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ID
2843338
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido vítima de discriminação estética, pois fora dispensado pelo ex-empregador por não ter querido raspar o próprio bigode. Requereu, na petição inicial, tutela de urgência para ser imediatamente reintegrado em razão de prática discriminatória. O juiz, não convencido da tese de discriminação, indeferiu a tutela de urgência e determinou a designação de audiência, com a respectiva citação.

Como advogado(a) do autor, assinale a opção que contém, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, a medida judicial a ser manejada para reverter a situação e conseguir a tutela de urgência desejada.

Alternativas
Comentários
  • Helly Lopes Meireles[6] mandado de segurança é o:

    meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for sejam quaisquer as funções que exerça.”

    Para Carlos Henrique Bezerra Leite[7] o

    mandado de segurança é, portanto, uma garantia, um remédio de natureza constitucional, exteriorizado por meio de uma ação especial, posta à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica, de direito público ou privado) ou de ente despersonalizado com capacidade processual, cujo escopo repousa na proteção de direito individual ou coletivo, próprio ou de terceiro, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica de direito privado no exercício delegado de atribuições do poder público.”

    A definição legal é apresentada pela própria Constituição, no rol do art. 5° como direito e garantia individual pétrea, além da norma infraconstitucional. Assim, o art. 5°, LXIX, da Constituição de 1988 prevê que:

    “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: A Súmula de nº 414, II, do TST:

    Súmula de nº 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    IMPORTANTE: O rito processual na JT não comporta impugnações, de imediato, das decisões interlocutórias do magistrado de piso. Trata-se do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, consubstanciado no art. 893º, § 1º da CLT “§1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946).”


    ** Realmente EU nunca imaginaria nem em Sonho que seria um Mandado de Segurança o gabarito dessa questão, eu errei na prova, mas agora eu quero ver eu errar essa questão novamente, nessa vida!

  • Você passou, Armando?

  • O mandado de segurança é usado para garantir um direito líquido e certo do indivíduo. O direito líquido e certo é o direito que pode ser facilmente comprovado, sem que seja preciso que o juiz avalie de forma mais extensa se a ação é cabível ou não.

    O mandado de segurança pode ser usado sempre que uma pessoa tiver um direito seu violado por uma autoridade ou se tiver razões que a façam acreditar que pode ter um direito violado.

  • o que me deixou na duvida nesta questão, é que como se trata de um pedido de urgência, em razão do sustento da família do autor, o mandado de segurança por si só demanda um tempo, mas quando impetrado com liminar a Ação sofre alguns efeitos imediatos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C


    Súmula de nº 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017


    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C


    Súmula de nº 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017


    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • Súmula de nº 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017


    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  • Mandado de segurança é utilizado quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; no caso acima, o juiz indeferiu a tutela de urgência.

    Nessa questão, o fato do juiz INDEFERIR a tutela de urgência:


    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2   - inseridas em 20.09.2000)


    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2   - inserida em 20.09.2000)

  • Mandado de segurança é utilizado quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; no caso acima, o juiz indeferiu a tutela de urgência.

    Nessa questão, o fato do juiz INDEFERIR a tutela de urgência:


    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2   - inseridas em 20.09.2000)


    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2   - inserida em 20.09.2000)

  • O recurso a ser manejado é o mandado de segurça, uma vez que o magistrado violou o direito líquido e certo do autor. Logo, em observância a Súmula de nº 414 do TST, in verbis " No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio."

    Insta salientar que o rito processual na Justiça do Trabalho não comporta impugnações, de imediato, das decisões interlocutórias do magistrado. Trata-se do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, consubstanciado no art. 893º, § 1º da CLT“§1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

     

    Hoje caminhante, amanhã o guia!!

    Bons estudos!

  • Alternativa C - Mandado de Segurança.

    O Magistrado indeferido o pedido da Tutela de Urgência, deverá o Advogado da parte requerida interpor Mandando de Segurança para assegurar o direito Liquido e Certo - Súmula 414 do TST.

  • SÚMULA 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    Resumindo:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória NÃO caberá recurso ordinário restando o mandado de segurança.

    Em contrapartida se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença CABERÁ recurso ordinário e NÃO mandado de segurança.

  • Então, posso afirmar que, M.S é um "recurso" residual, ou seja, subsidiário?
  • Súmula 414, II do TST.

  • GABARITO C

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida antes da sentença) caberá mandado de segurança.

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

  • (...) II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. Em contrapartida se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença CABERÁ recurso ordinário e NÃO mandado de segurança.

    resumo dos colegas acima

  • Súmula 414 do TST

    Caberá:

    MANDADO DE SEGURANÇA, se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória;

    RECURSO ORDINÁRIO, se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença.

  • No caso o mandado de segurança é para o TRT?

  • Sùmula 414 TST

    Na sentença -> não cabe MS

    Antes da sentença -> Cabe MS

  •  II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. Em contrapartida se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença CABERÁ recurso ordinário e NÃO mandado de segurança.

  • SÚMULA Nº 414 - MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    Diante disso, resposta correta letra C

  • letra c

    SÚMULA 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    Resumindo:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória NÃO caberá recurso ordinário restando o mandado de segurança.

    Em contrapartida se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença CABERÁ recurso ordinário e NÃO mandado de segurança.

    vale ainda mencionar a

    SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Tutela concedida ou negada em decisão interlocutória (antes da sentença) → MS

    Tutela concedida ou negada na sentença → RO

  • Tutela concedida ou negada em decisão interlocutória (antes da sentença)> Percebe-se que houve abuso de poder por parte do magistrado. Nessa senda, sem massagem. MANDADO DE SEGURANÇA na cara dele.

    Créditos: Rebeca Melo, colega do QC.

  • Exceção:

    SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • SÚMULA Nº 414 II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    • Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória NÃO caberá recurso ordinário restando o mandado de segurança.

    • Em contrapartida se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença CABERÁ recurso ordinário e NÃO mandado de segurança.
  • ESSA FOI PRA FERRAR MESMO.

  • Não identifiquei o direito líquido e certo tutelado pelo MS na decisão interlocutória. Alguém pode dar uma luz?

  • Súmula 414 TST

    I – A tutela provisória concedida na sentença NÃO comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. (CESPE – PGMMS/2019)

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    CESPE – PGESE/2017/Procurador de Estado: Um empregado eleito membro da CIPA foi demitido durante a vigência de seu mandato, razão pela qual, ainda no período de estabilidade legal, ajuizou reclamação trabalhista na qual requereu, em sede liminar, a reintegração ao emprego. O pedido de tutela provisória de reintegração foi deferido pelo juízo em sentença.

    Nessa situação hipotética, o meio adequado para a impugnação da tutela provisória concedida é o(a): recurso ordinário.

  • Questão pra errar.

     A tutela provisória concedida na sentença NÃO comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinárioÉ admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo

    No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  • ANTES DA SENTENÇA (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA)- MANDADO DE SEGURANÇA (M.S)

    DEPOIS DA SENTENÇA - RECURSO ORDINÁRIO (R.O)

  • GABARITO C

    SÚMULA 414 TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  • eu entendi que cabe mandado de segurança, por nao ter recurso, para decisoes interlocutorias, mas gostaria de saber os resquisitos para se enquadrar pra apresentar o mandado de segurança.

  • Letra c. 

    Quando não existir recurso cabível, poderá ser impetrado Mandado de Segurança, desde que preenchidos os requisitos especiais desse remédio. Ademais, aplica-se à hipótese a Súmula 414, item II, do TST: 

    Súmula 414 do TST 

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • TUTELA PROVISÓRIA ANTES DA SENTENÇA =CABE MANDADO DE SEGURANÇA

    TUTELA PROVISORIA DEPOIS DA SENTENÇA =CABE RECURSO ORDINARIO

  • >>>>>>>>>>>>>>>>>>depois= recurso ordinario

    tutela provisoria (da ...sentença)

    <<<<<<<<<<<<<<<<<<antes=mandado de segurança

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