidato ao ERRO com a tal moeda de R$ 3,00.
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GAB. C
vem OAB!!
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Cuidado
Todavia, nem sempre a falsificação grosseira constituirá fato atípico, já que este ocorrerá somente quando não haja qualquer possibilidade de iludir alguém. Do contrário, poderá se configurar o crime de estelionato. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 73: “A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual”.
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Esse caso é uma exceção quanto aos atos preparatórios que configuram por si só o crime, pois a conduta está tipificada no código penal no art. 291 cp, e vale lembrar que fato que reforça o gabarito correto da questão é que a falsificação é grosseira, então o candidato tem que ficar atento aos detalhes implícitos no caso narrado.
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Petrecho é tanto a técnica dele como a posse da máquina isso caracteriza aplicabilidade do 312 do código processo penal.
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Socorro em uma questão assim!
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A banca usou a resposta da letra B para confundir o candidato, a moeda falsa da B significa no artigo 290 como papel, e a letra C, é correta, porque fala que são petrechos para fabricação de moeda apenas, e isso está letra de lei, está claramente do artigo 291 do CP.
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Quando a falsificação for grosseira o crime de moeda falsa NÃO SE CONFIGURA. Responderá apenas pelo crime previsto no art. 291 do CP (petrechos para a falsificação de moeda).
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Entendimento jurisprudencial: FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE MOEDA. CRIME IMPOSSÍVEL. Não há que falar em condenação pela prática do crime de tentativa de estelionato quando a utilização da moeda grosseiramente falsificada não possui aptidão para iludir o destinatário e, por conseguinte, obter vantagem indevida.
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No caso ele inventou uma moeda, no qual não foi autorizada pelo Banco Central. então neste caso não há falsificação, mas criação de um modelo. rsrs
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E se a pessoa aceitasse? Seria estelionato? Tem gente de todo jeito no mundo que, eventualemente, pode acreditar na existência de moeda de três reais
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Crime impossível (Moeda de R$ 3,00)
Art. 17 - Não se pune tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Responde pelo crime de petrechos para a falsificação (possuía maquinário destinado a falsificação)
Art. 294- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: (Art. 293, CP)
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Entendimento jurisprudencial: FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE MOEDA. CRIME IMPOSSÍVEL. Não há que falar em condenação pela prática do crime de tentativa de estelionato quando a utilização da moeda grosseiramente falsificada não possui aptidão para iludir o destinatário e, por conseguinte, obter vantagem indevida.
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As vezes eu tento me entender:
Em 06/02/21 às 08:53, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 06/01/21 às 11:09, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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Crime impossível (Moeda de R$ 3,00)
Art. 17 - Não se pune tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Responde pelo crime de petrechos para a falsificação (possuía maquinário destinado a falsificação)
Art. 294- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: (Art. 293, CP)
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complementado
nota de 3,00 reias = 17 cp.
293,294cp = 312 cpp =cana nele pela maquina de papel moeda.
OBS
petrecho=etrecho utensílio, ferramenta, qualquer coisa necessária para exercer uma arte ou ofício ou levar a cabo determinada atividade.
Apetrecho=acessório ou instrumento cênico necessário à produção teatral; adereço.
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Considerando as informações narradas, em conversa sigilosa com seu cliente, você deverá esclarecer que a conduta de Talles configura
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- C
- crime de petrechos para falsificação de moeda, apenas. (Correta) Pois a nota não foi capaz de iludir as pessoas, e pois isso ele responde tão somente pelos petrechos para falsificação.
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Atenção 1: Independente de o sujeito colocar em circulação, o crime já se consumou.
Atenção 2: Consuma-se com a efetiva fabricação ou a alteração.
Tentativa: Possível, embora as doutrinas não tragam exemplos, eu tenho um para compartilhar: Se o agente tenta fabricar, ele inicia a fabricação, ou ele inicia a alteração de uma cédula ou moeda ATRIBUINDO VALOR MAIOR, e quando ele esta terminando de fazer, ele é surpreendido pela policia e é preso.
Agora se ele tivesse terminado a sua fabricação ou alteração, poderíamos falar que consumou o crime, pois é crime formal, não precisa colocar em circulação, pois esse é um mero exaurimento do crime.
SÚMULA 73 -
A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Ou seja, nesse caso, não poderíamos falar em estelionato e nem em crime de moeda falsa, pois todo mundo sabe que essa cédula ou moeda é falsa, ou seja, não ofendera o bem jurídico tutelado.
Quer uma exceção???? Não tem nenhum doutrina isso, esse é o meu exemplo... vamos supor que o estrangeiro vem aqui brasil, tem como ele ser vitima de moeda falsa? Não, pois o sujeito passivo tem que ser pessoas indeterminadas (diversas), MAS ELE PODERÁ SER VITIMA DE ESTELIONATO, pois, como ele é estrangeiro, é quase evidente que ele não saiba quais são as notas oficiais no brasil, ai sim, neste caso, poderíamos falar em estelionato, bb!
A falsificação grosseira também não caracteriza o crime, podendo ser considerado crime de estelionato ou até crime impossível de estelionato, por absoluta ineficácia do meio, caso a falsificação seja totalmente perceptível.
Se é totalmente perceptivel que a moeda é falsa, qual bem juridico tutelado vai ofender?
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Por falta de habilidade no manuseio do referido instrumento acaba atirando em outra direção, atingindo pessoa diversa da pretendida (erro de pontaria) = Erro na execução
Vamos à luta!
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Só acrescentando, em nenhum momento fora dito que a moeda foi fabricada por Talles, ele só a colocou em circulação (na verdade tentou, uma vez que a falsificação era grosseira).
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Nota de três reais configura crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.
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Para não assinantes completos
Gab: C)
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problema que a questão é um caso imaginário e eu sempre erro essa questão por não me atentar a nota de 3 reais. Aff
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inferno de questão kkkkkk
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q saco esses 3,00 afffffff
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Comentário do coleguinha:
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE MOEDA. CRIME IMPOSSÍVEL. Não há que falar em condenação pela prática do crime de tentativa de estelionato quando a utilização da moeda grosseiramente falsificada não possui aptidão para iludir o destinatário e, por conseguinte, obter vantagem indevida.
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Mas se a vitima fosse estrangeira, poderíamos falar em estelionato, mas não moeda falsa, pois a moeda falsa atinge toda a coletividade, ou seja, toda coletividade sabe que aquela moeda é grosseiramente falsa, mas esse estrangeiro provavelmente não sabe, e por isso ele pode ser vitima do crime de estelionato, se preenchido os demais requisitos do artigo 171 do Código Penal.
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Ter o maquinário para fabricação de moeda falsa é uma hipótese de ato preparatório que já configura crime.
No caso em tela, a distribuição da nota de R$3,00 é considerado um crime impossível, isso porque não existe essa nota verdadeira.
Gabarito: C
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Gabarito: LETRA C
O agente teve duas condutas, sendo a primeira típica (petrechos para falsificação de moeda) e quanto a segunda conduta foi atípica (crime impossível).
Observações:
Crime impossível - Art. 17. = Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.
Moeda Falsa - Art. 289 = Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
Petrechos para falsificação de moeda - Art. 291 = Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
#O otimismo é a fé em ação.
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Não vi ninguém falando, então lá vai o complemento:
- Se o meio utilizado for relativamente ineficaz, o agente poderá responder pelo crime tentado.
- Se o objeto for relativamente impróprio, também!
Por fim, o crime impossível é CAUSA EXCLUDENTE DE TIPICIDADE.
Espero ter ajudado.
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Para efeito de conhecimento a moeda de três reais existe, foram cunhadas em 1997, 20.000 unidades em comemoração ao aniversário de Belo Horizonte, acabou ficando só com colecionadores e não circulou praticamente. Portanto um crime possível, a banca não foi feliz na escolha da moeda porque se fosse nota de três reais, aí sim seria um crime impossível.
Quem tem um exemplar da moeda para vender para colecionador está pedindo mais de mil reais. Caso queira conhecer tem um exemplar no Banco Central em exposição em Brasília para visita.
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Questão mal formulada!!’ Qual a dificuldade de formular bem uma questão? Minha nossa! :(
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GABARITO C
Nota de três reais configura crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.
Crime impossível (Moeda de R$ 3,00)
Art. 17 - Não se pune tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Responde pelo crime de petrechos para a falsificação (possuía maquinário destinado a falsificação)
Art. 294- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: (Art. 293, CP)
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art. 289 – falsificar papel-moeda, três a doze anos.
A ofensividade mínima no caso do crime de falsificação de moeda, que leva à aplicação da medida descriminalizadora, não está diretamente ligada ao montante total contrafeito, mas sim da baixa qualidade do produto do crime.
É o seguinte, se eu pegar um pedaço de folha A4 e pintar uma nota de 200, o crime é impossível, pois existe uma absoluta impropriedade do objeto.
- Fabricação razoável = Moeda falsa.
- Fabricação grosseira (mas dá para enganar) = Estelionato.
- Fabricação grosseira (sem chance de enganar) = Crime impossível.
Não há insignificância em crimes de fé pública.
Caso o material seja de baixa qualidade, poderá ser transformado em estelionato e, posteriormente, ser enquadrado no princípio da insignificância. A resposta É SIM!
Como não há cédula de 3 reais, crime impossível, artigo 17 do CP, pela ABSOLUTA impropriedade do objeto.
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Letra C.
Uma vez que se trata de falsificação grosseira de moeda de R$ 3,00, a conduta é atípica afastando o Crime de moeda falsa previsto no Art. 289 do CP/40, configurando apenas o crime de Petrechos para falsificação de moeda conforme art. 291 do Código Penal, pois Talles fabricou uma maquina destina para falsificação de moeda.
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Petrecho é ter a maquina para falsificação, além dos componentes para falsificação da moeda.
GABARITO C Nota de três reais configura crime impossível por impropriedade absoluta do objeto. Crime impossível (Moeda de R$ 3,00) Art. 17 - Não se pune tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Responde pelo crime de petrechos para a falsificação (possuía maquinário destinado a falsificação) Art. 294- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: (Art. 293, CP)
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petrechos é pra judiar
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RESPOSTA: C
Crime de petrechos p/ falsificação de moeda:
Consoante o art. 291 do CP que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda é crime, sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
Crime de moeda falsa de R$ 3,00 não ocorre: Crime impossível:
Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
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