SóProvas


ID
2850025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucrécio, policial civil, dirigia embriagado, quando foi parado por dois agentes de trânsito, Jonas e Maurício. O policial apresentou os documentos solicitados pelos agentes, mas se recusou a realizar o teste do bafômetro. Depois de observarem que no veículo havia várias garrafas vazias e que Lucrécio apresentava discurso desconexo, forte cheiro de álcool e voz embargada, Jonas e Maurício chamaram o guincho. Lucrécio, alegando que os agentes não tinham competência contra um policial, acionou Carlos, delegado do seu distrito, que chegou ao local e tentou dialogar com os agentes, a fim de coibi-los de aplicar as penalidades. Em razão da resistência dos agentes de trânsito, Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta aos não assinantes " B " , mas em uma situação assim como estamos no Brasil é possivel tanto a resposta "A" como a "C" ou ainda pior sobrar para o coitado do motorista do guincho,

  • Creio que se não for para trazer complementação à resposta certa do gabarito, achismos ou pensamentos que fogem da resposta não ajudam aos que querem algo a mais no estudo.

  • "...Carlos, delegado do seu distrito, que chegou ao local e tentou dialogar com os agentes, a fim de coibi-los de aplicar as penalidades. Em razão da resistência dos agentes de trânsito, Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram."


    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Gabarito:B

  • LUCRÉCIO (Motorista)

    CTB

    Embriaguez ao volante

    Art. 165-A - Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    CARLOS (Delegado)

    CP

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


    POLICIAIS MILITARES

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Não fazer o teste não é uma desobediência uma vez que é expressamente lícito o direito de recusa, agora caso fosse uma entrega de documento do veiculo, ai sim, podemos falar em desobediência já que as autoridades de transito possui essa competência de fiscalização

  • VINÍCIUS COLOCOU:


    CARLOS (Delegado)

    CP

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    MAS CARLOS NÃO ESTAVA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES


  • A- (ERRADA) Jonas e Maurício são agentes de trânsito, logo, não há que se falar em usurpação de função pública.

    Ex: Alguém chega a uma agência do INSS, vê um computador e uma mesa livre e começa a realizar os trabalhos, chamando as pessoas e as atendendo, como servidor fosse. Art. 328CP

    B-(CERTA) Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso com Carlos, pois a medida foi ilegal, visto que os agentes de trânsito estavam agindo corretamente, com base no Art. 350 Parágrafo único inciso I(FORMA EQUIPARADA DO CAPUT DO MESMO ARTIGO)

    C- (ERRADA)Jonas e Maurício não cometeram abuso de autoridade, pois de acordo com o Art 165 do CTB, o agente pode sim reter o veículo como forma de medida administrativa, não atuando, portanto, com abuso.

    D- (ERRADA)Lucrécio não cometeu desobediência, pois não é obrigado a realizar o teste do bafômetro, somente seria desobediência caso fosse uma obrigação. Art. 330CP

    E- (ERRADA)Não impediram que Jonas e Maurício cometessem abuso, quem cometeu tal abuso foi Carlos e os policiais militares. Art 330CP

    Caso esteja errado, mande uma mensagem que retifico o comentário.

  • CACOS de alteração!

  • Jovi, e olha a quantidade de curtidas no comentário do Vinicius. Kkkkkkkk

  • Conforme já explicitado pelo colega Alex Alfartano, recusar-se a fazer o teste do bafômetro não caracteriza crime, mas mera infração administrativa, como já posto em uma questão do CESPE.

  • Essa é uma peça fictícia, e qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.

  • Questão com a redação ruim. Recolher o veículo é medida administrativa não penalidade. XD

  • GABARITO: B

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • No caso em tela, como existem vários indícios de que o condutor estava embriagado (garrafas vazias, discurso desconexo, forte cheiro de álcool e voz embargada), pode enquadrar direto no art. 165, pois esses indícios também são consideradas maneiras de constatar a embriaguez. Nesse caso não cabe art. 165-A.

  • Daniel Lopes ordem ilegal não se cumpre.Mesmo que o delegado tenha ordenado, os policiais não poderiam conduzir os agentes de trânsito.


    Espero ter ajudado !

  • SENHORES! POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO E NUNCA FORAM SUBORDINADOS AOS DELEGADOS DE POLÍCIA.....são órgãos complemente diversos!

  • Em 09/01/19 às 19:48, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 28/12/18 às 09:04, você respondeu a opção D. Você errou!

  • Questão Teletubbies!

  • Ao ter chamado o Guincho a intenção era remover o veículo, sem ter dado a chance de algum condutor sóbrio vir buscar....

  • Por que o delegado não responde por abuso também?Pois, ele sabe muito bem que não tinha razão no caso, e ainda chamou os policiais, que resultou nessa bagunça toda.

  • Acho a questão passível de anulação. Fui por eliminação e acertei. Mas a alternativa C também se configura abuso de autoridade. Os agentes de trânsito deveriam solicitar ao infrator que apresentasse condutor apto a conduzir o veículo e não a sua imediata remoção.

  • No Brasil, é complicado ser agente de trânsito. Kkkk

  • Fiquei na dúvida pela remoção imediata, pois o Art. 270, § 4º, do CTB, permite a condução por outra pessoa habilitada que não esteja embriagado. "Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito..."


    Assim, pensei que poderiam ter cometido o abuso (por não ofertarem essa possibilidade legal).

  • Qual seria o abuso de autoridade de Carlos nos moldes da lei 4.898?

  • Errei devido ter levado em consideração o CTB, de modo que os agentes deveriam solicitar a apresentação de condutor apto.

  • Gabarito: letra B

    Art. 4°, alínea "a" da Lei Abuso de Autoridade:

    Art. 4°: Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

  • Sobre a assertiva C e a afirmação de alguns colegas aqui de que a conduta dos agentes de trânsito constituiu abuso de autoridade. Dispõe o artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.      

    (...)   § 4º  Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito,  (...)

    Vejamos, o comando da questão em momento algum afirmou que apresentou-se condutor habilitado no local da infração, sendo portanto CORRETA a atitude dos agentes de trânsito, chamando guincho para removê-lo ao pátio. NÃO HÁ ABUSO DE AUTORIDADE.

    Um dos maiores erros cometidos nas questões de penal é responder imaginando uma situação que não existe de fato. Se não está no comando da questão, não deve servir de base para fundamentação da resposta.

  • Ri demais com a alternativa "E"

  • "Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram."

    "Art. 350 do Código Penal - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:" Crime de Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder.

  • E lá vem o Cespe mais uma vez dizer que Agente de Trânsito aplica penalidades...

  • Correto, os causas estão no exercício regular de direito.

  • @Felipe Bandeira eu concordo com você, mas é necessário inferir isso, só acertei por examinar as anteriores, tendo em vista que a questão não é clara em dizer se é manifestamente ilegal.

    Um delegado mandar o policial, bater ou matar alguém é diferente de mandar prendê-lo, pois temos prerrogativa para isso e não para os demais casos.

     

  • Como assim ?concurso de pessoas, SERIA SIM ,SE CARLOS NÃO FOSSE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Gabarito b , abuso de autoridade

  • Por qual motivo o tal do Lucrécio não cometeu crime de desobediência ? É pq ele não é obrigado a criar prova contra si ??

  • SE ALGUM SUBORDINADO CUMPRIR ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, SUPERIOR E SUBORDINADO RESPONDEM *JUNTINHOS* PELO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE!

  • A letra E é muito boa! HAHAHAHAHAHA...

    Respondendo ao @concurseiro extraordinário:

    Sim amigo, ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo, por isso o fato de não querer fazer o bafômetro não é crime de desobediência.

    Abraço!

  • Ainda estou assustado com o tanto de gente que conseguiu marcar a letra A e letra E!

  • O CASO SE TRATA DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL , AMBOS RESPONDEM PELO CRIME.

  • É policial civil ou militar?

  • Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.(não houve abuso por parte dos militares, isso porque a viatura é obrigada a conduzir todos a delegacia independentemente.

  • Não tem abuso de autoridade chamar um guincho pra pessoa q se encontra embriagado ao volante.

  • Perai, então quer dizer q os PMs deveriam questionar a veracidade, averiguar, os fatos narrados pelo delegado? É sério isso? Quem já estudou trânsito, sabe q a C tá certa sim...

  • Foi considerado que a Ordem é manifestamente ilegal, logo, não deveria ser cumprida.

  • Letra B.

    b) Certo. Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.

    1) LUCRÉCIO (motorista e Policial Civil)

    Art. 306 CTB. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    2) CARLOS (Delegado)

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

    3) POLICIAIS MILITARES

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • acho que ficou configurado dois tipos penais da lei 4898/65:

    art. 3 - atentado à:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    art. 4 - também são crimes e abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • A questão requer conhecimento sobre crimes contra administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque Jonas e Maurício se enquadram na categoria de agentes de trânsito e estavam exercendo de forma correta sua função, logo, não há de se falar em usurpação de função pública.

    A alternativa C está incorreta também porque de acordo com o Artigo 165, do CTB, o agente pode sim reter o veículo como forma de medida administrativa, não atuando, portanto, com abuso.

    A alternativa D está incorreta porque realizar o teste do bafômetro não é um ato obrigatório, sendo facultativo não há de se falar em crime de desobediência. 

    A alternativa E está incorreta porque Jonas e Maurício exerciam sua função, os policiais militares, inclusive Carlos, que cometeram abuso de autoridade.

    A alternativa B está correta porque os policiais militares em concurso de pessoas, com Carlos,agiram com abuso de poder, visto que Jonas e Maurício só exerciam sua função de forma legal (Artigo 350, caput, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Penso que a questão foi mal elaborada.

    Não tenho dúvidas de que o delegado de Policia (Carlos) cometeu crime de abuso de autoridade em razão de ter mantido os agentes detidos por algumas horas. AGora afirmar que os PMs também praticaram abuso de autoridade parece ser um tanto equivocado. Não existem elementos para apoiar essa tese. Ademais, na prática, os PMs, na abordagem, costumam deter pessoas para conduzi las a autoridade policial, agente público competente para determinar permanência de pessoas no cárcere de uma delegacia.

  • Quem é Agente de Trânsito ou Guarda municipal sabe muito bem que é isso.

  • Se olhar a estatística, vai ver que tem uma quantidade razoável de pessoas que não passa no psicotécnico messsssmo..

  • O Indiciado pode se negar a ir ao B.A.R:

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução Simulada

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    (...)

    Abraço!!!

  • Quando terminei de ler o enunciado achei que seria difícil a questão kkkkkk foi bem tranquila

  • GABARITO: B

    art. 4 - também são crimes e abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Gabarito do professor abordou as alternativas de maneira "PORCA". Princípios constitucionais como do nemu tenemur se detegere não foram explorados.

  • PAREM DE CHORAR,PRESTEM ATENÇÃO NO QUE A QUESTÃO ESTA PEDINDO. ESQUECEM A PRATICA E VAMOS FOCAR NA TEORIA.

  • Gabarito : B

    Lei 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade

    Art.9º Decretar medida de privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena- detenção de 1 a 4 anos, e multa.

     

     

  •  lei 4898/65:

    art. 3 - atentado à:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • concurso de pessoas

       Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Lucrecio, , delegado e PMs cometem abuso de autoridade em concurso de pessoas, contra os agentes de transito.

    *discordo do colega aqui abaixo pois nao vejo condescendência criminosa nem advocacia adm nesse caso*

  • NOVA LEI VIGENTE:

    Art. 1o Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1o As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Quem errar essa não pode ser polícia não hahahaha

  • O site QC deveria classificar essa questão como desatualizada no dia de hoje 19/03/2020

  • 4.898 revogada nem adianta citar a referida lei.

  • Gabarito B

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Lei 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Pela Nova lei de abuso de autoridade - Lei 13.869/19

    Poderia se enquadrar a conduta do delegado (de forma bem forçada) no artigo 35 §único - "incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem ou privilégio indevido"

    Entretanto deve-se atentar que agora toda vez que a questão trouxer crimes da Lei de Abuso de autoridade, deverá trazer em seu enunciado o especial fim de agir "Finalidade especifica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou tiver praticado a conduta por mero capricho ou satisfação pessoal"

  • Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.

    Art. 1º § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    ART 33 Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019