SóProvas


ID
2843488
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:

Alternativas
Comentários
  • Mas a coação moral irresistível não afasta a culpabilidade (já que inexigivel conduta diversa)?

    Se ausente qualquer dos elementos do crime (tipicidade + ilicitude + culpabilidade) não há crime, ou seja, a C também está correta.

  • Gabarito A. CP. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato (ilicitude):                          

    I - em estado de necessidade;                              (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;                            (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • Pois é. Eles copiam a letra da lei. E você que entende a matéria acaba prejudicado porque de fato coação moral irresistível afasta a culpabilidade. 

  • D'Alarcon  não confunda as coisas querido!! a questão pede quais das situações EXCLUEM O CRIMEEEEE!!! a alternativa ( a) está corretissima, tento em vista os conceitos das excluedentes de ilicitude que vc conhece! E para esclarecer sua duvida: 

    -->pode muito bem existir um crime  tipico , ilicito e SEM CULPABILIDADE

    -->pode muito bem existir um crime tipico,  SEM ILICITUDE E SEM CULPABILIDADE

    --> NÃO pode existir o crime sem o primeiro elelemento ( fato tipico)  que ai ja afrontaria o principio da legalidade e reserva legal

  • Não se pode procurar pelo em ovo. A questão é simples, não se pode dificultá-la.
    Lembre-se que o examinador (o BOM examinador) sempre procurará um resposta que encontre correspondência exata com alguma passagem da letra d elei. Isso praticamente inviabiliza qualquer recurso, blindando o examinador.

    O art. 23 do CP diz "Não há crime quando (...)" e depois elenca as hipóteses de exclusão da ilicitude.

    Por mais que saibamos que uma excludente da tipicidade, assim como uma excludente da culpabildade, pode eliminar o crime, o CP é claro em falar quando "não há crime...". Essa frase se relaciona à excludente de ilicitude, e era o que o candidato deveria responder.



    Flávio Reyes

    Tutoria e planejamento de provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.

  • Esse tipo de questão faz a gente desaprender...

  • Excluir =/= isentar.

    A *c* so estaria correta se fosse coação física.

  • É inegavel que esse tipo de questão faz-nos pensar. Isso porque estamos todos acostumado com a Teoria tripartite de crime, mas ela não é uma unanimidade, principalmente no Brasil. Por isso discordo do colega acima quando diz que a questão liga-se a letra fria da lei e, por isso, uma causa de exclusão da tipicidade como o erro de tipo não seria uma hipótese que não haveria crime. È dizer, a analise da tipicidade vem antes da ilicitude. Logo, é impossível ter uma causa de exclusão daquela sem afetar esta. Portanto, em verdade, o autor da questão é alinhado a teoria bipartide cujas elementares básicas são o fato tipico e a antijuridicidade, donde a culpabilidade é um pressuposto da pena, não um elemento do crime.

    Nesse linha de ideias, em obediência a teoria tripartide, a questão não considera a obediência hierárquica uma razão para excluir a o crime, senão para obstar a aplicação da pena. Por outras palavras, a exigibilidade de conduta diversa é um critério a ser apreciado depois da existência do crime, portanto, está fora dele.

  • GABARITO A

     

    Contudo, poderá caracterizar crime o excesso cometido pelo agente público no estrito cumprimento de dever legal e pelo particular no exercício regular de direito.

     

    Ambas são excludentes de ilicitude. 

  • Colegas, cuidado!! 

     

    O enunciado da questão traz sempre as diretivas para vc não se perder. Ele fala "não há de se falar em crime quando o autor'. 

     

    Logo, você tem que pensar no autor mediato, por isso a letra C está errada: 

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.​

  • Pessoal aqui está muito equivocado... procurando pelo em ovo


    Questão muito simples pessoal:


    Exclui o crime :

    Fato típico

    Antijuricidade (ilicitude)

    -Legítima defesa

    -Estado de necessidade

    -ECDL

    -ERD


    Isenta de pena: Culpabilidade

  • Eita! Tem gente que já está gabaritado para provas nível juiz. Lembrando que essa é uma prova nível mortais, senhores.

    É isso aí, Mariane Martins.


    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • GABARITO A


    Excludente de TIPICIDADE e ANTIJURICIDADE/ILICITUDE = exclui o crime;

    Excludente de CULPABILIDADE e PUNIBILIDADEE = Isenta de pena.


     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • b) A obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade.

    c) A coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade que portanto não exclui o crime. Apenas isenta de pena.

    d) O estado de necessidade exclui o crime, mas seu excesso é punido tanto na forma dolosa quanto na culposa. Já inimputabilidade exclui a pena

    e) A legítima defesa exclui o crime por que exclui a antijuridicidade, já o erro de direito há exclusão da pena, ou atenuação, a depender se é resistível ou irresistível.

  • ART.23

  • A questão requer conhecimento sobre as diferenças entre os institutos da excludente da ilicitude e da excludente da culpabilidade. 

    A opção B está equivocada porque a obediência hierárquica é um modelo de excludente de culpabilidade e não excludente de ilicitude, conforme narra o Artigo 22 do Código Penal. E somente haverá a excludente de culpabilidade caso aquela ordem seja emanada por autoridade competente, o agente tenha atribuições para a prática do ato e a ordem não seja manifestamente ilegal.

    A opção C também está errada porque assim como a obediência hierárquica, a coação moral irresistível também é uma modalidade de excludente de culpabilidade (Artigo 22 do Código Penal). A coação moral é uma ameaça e a vontade do coacto não é livre, embora possa decidir o que considera para si um mal menor. Portanto, não é uma hipótese que se exclui a ação, mas sim a culpabilidade, por não ser exigível comportamento diverso. 

    A opção D também erra ao citar a inimputabilidade, pois é sabido que a inimputabilidade também é outra modalidade de excludente de culpabilidade, visto que o agente é incapaz de responder pela sua conduta delituosa. O fato é típico, antijurídico, porém, não culpável. 

    A opção E está equivocada porque o erro de direito é a ignorância ou desconhecimento da existência de lei e é um instituto usado muito pelo Direito Civil e não pelo Direito Penal, pois, no âmbito penal alegar não saber que comete ilícito é irrelevante para a configuração do crime (Artigo 21, caput, do Código Penal). Obs: O erro do direito é diferente do erro sobre a ilicitude do fato, este se inevitável, isenta a pena e sendo evitável, pode diminuir de um sexto a um terço. 

    A opção A  é a correta pois o Artigo 23, III, do Código Penal dirá que são excludentes de ilicitude, ou seja não há crime, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Complexa pra quem está começando

  • Excludente de TIPICIDADE e ANTIJURICIDADE/ILICITUDE = exclui o crime;

    Excludente de CULPABILIDADE e PUNIBILIDADEE = Isenta de pena.

    Com base nisso, tenho uma pergunta: É utilizando a compreensão acima que parte da doutrina defende a teoria bipartida do crime?

    Agradeço ao colega "Eujuiz" por trazer o assunto para debate.

  • Não há crime quando o agente pratica o fato---->Exclusão de ilicitude

    I - em estado de necessidade

     II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito



     Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • GABARITO A

    PMGO

  • Coação física IRRESISTÍVEL " vis absoluta " > EXCLUI o crime.

    Coação MORAL IRRESISTÍVEL " vis relativa " > ISENTA de pena

  • GABARITO A

    LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    ______________________________________________________________

     

    B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    ______________________________________________________________ 

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • rumo a aprovação

  • Me parece que o examinador fez a questão pressupondo a aplicação da teoria da tipicidade conglobante, pois é nela que o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento de dever legal passam para o fato tipico e por conseguinte excluem o crime (a tipicidade do fato).

  • LEGITIMA DEFESA----> ATUAL OU IMINENTE

    ESTADO DE NECESSIDADE -----> ATUAL

    SERTÃO BRASIL !

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    ______________________________________________________________

     

    B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    ______________________________________________________________ 

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • execelente questão

  • Excludente de ilicitude

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ....................................................................................................................

    Estado de Necessidade ---> LEI ---> perigo ATUAL

    Legitima defesa ---> DOUTRINA ---> perigo ATUAL OU IMINENTE

  • Não há crime quando o agente age amparado sobre:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito.

    A tipicidade é excluída

    PM/BA 2019

  • GABARITO A

    E RUMO PM\BA

    #CHOCOLATE VEM AI

  • velha decoreba da árvore do crime alfartanos PM BA viciado em estudos
  • gabarito A

    alagoinhas to chegando

  • ► Causas de exclusão da ilicitude (“3E + L”)

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular do direito;

    Legítima defesa.

     

    CP:

     

    Exclusão de ilicitude

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Exclui o crime:

    Fato típico

     Caso fortuito;

     Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

     Estado de inconsciência;

     Erro de tipo inevitável (escusável);

     Movimentos reflexos;

     Princípio da Insignificância.

    .

    Antijuricidade (ilicitude)

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal

    IV - exercício regular de direito

    .

    Isenta de pena

    Culpabilidade

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): 

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • GAB: A

    São excludentes de ilicitude ou antijuridicidade

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • Pessoal, a questão retrata a literalidade da lei, qual seja: artigo 23 do CP.

    Acredito que a questão, no comando, deveria deixar claro que queria o que consta no Código Penal. Pois se assim não fosse, se levarmos em consideração o entendimento majoritário da doutrina, a qual adota a teoria tripartida de crime ( fato típico, ilícito e culpável), as excludentes de culpabilidade também seriam fatores para excluir o crime.

  • questão muito mal feita, crime é fato típico ilícito e culpável. excluído qualquer desses elementos não haverá crime.

    Logo, A;B e C estariam corretas.

    gabarito da banca- A

  • Obediência hierárquica: manifestamente ilegal há crime com pena reduzida, se não for manifestamente ilegal: HÁ CRIME, porém só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Coação moral irresistível: exclui a culpa : isento de pena

    Coação física irresistível: exclui a conduta : fato atípico

    Se tiver algum erro, me avisem!

    @futuro.mp

  • GABARITO: A

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • GABARITO: A

    Excludentes de ilicitude: BRUCE LEEE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • Quando do surgimento do CP a Teoria Adota era a Bipartite. Portanto para a letra de lei do CP, excludente de culpabilidade não exclui o crime, apenas isenta de Pena.

  • Na questão ele pede Exclusão do CRIME

    Logo a Obediência Hierárquica e Coação Moral Irresistível exclui a PENA

    #profrilu do PHD concursos

  • ART 23 CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

  • ART 23 CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

  • 1- Fato típico

    2-Antijurídico/Ilícito

    3-Culpável

    Então: - Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.

               - Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.

  • NÃO HÁ CRIME: FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO;

    ISENTO DE PENA: CULPABILIDADE

  • OII COLEGAS!!!

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  • IBFC BANQUINHA... BORA TRIBO DO CASCA!!!!!!!!!!!!!!!!!! RUMO A PMPB2022

  • Esse .e. da alternativa A dá a ideia de que deve ser preenchido as 2 excludentes... acho que o correto deveria ser a conjunção OU...

  • ALÔ VOCÊ

    GABARITO A

    L

    E

    E

    E