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ID
2844994
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pretende encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei instituindo procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, procedimento esse que poderá ensejar, a depender do resultado da avaliação e assegurada a ampla defesa, a perda do cargo público federal. Considerando as disposições da Constituição Federal, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


  • O Presidente da República possui iniciativa legislativa, tendo que estar presente em Lei Complementar. O servidor público poderá, mesmo estando com o cargo estável, perder o cargo em situações em que houver processo administrativo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa


    SEÇÃO II

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • O Presidente da República possui iniciativa legislativa, tendo que estar presente em Lei Complementar. O servidor público poderá, mesmo estando com o cargo estável, perder o cargo em situações em que houver processo administrativo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa


    SEÇÃO II

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO.

  • Qc é muito displicente em relação a comentários que promove vendas. Com medo de perder público, tolera essas práticas. Debalde reportar abuso.

  • Eu passo batido pelos comentários de vendas, simples assim...

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

     

     

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

     

  • Alguém poderia sanar uma dúvida?


    O fato do enunciado da questão dizer que o "Presidente da República pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei" não a tornaria anulável por ferir o artigo 64 da CF?


    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


    Ou seja, o enunciado deveria afirmar que o projeto de lei do Presidente da República seria encaminhado à Câmara dos Deputados, não ao Congresso Nacional, ou eu estou errado?!?!


    Desde já, obrigado a quem puder ajudar!!

  • ART. 61 P. 1 CF/88

  • Pessoal, qual o dispositivo que fala que a previsão deve ser feita através de Lei Complementar?? Já agradeço!!

  • Dispositivo da CF: 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ALBERTO VELASCO DE SOUZA


    Alberto, quanto à sua dúvida, é o seguinte:

    Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República serão votados pelo Congresso Nacional. Isso significa que a Câmara E o Senado decidirão a respeito do projeto. A particularidade é procedimental, quanto à Casa que deve votar primeiro o projeto. No caso dos projetos de iniciativa do Presidente da República, a Câmara dos Deputados.

    Acredito que a proposta é encaminhada pelo Pres. da Rep. ao Congresso, e lá é feito o encaminhamento à Câmara.

    Procurei no Regimento Interno do Congresso especificamente quanto ao assunto, mas essa seção foi revogada pela CF/88 (o RI/CN é de 1970).

    Espero ter te ajudado a pensar a respeito da sua dúvida. Lembrando que não achei uma resposta taxativa; essa é apenas uma conclusão a qual cheguei analisando o assunto.

  • ALBERTO VELASCO DE SOUZA


    Alberto, quanto à sua dúvida, é o seguinte:

    Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República serão votados pelo Congresso Nacional. Isso significa que a Câmara E o Senado decidirão a respeito do projeto. A particularidade é procedimental, quanto à Casa que deve votar primeiro o projeto. No caso dos projetos de iniciativa do Presidente da República, a Câmara dos Deputados.

    Acredito que a proposta é encaminhada pelo Pres. da Rep. ao Congresso, e lá é feito o encaminhamento à Câmara.

    Procurei no Regimento Interno do Congresso especificamente quanto ao assunto, mas essa seção foi revogada pela CF/88 (o RI/CN é de 1970).

    Espero ter te ajudado a pensar a respeito da sua dúvida. Lembrando que não achei uma resposta taxativa; essa é apenas uma conclusão a qual cheguei analisando o assunto.

  • ALBERTO VELASCO DE SOUZA


    Alberto, quanto à sua dúvida, é o seguinte:

    Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República serão votados pelo Congresso Nacional. Isso significa que a Câmara E o Senado decidirão a respeito do projeto. A particularidade é procedimental, quanto à Casa que deve votar primeiro o projeto. No caso dos projetos de iniciativa do Presidente da República, a Câmara dos Deputados.

    Acredito que a proposta é encaminhada pelo Pres. da Rep. ao Congresso, e lá é feito o encaminhamento à Câmara.

    Procurei no Regimento Interno do Congresso especificamente quanto ao assunto, mas essa seção foi revogada pela CF/88 (o RI/CN é de 1970).

    Espero ter te ajudado a pensar a respeito da sua dúvida. Lembrando que não achei uma resposta taxativa; essa é apenas uma conclusão a qual cheguei analisando o assunto.

  • RESUMINDO:

    O Presidente Rep. possui inciativa legislativa na matéria em questão, que deve ser disciplinada por lei complementar. Esclarecendo que essa lei pode impor a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já alcançaram a estabilidade.

  • toda a matéria que é regulada mediante LEI ORDINÁRIA é passível de ser regulamentada mediante LEI COMPLEMENTAR. A partir desse raciocínio tem-se que só poderia ser LEI ORDINÁRIA. 

    Só não entendi porque a lei teria efeitos retroativos, uai!!! 

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Iniciativa geral, concorrente e comum: Presidente da República tem para inaugurar o processo legislativo para a criação de leis complementares e leis ordinárias

    Gabarito letra C

  • Caros Amigos,

    Não é produtivo ler os mesmos comentários diversas vezes.

    Humildemente sugiro para não repetirmos os mesmos comentários, apenas complementar para otimizar nosso estudo pessoal.

    Por exemplo, mais de 10 pessoas escreveram o mesmo art. 41 (isso é desnecessário).

    É mais produtivo curtir esse artigo correto e complementar com outros artigos, SE houver relação. No caso aqui o art 61 por exemplo.

    VAMOS OTIMIZAR NOSSO TEMPO PESSOAL,

    NA HUMILDADE POR FAVOR CONSIDEREM!

  • Cf. 88 . Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

  • O art. 41, § 1º, inciso III, combinado com o art. 61, § 1º, inciso II, alínea c respondem a questão:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    ...........

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    .....

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"

    Espero ter ajudado.

  • Cabe Lei Complementar porque a matéria está prevista na Constituição. Ou seja, quando a matéria está prevista na CF caberá Lei Complementar, quando não, Lei Ordinária.

    Além disso, não há Direito Adquirido à regime jurídico.

  • Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca dos servidores Públicos. Expõe caso hipotético em que o Presidente da República pretende encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei instituindo procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, procedimento esse que poderá ensejar, a depender do resultado da avaliação e assegurada a ampla defesa, a perda do cargo público federal. Tendo em vista o que diz a CF/88, é correto afirmar que o Presidente da República tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, podendo a Lei impor a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo. Conforme a CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998): I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    Gabarito do professor: letra c.


  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca dos servidores Públicos. Expõe caso hipotético em que o Presidente da República pretende encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei instituindo procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, procedimento esse que poderá ensejar, a depender do resultado da avaliação e assegurada a ampla defesa, a perda do cargo público federal. Tendo em vista o que diz a CF/88, é correto afirmar que o Presidente da República tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, podendo a Lei impor a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo. Conforme a CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998): I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Gabarito do professor: letra c.

  • R. Barros, não é o caso dessa questão

  • Em 09/10/19 às 11:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/07/19 às 10:52, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 25/02/19 às 09:56, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Letra C

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998): I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Letra C

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998): I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • A - não há direito adquirido a Regime Jurídico;

    B - não há direito adquirido a Regime Jurídico;

    C - correta.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    D - Art. 61, §1º, II, c

    E - Art. 61, §1º, II, c

  • Questão atualizadíssima.

  • Olga Nogueira Vitória

    Realmente lei complementar pode tratar de tema reservado pela CF à lei ordinária esta por sua vez será formalmente complementar e materialmente ordinária. No entanto se você observar a CF já deixou claro que quem tratará sobre o tema em questão isso pode ser observado no Art. 41 inciso III será a Lei Complementar,ou seja, se a materia vier existir já tem forma entende?!

    Espero ter ajudado. Qualquer erro apontem. Abraços

    Gaba C

  • mal redigida a questão. Se um servidor está no estágio probatório, não tem como ser estável, no entanto a questão afirma que ele é estável, e um servidor estável não pode perder o cargo devido a avaliação do estágio. a redação fala em estabilidade adquirida no cargo, e não em outro cargo. Vão apender a escrever português primeiro. Péssimo!

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (LIMITADA) – Lei Complementar.

    IV - Art. 169, § 4º: exoneração por excesso de gasto com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    .

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao PGR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • A reforma administrativa está aí. Essa questão só veio para nos lembrar disso rs (diretamente de um mundo pré-pandemia)

  • A. tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mas a Lei não poderá impor a perda do cargo aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.

    (ERRADO) A lei pode impor a perda de cargo aos servidores que já tem estabilidade (art. 41, §1º, III, CF).

    B. tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei ordinária, mas a Lei não poderá impor a perda do cargo aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.

    (ERRADO) A lei, que deverá ser complementar, pode impor a perda de cargo aos servidores que já adquiriram a estabilidade (art. 41, §1º, III, CF).

    C. tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, podendo a Lei impor a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.

    (CORRETO) Tem iniciativa para a matéria e a alteração trazida pela proposta deve ser objeto de lei complementar e tem compatibilidade com a CF (art. 41, §1º, III e art. 61, §1º, II, c, CF).

    D. não tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mediante projeto de iniciativa privativa do Congresso Nacional, podendo a Lei prever a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.

    (ERRADO) Tem iniciativa para a matéria (art. 61, §1º, II, c, CF).

    E. não tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mediante projeto de iniciativa privativa do Congresso Nacional, não podendo a Lei, ademais, instituir essa hipótese de perda do cargo público por não estar prevista na Constituição Federal.

    (ERRADO) Tem iniciativa para a matéria e a alteração trazida pela proposta tem compatibilidade com a CF (art. 41, §1º, III e art. 61, §1º, II, c, CF).