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Mas a coação moral irresistível não afasta a culpabilidade (já que inexigivel conduta diversa)?
Se ausente qualquer dos elementos do crime (tipicidade + ilicitude + culpabilidade) não há crime, ou seja, a C também está correta.
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Gabarito A. CP. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato (ilicitude):
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Pois é. Eles copiam a letra da lei. E você que entende a matéria acaba prejudicado porque de fato coação moral irresistível afasta a culpabilidade.
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D'Alarcon não confunda as coisas querido!! a questão pede quais das situações EXCLUEM O CRIMEEEEE!!! a alternativa ( a) está corretissima, tento em vista os conceitos das excluedentes de ilicitude que vc conhece! E para esclarecer sua duvida:
-->pode muito bem existir um crime tipico , ilicito e SEM CULPABILIDADE
-->pode muito bem existir um crime tipico, SEM ILICITUDE E SEM CULPABILIDADE
--> NÃO pode existir o crime sem o primeiro elelemento ( fato tipico) que ai ja afrontaria o principio da legalidade e reserva legal
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Não se pode procurar pelo em ovo. A questão é simples, não se pode dificultá-la.
Lembre-se que o examinador (o BOM examinador) sempre procurará um resposta que encontre correspondência exata com alguma passagem da letra d elei. Isso praticamente inviabiliza qualquer recurso, blindando o examinador.
O art. 23 do CP diz "Não há crime quando (...)" e depois elenca as hipóteses de exclusão da ilicitude.
Por mais que saibamos que uma excludente da tipicidade, assim como uma excludente da culpabildade, pode eliminar o crime, o CP é claro em falar quando "não há crime...". Essa frase se relaciona à excludente de ilicitude, e era o que o candidato deveria responder.
Flávio Reyes
Tutoria e planejamento de provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.
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Esse tipo de questão faz a gente desaprender...
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Excluir =/= isentar.
A *c* so estaria correta se fosse coação física.
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É inegavel que esse tipo de questão faz-nos pensar. Isso porque estamos todos acostumado com a Teoria tripartite de crime, mas ela não é uma unanimidade, principalmente no Brasil. Por isso discordo do colega acima quando diz que a questão liga-se a letra fria da lei e, por isso, uma causa de exclusão da tipicidade como o erro de tipo não seria uma hipótese que não haveria crime. È dizer, a analise da tipicidade vem antes da ilicitude. Logo, é impossível ter uma causa de exclusão daquela sem afetar esta. Portanto, em verdade, o autor da questão é alinhado a teoria bipartide cujas elementares básicas são o fato tipico e a antijuridicidade, donde a culpabilidade é um pressuposto da pena, não um elemento do crime.
Nesse linha de ideias, em obediência a teoria tripartide, a questão não considera a obediência hierárquica uma razão para excluir a o crime, senão para obstar a aplicação da pena. Por outras palavras, a exigibilidade de conduta diversa é um critério a ser apreciado depois da existência do crime, portanto, está fora dele.
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GABARITO A
Contudo, poderá caracterizar crime o excesso cometido pelo agente público no estrito cumprimento de dever legal e pelo particular no exercício regular de direito.
Ambas são excludentes de ilicitude.
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Colegas, cuidado!!
O enunciado da questão traz sempre as diretivas para vc não se perder. Ele fala "não há de se falar em crime quando o autor'.
Logo, você tem que pensar no autor mediato, por isso a letra C está errada:
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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Pessoal aqui está muito equivocado... procurando pelo em ovo
Questão muito simples pessoal:
Exclui o crime :
Fato típico
Antijuricidade (ilicitude)
-Legítima defesa
-Estado de necessidade
-ECDL
-ERD
Isenta de pena: Culpabilidade
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Eita! Tem gente que já está gabaritado para provas nível juiz. Lembrando que essa é uma prova nível mortais, senhores.
É isso aí, Mariane Martins.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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GABARITO A
Excludente de TIPICIDADE e ANTIJURICIDADE/ILICITUDE = exclui o crime;
Excludente de CULPABILIDADE e PUNIBILIDADEE = Isenta de pena.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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b) A obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade.
c) A coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade que portanto não exclui o crime. Apenas isenta de pena.
d) O estado de necessidade exclui o crime, mas seu excesso é punido tanto na forma dolosa quanto na culposa. Já inimputabilidade exclui a pena
e) A legítima defesa exclui o crime por que exclui a antijuridicidade, já o erro de direito há exclusão da pena, ou atenuação, a depender se é resistível ou irresistível.
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ART.23
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A questão requer conhecimento sobre as diferenças entre os institutos da excludente da ilicitude e da excludente da culpabilidade.
A opção B está equivocada porque a obediência hierárquica é um modelo de excludente de culpabilidade e não excludente de ilicitude, conforme narra o Artigo 22 do Código Penal. E somente haverá a excludente de culpabilidade caso aquela ordem seja emanada por autoridade competente, o agente tenha atribuições para a prática do ato e a ordem não seja manifestamente ilegal.
A opção C também está errada porque assim como a obediência hierárquica, a coação moral irresistível também é uma modalidade de excludente de culpabilidade (Artigo 22 do Código Penal). A coação moral é uma ameaça e a vontade do coacto não é livre, embora possa decidir o que considera para si um mal menor. Portanto, não é uma hipótese que se exclui a ação, mas sim a culpabilidade, por não ser exigível comportamento diverso.
A opção D também erra ao citar a inimputabilidade, pois é sabido que a inimputabilidade também é outra modalidade de excludente de culpabilidade, visto que o agente é incapaz de responder pela sua conduta delituosa. O fato é típico, antijurídico, porém, não culpável.
A opção E está equivocada porque o erro de direito é a ignorância ou desconhecimento da existência de lei e é um instituto usado muito pelo Direito Civil e não pelo Direito Penal, pois, no âmbito penal alegar não saber que comete ilícito é irrelevante para a configuração do crime (Artigo 21, caput, do Código Penal). Obs: O erro do direito é diferente do erro sobre a ilicitude do fato, este se inevitável, isenta a pena e sendo evitável, pode diminuir de um sexto a um terço.
A opção A é a correta pois o Artigo 23, III, do Código Penal dirá que são excludentes de ilicitude, ou seja não há crime, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Complexa pra quem está começando
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Excludente de TIPICIDADE e ANTIJURICIDADE/ILICITUDE = exclui o crime;
Excludente de CULPABILIDADE e PUNIBILIDADEE = Isenta de pena.
Com base nisso, tenho uma pergunta: É utilizando a compreensão acima que parte da doutrina defende a teoria bipartida do crime?
Agradeço ao colega "Eujuiz" por trazer o assunto para debate.
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Não há crime quando o agente pratica o fato---->Exclusão de ilicitude
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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GABARITO A
PMGO
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Coação física IRRESISTÍVEL " vis absoluta " > EXCLUI o crime.
Coação MORAL IRRESISTÍVEL " vis relativa " > ISENTA de pena
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GABARITO A
LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
______________________________________________________________
B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
______________________________________________________________
C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
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rumo a aprovação
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Me parece que o examinador fez a questão pressupondo a aplicação da teoria da tipicidade conglobante, pois é nela que o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento de dever legal passam para o fato tipico e por conseguinte excluem o crime (a tipicidade do fato).
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LEGITIMA DEFESA----> ATUAL OU IMINENTE
ESTADO DE NECESSIDADE -----> ATUAL
SERTÃO BRASIL !
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LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
______________________________________________________________
B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
______________________________________________________________
C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
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execelente questão
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Excludente de ilicitude
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
....................................................................................................................
Estado de Necessidade ---> LEI ---> perigo ATUAL
Legitima defesa ---> DOUTRINA ---> perigo ATUAL OU IMINENTE
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Não há crime quando o agente age amparado sobre:
Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito.
A tipicidade é excluída
PM/BA 2019
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GABARITO A
E RUMO PM\BA
#CHOCOLATE VEM AI
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velha decoreba da árvore do crime alfartanos PM BA viciado em estudos
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gabarito A
alagoinhas to chegando
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► Causas de exclusão da ilicitude (“3E + L”)
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento do dever legal;
- Exercício regular do direito;
- Legítima defesa.
CP:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Exclui o crime:
Fato típico
Caso fortuito;
Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
Estado de inconsciência;
Erro de tipo inevitável (escusável);
Movimentos reflexos;
Princípio da Insignificância.
.
Antijuricidade (ilicitude)
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal
IV - exercício regular de direito
.
Isenta de pena:
Culpabilidade
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes):
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
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GAB: A
São excludentes de ilicitude ou antijuridicidade
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito Cumprimento do Dever Legal;
Exercício Regular do Direito.
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Pessoal, a questão retrata a literalidade da lei, qual seja: artigo 23 do CP.
Acredito que a questão, no comando, deveria deixar claro que queria o que consta no Código Penal. Pois se assim não fosse, se levarmos em consideração o entendimento majoritário da doutrina, a qual adota a teoria tripartida de crime ( fato típico, ilícito e culpável), as excludentes de culpabilidade também seriam fatores para excluir o crime.
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questão muito mal feita, crime é fato típico ilícito e culpável. excluído qualquer desses elementos não haverá crime.
Logo, A;B e C estariam corretas.
gabarito da banca- A
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Obediência hierárquica: manifestamente ilegal há crime com pena reduzida, se não for manifestamente ilegal: HÁ CRIME, porém só é punível o autor da coação ou da ordem.
Coação moral irresistível: exclui a culpa : isento de pena
Coação física irresistível: exclui a conduta : fato atípico
Se tiver algum erro, me avisem!
@futuro.mp
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GABARITO: A
Excludentes de ilicitude: LEEE
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito Cumprimento do Dever Legal;
Exercício Regular do Direito.
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GABARITO: A
Excludentes de ilicitude: BRUCE LEEE
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito Cumprimento do Dever Legal;
Exercício Regular do Direito.
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Quando do surgimento do CP a Teoria Adota era a Bipartite. Portanto para a letra de lei do CP, excludente de culpabilidade não exclui o crime, apenas isenta de Pena.
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Na questão ele pede Exclusão do CRIME
Logo a Obediência Hierárquica e Coação Moral Irresistível exclui a PENA
#profrilu do PHD concursos
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ART 23 CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
LEGÍTIMA DEFESA
ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL
ESTADO DE NECESSIDADE
EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
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ART 23 CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
LEGÍTIMA DEFESA
ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL
ESTADO DE NECESSIDADE
EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
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1- Fato típico
2-Antijurídico/Ilícito
3-Culpável
Então: - Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.
- Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.
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NÃO HÁ CRIME: FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO;
ISENTO DE PENA: CULPABILIDADE
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OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
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IBFC BANQUINHA... BORA TRIBO DO CASCA!!!!!!!!!!!!!!!!!! RUMO A PMPB2022
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Esse .e. da alternativa A dá a ideia de que deve ser preenchido as 2 excludentes... acho que o correto deveria ser a conjunção OU...
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ALÔ VOCÊ
GABARITO A
L
E
E
E