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ID
2845702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, a dívida flutuante compreende

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Dívida flutuante é composta por:

      -> Restos a Pagar---> excluídos os serviços da dívida.

      -> Serviços da Dívida a pagar;

      -> Depósitos;

      -> Operação de crédito por ARO (Débitos de Tesouraria);

      -> Papel Moeda ou moeda Fiduciária; 

     

     DÍVIDA FLUTUANTE -----> DÍVIDAS A CURTO PRAZO 

     

  • Gabarito C: os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas.

    Dívida Pública:

    A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=3852697072033013&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=s7lceldah_9

  • comentários


    a) errado, definição de ativo financeiro, conforme lei 4320.

    b) errado, despesas de exercícios anteriores não integram a dívida flutuante

    c) gabarito. Nesse sentido, decreto 93872:


    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.


    d) errado, dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; ( nesse sentido, videLRF art. 29)


    e) definição de dívida fundada.

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas. Amostra da LRF disponível.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

     

  • Divida flutuante é composta por:

    restos a pagar--- excluidos os serviços da divida

    serviços da divida a pagar

    depositos

    operaçao de credito por Antecipação por receita orçamentária

    papel moeda ou moeda fiduciária

    debitos de tesouraria

    divida flutuante- dividas a curto prazo

  • FERNANDO NEVES, ACREDITO QUE, CONSIDERANDO QUE ELE PERGUNTOU CONFORME A 4320, ESSA COLOCAÇÃO SUA ESTARIA MAIS DE ACORDO COM A LC 201 LRF.

    SE ESTIVER ENGANADO, ME AVISE. 

  • Dívida flutuante :

    _ Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

    _ Os serviços da dívida a pagar.

    _ Os depósitos.

    _ Os débitos de tesouraria.

    _ Dívida interna de curto prazo

    _ Prazos inferiores a 12 meses que não necessitam de autorização para o seu pagamento.

    Gabarito : Certo

  • A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • Lei 4320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Decreto 93.872/86

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • Dívida flutuante, aquela que flutua! Hahaha

    Vejamos o que é dívida flutuante, de acordo com Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, respectivamente:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.


    Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização

    orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.


    Enfim, a dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Certo. Agora para as alternativas:

    a) Errada. Não essas duas não estão em lugar nenhum da legislação que acabamos de ver.

    b) Errada. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Elas não compõem a dívida flutuante!

    c) Correta. Restos a pagar compõem mesmo a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, I, e Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, I). E operações de crédito por antecipação de receitas, que são receitas e, consequentemente, despesas extraorçamentárias, também compõem a dívida flutuante (Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, d).

    d) Errada. Essa é a dívida mobiliária. Confira na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


    e) Errada. É justamente o contrário: são operações que não dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Dívida flutuante, aquela que flutua! Hahaha

    Vejamos o que é dívida flutuante, de acordo com Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, respectivamente:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    Enfim, a dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Certo. Agora para as alternativas:

    a) Errada. Não essas duas não estão em lugar nenhum da legislação que acabamos de ver.

    b) Errada. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Elas não compõem a dívida flutuante!

    c) Correta. Restos a pagar compõem mesmo a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, I, e Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, I). E operações de crédito por antecipação de receitas, que são receitas e, consequentemente, despesas extraorçamentárias, também compõem a dívida flutuante (Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, d).

    d) Errada. Essa é a dívida mobiliária. Confira na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    e) Errada. É justamente o contrário: são operações que não dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Gabarito: C

  • A letra A está se referindo ao Ativo Financeiro.

    De acordo com o art. 105, da lei 4320:

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • (CESPE/STM/2018/Analista) Se o prazo para pagamento de determinada operação de crédito for inferior a doze meses e se as respectivas receitas constarem do orçamento, a operação será incluída na dívida pública consolidada. (Certo)

    aff odeio

  • Dívida flutuante: RP (excluídos os serviços da dívida), serviços da dívida, depósitos, débitos de tesouraria, operações por ARO (exceto as que já constarem do orçamento, estas serão classificadas como flutuantes).