SóProvas


ID
284989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais assegurados na CF e aos poderes do Estado, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • CORRETA- E

    Artigo 5º, V da CF.

    "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da idenização por dano material, moral ou à imagem."

    Esse instrumento democrático é aplicável a todas as ofensas porque constitui um DIREITO FUNDAMENTAL garantido pelo nossa CF.

  • Gabarito: E 

    O direito de resposta está orientado pelo critério da proporcionalidade, isto é, a resposta deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado, e deve ter o mesmo destaque e a mesma duração ( se em meio sonoro ou audiovisual) ou tamanho ( se em meio escrito). Deve-se ressaltar que o direito de resposta não afasta o direito à indenização. O direito de resposta se aplica tanto às pessoas físicas  quanto às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expresão indevida de juízos ou opiniões, ou seja, independente de configurar ou não infrações penais.  

  • Poderiam comentar o item "b", apontando o erro? Grato!
  • Caiobrasil...

    Toda a lei de imprensa foi revogada pelo STF:

    http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1104820-5601,00-SUPREMO+REVOGA+A+LEI+DE+IMPRENSA.html

  • Alguém pode indicar fotos concretos que indiquem o erro a letra "c"?
    "O STF considera lícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."
  • sumula vinculante numero 25 do stf irmão!
  •  Alguém poderia comentar o erro da letra D
  • ALTERNATIVA "D"

    Prezada Daniella,
     
    Vejamos a fundamentação da equivocidade da alternativa “D”:
     
    As decisões lavradas pela Fazenda Pública, por meio do Conselho de Contribuintes, revestem-se da natureza de ato administrativo, porquanto emanam da manifestação unilateral de vontade da Administração Pública visando a constituir, resguardar, conservar ou extinguir direitos, e impor obrigações a si própria ou a terceiros.
     
    Com efeito, compete ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional, examinar a legalidade das decisões administrativas, ressalvada da apreciação a conveniência e a oportunidade, ou seja, o mérito do ato administrativo.
     
    Nesse entendimento, o parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional de nº 1.087, de 19 de julho de 2004, afirma que as decisões do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, desfavoráveis a qualquer um dos sujeitos da relação jurídico-tributária, sujeitam-se ao crivo do Poder Judiciário para controle de sua legalidade ou de sua juridicidade, ou em decorrência de erro de fato ocorrido no julgamento administrativo, mormente se e quando ofenderem os princípios administrativos e constitucionais (explícitos ou implícitos) que regem e informam a Administração Pública (v.g. da finalidade, da impessoalidade, da legalidade, da proporcionalidade, da igualdade, da supremacia do interesse público, da moralidade, da eficiência, da probidade, da boa-fé, da motivação, da razoabilidade, entre outros).
     
    Conclui-se que a alternativa “D” está incorreta porque a competência para reexaminar decisões administrativas, ainda que emanada pela Fazenda Pública, é do Poder Judiciário.
  • Comentando a letra A:

    MS 25668 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  23/03/2006           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa 


    E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - INADMISSIBILIDADE - CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - CONSEQÜENTE INVALIDAÇÃO DO ATO DE "DISCLOSURE" - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. A QUEBRA DE SIGILO - QUE SE APÓIA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E QUE NÃO INDICA FATOS CONCRETOS E PRECISOS REFERENTES À PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO - CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE. - A quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas de CPIcujo suporte decisório apóia-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável, que se qualifica como pressuposto legitimador da ruptura, por parte do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela Constituição da República. Precedentes. Doutrina. O CONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. - O Supremo Tribunal Federal, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por Comissão Parlamentar de Inquérito, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de poderes. Doutrina. Precedentes.

    • O direito de resposta proporcional ao agravo constitui instrumento democrático de ampla abrangência, já que é aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais.

    Eu nao entendi essa parte final, alguém poderia comentar? valeuu!!!

  • Alberto,

    O texto é grande, mas informativo. Procura "a Constituição segundo o STF" e vá ao direito de resposta. Você vai encontrar o seguinte:

    “Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ‘imprensa’, sinônimo perfeito de ‘informação jornalística’ (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º,  V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do STF na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução ‘humor jornalístico’ enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.” (ADI 4.451-MC-REF, rel. min.Ayres Britto, julgamento em 2-9-2010, Plenário, DJE de 24-8-2012.)





    Cabe também lembrar o direito de resposta mais célebre da história brasileira:


    http://www.youtube.com/watch?v=bTYkusiBnT8
  • Xará, creio o equívoco da alternativa "D" seja unicamente este:


    d) Compete ao TC do estado, por força do princípio da simetria, reexaminar as decisões lavradas pela fazenda pública estadual, no âmbito de processos administrativos que tenham por objeto matéria de natureza tributária.

    Já que o princípio correto é o do reexame necessário, já que as decisões proferidas no que tange à Fazenda Pública, são de ordem pública. O reexame se faz imprescindível com vistas a garantir a defesa do interesse coletivo numa prestação juridicional ratificada por órgao superior.
  • Daniella .... O STF considera ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Gabarito: LETRA ''E''

    Artigo 5º, V da CF. - "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."